Art. 42, § 6 do Estatuto da Criança e do Adolescente em Artigos

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  • Adoção Post Mortem

    Artigos12/05/2023Larah Atena
    Esta modalidade é prevista pelo art. 42 , § 6º do Estatuto da Criança e do Adolescente , que dispõe: Art. 42... A adoção póstuma é albergada pelo direito brasileiro, nos termos do art. 42 , § 6º , do ECA , na hipótese de óbito do adotante, no curso do procedimento de adoção, e a constatação de que este manifestou... forma nestes cenários os resultados da sentença prolatada retrocedem até o instante do óbito do adotante, não ocasiona o partimento do elo entre as partes, atinente com o § 7º do art. 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente
  • Adoção Póstuma

    O artigo 42 , § 6º do Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA ), diz que “a adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento
  • Posso requerer a adoção mesmo após o adotante falecer?

    Artigos10/05/2018Suely Leite Viana Van Dal
    Em que pese o art. 42 , § 6º , do ECA estabelecer ser possível a adoção ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento de adoção, a jurisprudência evoluiu... modo de adoção, art. 42 , § 6 ( Lei 8.069/1990 ), “ § 6o - A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada... Além disso, o reconhecimento legal de algo que era público, qual seja, todos sabiam da convivência mas ainda não havia sido regularizado, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA ) prevê esse
  • Espécies de adoção

    Artigos14/07/2021Veronica Guttosky
    A adoção póstuma possibilita o deferimento da adoção caso o adotante faleça durante o curso do processo da adoção, conforme Artigo 42 , parágrafo 6º do ECA... Em geral, qualquer pessoa pode adotar, porém, o Artigo 42 do ECA inclui alguns requisitos para que os pretendentes possam entrar na fila de adoção... ECA
  • Da adoção póstuma

    Artigos24/08/2016Carlos Eduardo Rios do Amaral
    A adoção póstuma, sem regramento próprio no nosso ordenamento pátrio, é mencionada no Art. 42 , § 6º , do Estatuto da Criança e do Adolescente , que estabelece que a adoção poderá ser deferida ao adotante... O desprezo pela paternidade socioafetiva e seus efeitos daí decorrentes, pelo Art. 42 , § 6º , do Estatuto da Criança e do Adolescente , violam o princípio da dignidade da pessoa humana, uma vez que nulifica
  • Adoção póstuma: A Possibilidade de ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação socioafetiva post mortem

    Artigos07/01/2016Arlindo Machado
    Tem-se como divisor de águas da tese aqui proposta o julgamento do REsp 457.635/PB pelo Superior Tribunal de Justiça, o qual reconheceu a interpretação extensiva do § 6º , do art. 42 , do ECA... A adoção póstuma é albergada pelo direito brasileiro, nos termos do art. 42 , § 6º , do ECA , na hipótese de óbito do adotante, no curso do procedimento de adoção, e a constatação de que este manifestou... Constata-se, assim, que o § 6º , do art. 42 , do ECA , não implica em óbice ao ajuizamento post mortem da ação de reconhecimento da filiação socioafetiva, até mesmo porque o art. 27 prevê o seu exercício
  • Adoção conforme o ECA

    Artigos24/10/2018Bianca Teixeira
    § 6º do ECA , e para ser deferida pelo juiz, deve está em conformidade com o que dispõe o ECA... A adoção póstuma é albergada pelo direito brasileiro, nos termos do art. 42 , § 6º , do ECA , na hipótese de óbito do adotante, no curso do procedimento de adoção, e a constatação de que este manifestou... O referido recurso especial, alega violação do art. 42 , § 6º , do ECA , bem como dissídio jurisprudencial, onde o requerente sustenta que era evidente que o de cujus, tinha interesse na adoção de J.A.F.B
  • A adoção post mortem e o reconhecimento de filiação post mortem: uma análise da decisão do STJ no Resp. 1.500.999-RJ

    Artigos25/05/2016Tatiane Gonçalves Miranda Goldhar
    Ricardo Villas Bôas Cueva, publicado em 19.04.2016, interpretando o art. 42 , § 6º , do Estatuto da Criança e do Adolescente e o artigo 1.628 do Código Civil , reconheceu a possibilidade de um interessado... § 6º , do ECA e artigo 1.628 do Código Civil , abaixo transcritos, no sentido de permitir o reconhecimento socioafetivo post mortem a partir de uma interpretação analógica dos dispositivos aplicáveis... Do ponto de vista normativo, a adoção é um procedimento excepcional previsto na Lei n. 8.069 / 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente – e no Código Civil , arts. 1.622 e seguintes que concede o estado
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