1 Vara Civel do TJTO em Jurisprudência

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  • TJ-TO - Conflito de competência cível: CC XXXXX20228272700

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    EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E AÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA DE ARAGUAÍNA E JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DA FAZENDA E REGISTROS PÚBLICOS DE ARAGUAÍNA. SAÚDE SUPLEMENTAR. PLANO SERVIR. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA VARA DA FAZENDA E REGISTROS PÚBLICOS DE ARAGUAÍNA. 1. Nos termos da Resolução TJTO nº 89/2018, com as alterações realizadas pela Resolução nº 53 /2019, a competência da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde é plena e exclusiva para os processos de execução fiscal e ações de saúde pública em que a fazenda pública, estadual ou municipal, suas autarquias ou fundações, seja parte ou interessada, seus incidentes e ações conexas e autônomas cujo objeto seja crédito tributário, até a extinção e arquivamento. 2. Demandas envolvendo saúde suplementar, ainda que o plano seja gerido pelo Estado, tais como PLANO SERVIR, devem tramitar perante uma das Varas Fazendárias ou do Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme o valor dado à causa. 3. Conflito negativo de competência procedente para declarar a competência do Juízo da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína para apreciar a demanda. (TJTO , Conflito de competência cível, XXXXX-81.2022.8.27.2700 , Rel. JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR , 1ª CÂMARA CÍVEL , Relator do Acordão-Juiz em Substituição - JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR, julgado em 14/09/2022, DJe 16/09/2022 14:28:15)

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  • TJ-TO - Conflito de competência cível: CC XXXXX20228272700

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    EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. PRETENSÃO EXCLUSIVAMENTE PATRIMONIAL. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE. 1. A competência prevista na Resolução TJTO 33/2020 não se aplica às ações de cunho eminentemente patrimonial, como ocorre naquelas que visam à indenização por dano decorrente de erro médico. 2. No caso, não se pede o fornecimento de tratamento médico ou de medicamentos, mas sim a reparação civil decorrente da falha no atendimento prestado pelos socorristas no local do acidente, o que atrela a competência da Vara da Fazenda Pública para processar e julgar o feito de origem 2. Conflito julgado procedente. Fixada a competência da 1ª VARA DA FAZENDA E REGISTROS PÚBLICOS DE ARAGUAÍNA. (TJTO , Conflito de competência cível, XXXXX-98.2022.8.27.2700 , Rel. ANGELA ISSA HAONAT , 1ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 01/06/2022, DJe 10/06/2022 20:23:49)

  • TJ-TO - Conflito de competência cível XXXXX20228272700

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 1ª VARA CÍVEL X 1ª VARA DOS FEITOS DAS FAZENDAS E REGISTROS PÚBLICOS E PRECATÓRIAS CÍVEIS. COMARCA DE PARAÍSO DO TOCANTINS/TO. MATÉRIA E SUJEITOS DO PROCESSO NÃO INCLUÍDOS NO ROL DE COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROCESSAMENTO PELO JUÍZO SENTENCIANTE NOS TERMOS DO ART. 516 , II , DO CPC . CONFLITO DE COMPETÊNCIA IMPROCEDENTE. 1. Conflito negativo de competência, figurando como suscitante o JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE PARAÍSO DO TOCANTINS/TO e autoridade suscitada a 1ª VARA DOS FEITOS DAS FAZENDAS E REGISTROS PÚBLICOS E PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARAÍSO DO TOCANTINS/TO, objetivando firmar a competência para conhecer e julgar o Cumprimento de Sentença nº XXXXX-24.2017.8.27.2731 , onde a Defensoria Pública busca receber valores relativos à sucumbência arbitrada em sentença proferida pelo Juízo suscitante. 2. O objeto da lide não está incluso no rol de competências da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paraíso do Tocantins-TO, seja em razão do artigo 5º, da Resolução nº 53 /2019 - TJTO, que criou a referida vara especializada, seja em razão do artigo 41, II, da LC nº 10/1996 (Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins), que trata da competência dos órgãos judiciários de primeira instância. 3. Em se tratando de honorários de sucumbência arbitrados na sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Paraíso do Tocantins-TO, a sua execução, requerida pela Defensoria Pública por meio do Cumprimento de Sentença, atrai a norma disposta no artigo 516 , II , do CPC , que estabelece a competência funcional do Juízo que decidiu a causa, ser o Juízo competente para efetuar o cumprimento de sentença. 4. Conflito Negativo de Competência conhecido e julgado improcedente, fixando-se a competência do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Paraíso do Tocantins para regular processamento do feito originário. (TJTO , Conflito de competência cível, XXXXX-60.2022.8.27.2700 , Rel. PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO , julgado em 14/12/2022, DJe 15/12/2022 17:28:01)

