A compensação de jornada e banco de horas na reforma trabalhista
Devemos salientar, regime de compensação de jornada e banco de horas podem ser aplicados simultaneamente... Primeiro, precisamos diferenciar: Regime de Compensação de Jornada: Acréscimo de jornada em dias determinados para descansar em dia também predeterminado... Veja que regime de compensação poderá ser feito por acordo individual tácito E mensalmente. Significa dizer que, poderá, todos os meses, o empregador instituir uma compensação de jornada diferente