STF permite a penhora do bem de família do fiador prestada em contrato de locação, seja ela residencial ou comercial.
Inclusive, é possível constar no contrato de locação a renúncia ao benefício de ordem (art. 827 e 828 do CC ) e à exoneração da fiança (art. 835 do CC ), por exemplo... No contrato de locação, o fiador assume de forma conjunta com o Locatário as dívidas decorrentes da locação... O STF já havia entendido no RE 612360 com repercussão geral (Tema 295) a constitucionalidade da penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, nos termos da lei