Adoção Post Mortem
Esta modalidade é prevista pelo art. 42 , § 6º do Estatuto da Criança e do Adolescente , que dispõe: Art. 42... A adoção póstuma é albergada pelo direito brasileiro, nos termos do art. 42 , § 6º , do ECA , na hipótese de óbito do adotante, no curso do procedimento de adoção, e a constatação de que este manifestou... forma nestes cenários os resultados da sentença prolatada retrocedem até o instante do óbito do adotante, não ocasiona o partimento do elo entre as partes, atinente com o § 7º do art. 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente