ADI 5090?
Trata-se de uma ação de inconstitucionalidade promovida em 12/02/2014. Sua primeira inconstitucionalidade é referente ao FGTS pertencente ao trabalhador com previsão no artigo 5º, inciso XXII - CF/88 (trata-se da garantia do direito de propriedade). Recebi aquilo que depositou e não devolve a menos. A correção monetária serve para manter o depósito no mesmo valor. A segunda inconstitucionalidade, trata-se de que o fundo não pode se apropriar de riquezas alheias. Sendo assim, o STF julga a tese específica e não do cliente, o juízo (Vara, Comarca), aproveita da decisão do STF, e vai decidir o andamento do processo, dar a sentença, conforme os trâmites da Vara que está correndo a ação. Gostou? Não esqueça de curtir, comentar e compartilhar 😊 #cvsolucoes#fgts#decisao#inconstitucionalidade#vara#juízo