Art. 73, § 2 Consolidação das Leis do Trabalho em Artigos

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  • Trabalho noturno: a jornada de trabalho e o adicional sobre a remuneração

    Artigos19/10/2022Pedro Ern
    do art. 73 , da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT , dá-se entre as 22h de um dia e 05h do dia seguinte, aos trabalhadores urbanos... No tocante a jornada, o cômputo da hora de trabalho noturna é reduzida para 52 minutos e 30 segundos, nos termos do § 1º , do art. 73 , da CLT... O regime de revezamento no trabalho não elimina o adicional noturno, diante da derrogação do art. 73 da CLT pelo art. 157 , inciso III , da Constituição Federal de 1946
  • Trabalho Noturno

    Artigos13/09/2021Thiago Prado
    É considerado noturno o trabalho realizado entre as 22 horas de um dia até as 5 horas do dia seguinte pelo trabalhador urbano (art. 73 , § 2º da CLT )... Para o trabalhador urbano, uma hora de trabalho é computada como 52 minutos e 30 segundos (“hora ficta” - art. 73 , § 1º da CLT )... Uma vez que a jornada seja integralmente cumprida em período noturno e haja prorrogação, o adicional também será devido sobre as horas extras (art. 73 , § 5º da CLT e súm. 60 do e. TST)
  • Quem tem direito ao adicional noturno?

    Artigos21/12/2022Genival de Oliveira
    O adicional noturno será devido ao empregado que vier a trabalhar no período compreendido entre 22h e 5h da manhã do dia seguinte, conforme estabelece o artigo 73 , § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho
  • Trabalho noturno: como funciona e quais são os direitos do empregado

    Artigos25/03/2019Thais Amaral
    O trabalho noturno é aquele que compreende as 22h de um dia até as 05h do outro dia (art. 73 , parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT )... Desta forma, a CLT em seu art. 73 , parágrafo 1º , nos traz que a hora noturna não é contada em 60 minutos como uma hora comum, mas deve ser computada como 52 minutos e 30 segundos, o que chamamos de hora
  • Trabalho noturno e suas particularidades

    Artigos20/11/2019Mirraely Maumary
    Conforme disposto no art. 73 , § 2º da CLT , trabalho noturno é aquele realizado entre às 22h e às 5h... Conforme disposto no caput do art. 73 da CLT , ela representa um acréscimo de pelo menos 20% sobre o valor da hora diurna... Nesse sentido, a CLT reconhece que as atividades realizadas no horário noturno podem trazer um impacto maior aos trabalhadores e foi justamente por isso que criaram uma maneira de diferenciar o valor das
  • [Modelo] Petição Inicial Trabalhista Atualizada

    Douta Excelência venho requerer o pagamento do adicional noturno sobre a jornada realizada após 22:00h de 2ª a 6ª feira, na forma do Art. 73 , caput e § 2º , da CLT... Requer a Vossa Excelência a devolução de um dos dias nos quais comprovadamente Marina doou sangue, conforme o Art. 473 , inciso IV , da CLT... Considerando que a autora encontra-se desempregada, a tutela de urgência ou medida liminar para retorno imediato, conforme o Art. 300 do CPC/15 e o Art. 659 , inciso X , da CLT
  • Jornada 12 x 36 e o Horário Noturno

    Artigos31/05/2019Sergio Egito
    Assim, segundo o artigo 73 , § 2.º da CLT o trabalho noturno compreende o labor prestado entre as 22 horas em um dia e as 5 horas do dia seguinte e quanto a duração será computada como hora trabalhada... da CLT , que permaneceu inalterado, pois, do contrário, na prática o empregado estará trabalhando em escala 13 x 36... noturno, todavia, se a hora noturna é reduzida o trabalhador sujeito a jornada em comento, pela lógica deverá laborar 11 horas e folgar 37 horas, isso se houver obediência ao parágrafo 1.º do artigo 73
  • Jornada de Trabalho

    Artigos17/12/2021Fernanda Oliveira
    § 2 , da CLT... laborar após 22.00 horas até 05.00 horas terá o adicional noturno, acrescido de 20%, isso porque se entende que trabalho noturno ao empregado é mais prejudicial ao relógio biológico, nos termos do artigo 73... A jornada de trabalho, inicialmente, foi regulamentada em Convenção, posteriormente nas leis esparsas e na Consolidação das Leis do Trabalho
  • Trabalho Noturno

    Artigos08/09/2016Raoni Boaventura Advogado
    §§ 1º e , da CLT )... entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, com acréscimo na remuneração de no mínimo 20% sobre a hora diurna e sendo computada como de 52 minutos e 30 segundos a hora de trabalho (art. 73
  • Verbas salariais e a Reforma Trabalhista

    Artigos25/09/2018Catarine Barroso
    § 2º , CLT , o trabalho noturno é aquele compreendido entre as 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte e a hora será computada como 52 minutos e 30 segundos; 25% sobre a hora diurna para empregados... no mínimo, 25% sobre o salário recebido na localidade anterior, enquanto perdurar a situação; Adicional noturno: 20% sobre a hora diurna para empregados urbanos – lembrando que, de acordo com o art. 73... CLT Comparada/Elisson Miessa, Henrique Correira, Raphael Miziara e Breno Lenza. – 2. ed. – Salvadosr: Ed. JusPodivm, 2017. MIESSA, Elisson
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