Diários Oficiais • 17/08/2023 • Diário de Justiça do Estado de Tocantins
Comum 2024 0005709-71.2XXX.827.2XX0 19/05/2022 TJTO1ª VARACÍVEL DA COMARCA DE PORTO NACIONAL XXXXX02013827273 7 Normal 3103º Comum 2024 0006046-60.2XXX.827.2XX0 25/05/2022 TJTO1ª VARA DA FAZENDA... Comum 2024 0005531-25.2XXX.827.2XX0 16/05/2022 TJTO1ª VARACÍVEL DA COMARCA DE TAGUATINGA XXXXX82021827273 8 Normal 3097º Comum 2024 0005557-23.2XXX.827.2XX0 16/05/2022 TJTO1ª VARA DA FAZENDA E REGISTROS... 9 Normal 3105º Comum 2024 0006049- 25/05/2022 TJTO1ª VARA DA XXXXX82014827272 Normal
Diários Oficiais • 17/08/2023 • Diário de Justiça do Estado de Tocantins
TJTO1ª VARACÍVEL DA COMARCA XXXXX42013827270 9 Normal... 1ª VARACÍVEL DA COMARCA DE GUARAÍ XXXXX12021827272 1 Normal 3067º Aliment ar 2024 0015309-19.2XXX.827.2XX0 20/04/2023 TJTO1ª VARA DA FAZENDA E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ARAGUAÍNA XXXXX12018827270... 31/03/2023 TJTO1ª VARA DA FAZENDA E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE PALMAS XXXXX72018827272 9 Normal 3063º Aliment ar 2024 0004382-57.2XXX.827.2XX0 31/03/2023 TJTO1ª VARA DA FAZENDA E REGISTROS
Diários Oficiais • 17/08/2023 • Diário de Justiça do Estado de Tocantins
0016095-34.2XXX.827.2XX0 15/12/2020 TJTO1ª VARA DA FAZENDA E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE GURUPI XXXXX22014827272 2 Normal 1275º Comum 2022 0008922- 15/12/2020 TJTO1ª VARACÍVEL XXXXX92007827273... -36.2XXX.827.2XX0 25/11/2020 TJTO1ª VARA DA FAZENDA E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE GURUPI XXXXX62007827272 2 Normal 1266º Comum 2022 0015327-11.2XXX.827.2XX0 27/11/2020 TJTO1ª VARA DA FAZENDA... TJTO1ª VARA DA FAZENDA E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE GURUPI XXXXX22011827272 2 Normal 1272º Comum 2022 0016050-30.2XXX.827.2XX0 14/12/2020 TJTO1ª VARA DA FAZENDA E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE DIVISÃO DE TERRAS. CONFLITO ENTRE PARTICULARES. AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO E SOCIAL. RESOLUÇÃO Nº 41 /2015/TJTO. COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA DO JUÍZO AGRÁRIO, AFASTADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL SUSCITADO. 1. De acordo com a disciplina da Resolução nº 41, de 17 de dezembro de 2015, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, não basta que a demanda refira-se a direito possessório para fins de fixação da competência da 1ª VaraCível, exigindo-se, para tanto, que o conflito tenha natureza coletiva, com interesse público que visa à pacificação social pela disputa de terras, afastando-se, nesse desiderato, os litígios possessórios particulares. 2- Na hipótese vertente, diante da qualidade das partes e da ausência de qualquer indicativo acerca da existência de conflitos fundiários, tensão social, bem como, perspectiva de reforma agrária, resta afastado o interesse público para fixação do juízo especializado de competência agrária. 3. Conflito negativo de competência julgado procedente, firmando-se a competência do juízo suscitado da 2ª VaraCível da Comarca de Porto Nacional para processar e julgar o feito originário e demais relacionados. (TJTO , Conflito de competência cível, XXXXX-06.2023.8.27.2700 , Rel. JOAO RIGO GUIMARAES , julgado em 08/11/2023, DJe 10/11/2023 11:06:47)
EMENTA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DE GURUPI/TO. AÇÃO DE TUTELA AJUIZADA PELA AVÓ DA CRIANÇA. PRETENSÃO DE REGULARIZAÇÃO DE GUARDA EXERCIDA DE FATO. NÃO INDICAÇÃO DE SITUAÇÃO DE RISCO DA INFANTE (ART. 148 , PARÁGRAFO ÚNICO , ALÍNEA A, C/C ART. 98 , AMBOS DO ECA ). COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA (ART. 41, INCISO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 10/1996). CONFLITO PROCEDENTE. 1. In casu, os Julgadores amparam-se em interpretações distintas a respeito do caso concreto, no afã de atribuir um ao outro, a competência para o processamento da demanda originária. O suscitado/1ª Vara da Família e Sucessões de Gurupi/TO escora sua incompetência exclusivamente no fato da lide versar sobre tutela de menor; enquanto o suscitante/Juizado da Infância e Juventude de Gurupi/TO, abroquela haver a necessidade de configuração do risco à criança ou adolescente, o que não seria o caso dos autos. 