Renuncia Ao Beneficio de Ordem Pelos Fiadores em Notícias

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  • STF permite a penhora do bem de família do fiador prestada em contrato de locação, seja ela residencial ou comercial.

    Inclusive, é possível constar no contrato de locação a renúncia ao benefício de ordem (art. 827 e 828 do CC ) e à exoneração da fiança (art. 835 do CC ), por exemplo... No contrato de locação, o fiador assume de forma conjunta com o Locatário as dívidas decorrentes da locação... O STF já havia entendido no RE 612360 com repercussão geral (Tema 295) a constitucionalidade da penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, nos termos da lei
  • Vai ser fiador de imóvel? Redobre os cuidados antes de assinar o contrato

    Notícias01/06/2022Morgana Borssuk
    “Caso o fiador tenha concordado com a renúncia do benefício de ordem, não será obrigatório cobrar primeiro o devedor e, somente caso ele não pague, cobrar do fiador... Segundo a advogada, é praxe que nos contratos haja uma cláusula de renúncia à ordem de prioridade... Ainda assim, as responsabilidades do fiador se estendem por mais 120 dias após o comunicado formal. Depois desse prazo o fiador está liberado
  • Obrigações do fiador

    Notícias04/11/2015Bernardo César Coura
    A irresignação não prosperou porque, segundo o relator, a renúncia ao Benefício de Ordem prevista é expressamente autorizada pelo artigo 828 do Código Civil... Ordem Se, todavia, nos embargos à execução não puder ser invocada a ausência de outorga uxória ou mesmo a morte do locatário, poderá o fiador lançar mão do Benefício de Ordem... O Benefício de Ordem é o direito que se garante ao fiador de exigir que o credor acione primeiramente o devedor principal. Isto é, que os bens do devedor sejam executados antes dos seus
  • As obrigações do fiador no contrato de locação

    Notícias08/02/2014George Vieira Santos
    A irresignação não prosperou porque, segundo o relator, a renúncia ao Benefício de Ordem prevista é expressamente autorizada pelo artigo 828 do Código Civil... Benefício de Ordem Se, todavia, nos embargos à execução não puder ser invocada a ausência de outorga uxória ou mesmo a morte do locatário, poderá o fiador lançar mão do Benefício de Ordem... O Benefício de Ordem é o direito que se garante ao fiador de exigir que o credor acione primeiramente o devedor principal. Isto é, que os bens do devedor sejam executados antes dos seus
  • As obrigações do fiador no contrato de locação

    Notícias16/06/2015Bernardo César Coura
    A irresignação não prosperou porque, segundo o relator, a renúncia ao Benefício de Ordem prevista é expressamente autorizada pelo artigo 828 do Código Civil... Benefício de Ordem Se, todavia, nos embargos à execução não puder ser invocada a ausência de outorga uxória ou mesmo a morte do locatário, poderá o fiador lançar mão do Benefício de Ordem... O Benefício de Ordem é o direito que se garante ao fiador de exigir que o credor acione primeiramente o devedor principal. Isto é, que os bens do devedor sejam executados antes dos seus
  • As obrigações do fiador no contrato de locação

    Notícias19/01/2014Superior Tribunal de Justiça
    A irresignação não prosperou porque, segundo o relator, a renúncia ao Benefício de Ordem prevista é expressamente autorizada pelo artigo 828 do Código Civil... Benefício de Ordem Se, todavia, nos embargos à execução não puder ser invocada a ausência de outorga uxória ou mesmo a morte do locatário, poderá o fiador lançar mão do Benefício de Ordem... O Benefício de Ordem é o direito que se garante ao fiador de exigir que o credor acione primeiramente o devedor principal. Isto é, que os bens do devedor sejam executados antes dos seus
  • Os riscos e garantias do fiador nos Contratos de Locação

    Notícias25/01/2015Felipe Antunes
    A irresignação não prosperou porque, segundo o relator, a renúncia ao Benefício de Ordem prevista é expressamente autorizada pelo artigo 828 do Código Civil... Benefício de Ordem Se, todavia, nos embargos à execução não puder ser invocada a ausência de outorga uxória ou mesmo a morte do locatário, poderá o fiador lançar mão do Benefício de Ordem... O Benefício de Ordem é o direito que se garante ao fiador de exigir que o credor acione primeiramente o devedor principal. Isto é, que os bens do devedor sejam executados antes dos seus
  • Veja as obrigações do fiador no contrato de locação definidas pelo STJ

    Notícias10/09/2018Correio Forense
    A irresignação não prosperou porque, segundo o relator, a renúncia ao Benefício de Ordem prevista é expressamente autorizada pelo artigo 828 do Código Civil... Benefício de Ordem Se, todavia, nos embargos à execução não puder ser invocada a ausência de outorga uxória ou mesmo a morte do locatário, poderá o fiador lançar mão do Benefício de Ordem... O Benefício de Ordem é o direito que se garante ao fiador de exigir que o credor acione primeiramente o devedor principal. Isto é, que os bens do devedor sejam executados antes dos seus
  • As obrigações do fiador no contrato de locação

    Notícias24/11/2014Bernardo César Coura
    A irresignação não prosperou porque, segundo o relator, a renúncia ao Benefício de Ordem prevista é expressamente autorizada pelo artigo 828 do Código Civil... Benefício de Ordem Se, todavia, nos embargos à execução não puder ser invocada a ausência de outorga uxória ou mesmo a morte do locatário, poderá o fiador lançar mão do Benefício de Ordem... O Benefício de Ordem é o direito que se garante ao fiador de exigir que o credor acione primeiramente o devedor principal. Isto é, que os bens do devedor sejam executados antes dos seus
  • As obrigações do fiador no contrato de locação

    A irresignação não prosperou porque, segundo o relator, a renúncia ao Benefício de Ordem prevista é expressamente autorizada pelo artigo 828 do Código Civil... Benefício de Ordem Se, todavia, nos embargos à execução não puder ser invocada a ausência de outorga uxória ou mesmo a morte do locatário, poderá o fiador lançar mão do Benefício de Ordem... O Benefício de Ordem é o direito que se garante ao fiador de exigir que o credor acione primeiramente o devedor principal. Isto é, que os bens do devedor sejam executados antes dos seus
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