É possível reconhecimento de união estável concomitante ao casamento para fins de partilha de bens?
Logo, até esse momento, não é possível reconhecimento de união estável concomitante ao casamento, além disso, com relação aos bens, apenas terá direito de ser indenizada se provar esforço comum na aquisição... E se a pessoa vivia em união estável e se casou com outra mas manteve sua antiga relação de convivência, em caso de separação, a união estável anterior ao casamento poderá ser reconhecida... Bom, no caso de união estável anterior ao casamento, não há óbice quanto ao seu reconhecimento e nem para a divisão dos bens adquiridos nesse período, todavia, a partir do momento em que o homem ou a mulher