1.1 Aspectos Históricos Da Prisão Ao longo da história , a prisão cautelar serviu a finalidades diversas das que hoje justificam sua existência nos ordenamentos processuais penais, sendo essa forma de proteção dos meios e fins do processo penal , excepcionalmente , como medida de proteção social ou defesa social. No direito Romano , a prisão era utilizada em caráter excepcional , pois era frequentemente substituída por outras medidas como a garantia fidejussória , admitida , entre os homens livres , para aqueles réu confesso. O direito romano era dividido em períodos cantados a partir do inicio , com prevalência do poder absoluto do chefe da família (pater famílias),aplicando s sanções que bem atendesse ao grupo. Na fase do reinado , vigorou o caráter sagardo de pena , firmando-se o estágio da vingança pública. No período republicano , perdeu esse caráter de expiação , pois separou-se do Estado e o culto , prevalescendo , então o talião e a composição. Era considerado , para a decretação