2. Nos termos da legislação de regência (art. 41, incisos IV e VII, da Lei Complementar nº 10/1996 e arts 98 e 148 , do ECA ) embora devam as ações de guarda e tutela tramitar perante Vara de Família, nos casos onde houve situação de ofensa ou risco à criança ou adolescente, é do Órgão da Infância e da Juventude a competência para seu processamento e julgamento. 3. No caso dos autos, a situação de risco apta a deslocar a competência para o Juízo da Infância e da Juventude, de ação de guarda e/ou tutela, configura-se quando há ameaça ou violação dos direitos do menor decorrente de falta, omissão, ou abuso dos genitores ou responsáveis, o que não aparenta ser a hipótese de primeiro grau, diante da narrativa fática descrita na exordial, notadamente de que a avó/autora exerce a guarda da infante desde seu nascimento. 4. Conflito procedente para declarar o Juízo suscitado da 1ª Vara da Família de Sucessões de Gurupi/TO competente para processar os autos originários. (TJTO , Conflito de Competência Infância e Juventude, XXXXX-16.2023.8.27.2700 , Rel. ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE , julgado em 11/12/2023, DJe 15/12/2023 14:48:58)
EMENTA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RITO DO JUIZADO ESPECIAL NA VARA COMUM. INEXISTÊNCIA DO ÓRGÃO ESPECIAL NA MUNICIPALIDADE EM QUE FOI PROPOSTA A AÇÃO. COMPETÊNCIA CUMULATIVA. COMPETÊNCIA DO SUSCITADO. 1. Na ausência de Juizado Especial da Fazenda Pública na localidade em que proposta a ação, a competência para o julgamento de feito abrangido pela Lei nº 12.153 /2009 é do Juízo das Fazendas e Registros Públicos. 2. O requerente elegeu o foro da Comarca de Pedro Afonso para processar e julgar a demanda de origem nos termos do rito do Juizado Especial da Fazenda Pública. 3. Declarada a competência da 1ª VaraCível da Comarca de Pedro Afonso para o processamento e julgamento da ação de nº XXXXX-61.2020.8.27.2733 . (TJTO , Conflito de competência cível, XXXXX-14.2021.8.27.2700 , Rel. PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO , 1ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 01/12/2021, DJe 14/12/2021 18:29:39)
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.27.2700 em 23/03/2022 • TJTO
ORIGEM Processo nº: XXXXX-67.2021.8.27.2733 , 1º VaraCível de Pedro Afonso -TO. EMITENTE RELATOR. ÍNCLITOS JULGADORES... EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS DA 3a TURMA DA 2a CÂMARA CIVEL RELATOR DR... respeitável decisão do evento 29 que deferiu o pedido liminar, e desde já pugna pela juntada da presente contrarrazões abaixo delineadas, e seu conhecimento no julgamento junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.27.2726 em 28/02/2020 • TJTO
Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins1a Vara da Família e Sucessões de Palmas CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0050832-10.2019.8.27... Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins1a Vara da Família e Sucessões de Palmas ENCERRAMENTO: Assim, pelo que dos autos consta, expediu-se a presente, pelo qual DEPRECA... AUTOR : AUTOR : AUTOR : AUTOR : RÉU : CARTA PRECATÓRIA Nº 123540 CHAVE DO PROCESSO:272785065919 CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (ART. 523, § 1 DO CPC) DEPRECANTE: Direito da Primeira Vara de Família
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.27.2722 em 31/07/2023 • TJTO
Tendo a petição inicial destes autos em tela, sido distribuídos primeiramente que os autos em tramite perante a 1a VaraCível, tornou-se prevento esta 2a VaraCível para a análise e julgamento das ações... A parte Autora, igualmente, reconhece a necessidade de reunião dos autos em tela, com os autos E-proc/TO .28.2XXX.827.2XX2 a qual tramitam perante a 1a VaraCível desta Comarca de Gurupi-TO, pois o objeto... EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA 2a VARACÍVEL DA COMARCA DE GURUPI-TO