Trabalho noturno: a jornada de trabalho e o adicional sobre a remuneração
do art. 73 , da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT , dá-se entre as 22h de um dia e 05h do dia seguinte, aos trabalhadores urbanos... No tocante a jornada, o cômputo da hora de trabalho noturna é reduzida para 52 minutos e 30 segundos, nos termos do § 1º , do art. 73 , da CLT... O regime de revezamento no trabalho não elimina o adicional noturno, diante da derrogação do art. 73 da CLT pelo art. 157 , inciso III , da Constituição Federal de 1946