Contrato de fiança e o benefício de ordem
Ou seja, não terá qualquer validade jurídica a cláusula que renuncia ao benefício de ordem em um contrato de adesão (aqueles pré-formatados que geralmente encontramos na internet)... Segundo o Enunciado 364, aprovado na IV Jornada de Direito Civil pelo Conselho da Justiça Federal, "no contrato de fiança é nula a cláusula de renúncia antecipada ao benefício de ordem quando inserida... Basicamente, o benefício de ordem constitui uma forma de privilégio jurídico assegurado ao fiador de exigir que o patrimônio do devedor principal seja executado antes do seu