“Mandado de prisão em flagrante” ou prisão preventiva de parlamentar?
A segunda delas é que, dentro de uma visão sistêmica do ordenamento jurídico, o art. 53 , § 2º , CF/88 não pode ser “lido” de maneira isolada exatamente por não existirem garantias absolutas... Em exemplo simples, embora possa chocar em primeira vista (mas para demonstrar exatamente a que ponto chegaria se mantida a leitura isolada do art. 53 , § 2º , CF/88 com os olhos na compreensão vetusta... § 2º , da Constituição ) da Casa respectiva, mas, na hipótese – e somente nela