Reflexões acerca da assinatura eletrônica em Títulos Executivos Extrajudiciais
Por sua vez, em seara processualista, os fatos que gozam de presunção de veracidade possuem tratamento especial, não dependendo de provas nos termos do art. 374 do CPC... Entrou em vigor, em 13 de julho de 2023, a Lei nº 14.620 /2023, que dentre diversos temas, acrescentou o § 4º ao art. 784 do Código Processual Civil ( CPC )... Assim, passou a constar expressamente no CPC que naqueles títulos executivos extrajudiciais, constituídos ou atestados através de meios eletrônicos, seria admitida "qualquer assinatura eletrônica prevista