  • TJ-TO - Conflito de competência cível: CC XXXXX20228272700

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 1ª VARA CÍVEL X 1ª VARA DOS FEITOS DAS FAZENDAS E REGISTROS PÚBLICOS E PRECATÓRIAS CÍVEIS. COMARCA DE PARAÍSO DO TOCANTINS/TO. MATÉRIA E SUJEITOS DO PROCESSO NÃO INCLUÍDOS NO ROL DE COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROCESSAMENTO PELO JUÍZO SENTENCIANTE NOS TERMOS DO ART. 516 , II , DO CPC . CONFLITO DE COMPETÊNCIA IMPROCEDENTE. 1. Conflito negativo de competência, figurando como suscitante o JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE PARAÍSO DO TOCANTINS/TO e autoridade suscitada a 1ª VARA DOS FEITOS DAS FAZENDAS E REGISTROS PÚBLICOS E PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARAÍSO DO TOCANTINS/TO, objetivando firmar a competência para conhecer e julgar o Cumprimento de Sentença nº XXXXX-24.2017.8.27.2731 , onde a Defensoria Pública busca receber valores relativos à sucumbência arbitrada em sentença proferida pelo Juízo suscitante. 2. O objeto da lide não está incluso no rol de competências da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paraíso do Tocantins-TO, seja em razão do artigo 5º, da Resolução nº 53 /2019 - TJTO, que criou a referida vara especializada, seja em razão do artigo 41, II, da LC nº 10/1996 (Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins), que trata da competência dos órgãos judiciários de primeira instância. 3. Em se tratando de honorários de sucumbência arbitrados na sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Paraíso do Tocantins-TO, a sua execução, requerida pela Defensoria Pública por meio do Cumprimento de Sentença, atrai a norma disposta no artigo 516 , II , do CPC , que estabelece a competência funcional do Juízo que decidiu a causa, ser o Juízo competente para efetuar o cumprimento de sentença. 4. Conflito Negativo de Competência conhecido e julgado improcedente, fixando-se a competência do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Paraíso do Tocantins para regular processamento do feito originário. (TJTO , Conflito de competência cível, XXXXX-60.2022.8.27.2700 , Rel. PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO , julgado em 14/12/2022, DJe 15/12/2022 17:28:01)

  • TJ-TO - Conflito de competência cível XXXXX20238272700

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    EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TESTAMENTO E DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE INVENTÁRIO EM CURSO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO IMPROCEDENTE. 1. A verificação de que a ação declaratória de nulidade de testamento excede limites meramente patrimoniais, implica declaração de competência da Vara Especializada do Juízo de Família e Sucessões para processar e julgar o feito porquanto evidenciada questão que implicará diretamente no processo de inventário, notadamente nos quinhões deixados e vindicados pelos herdeiros que visam assegurar direito preterido em ato de doação realizado sem a obrigatória reserva da parte legítima, matéria esta atrelada ao direito sucessório. 2. Conflito julgado improcedente, fixando-se a competência do Juízo da Vara de Família e Sucessões de Paraíso do Tocantins para conhecer e julgar a ação originária. (TJTO , Conflito de competência cível, XXXXX-85.2023.8.27.2700 , Rel. JOAO RIGO GUIMARAES , julgado em 20/03/2024, juntado aos autos em 22/03/2024 16:17:52)

  • TJ-TO - Conflito de competência cível XXXXX20238272700

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 5º JUIZADO ESPECIAL DE PALMAS E VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PALMAS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. RESCISÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO. EXONERAÇÃO. REGRA DE EXCEÇÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE. 1. Tratando-se de regra de exceção (Art. 2º , § 1º , III , da Lei n. 12.153 /2009), a interpretação deve ser restritiva, sendo vedada a utilização de interpretação extensiva ou a aplicação de analogia. 2. O Art. 2º , § 1º , inciso III , da Lei nº 12.153 /09, acima colacionado, o legislador afastou da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública as causas que tenham como objeto a impugnação de pena de demissão imposta a servidores públicos. 3. No caso em apreço, a Administração Pública rescindiu o contrato temporário com a requerente que, ante a precariedade do vínculo, ocorreu por conveniência administrativa, não se confundindo com a pena de demissão, instituto completamente diferente tanto no que diz respeito à causa quanto à consequência. 4. O ato de exoneração não se amolda à regra de exceção instituída do Art. 2º , § 1º , inciso III da Lei nº 12.153 /09, devendo a ação ser processada e julgada pelo juízo do Juizado Especial da Fazenda Pública. 5. Conflito de competência procedente. (TJTO , Conflito de competência cível, XXXXX-18.2023.8.27.2700 , Rel. PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO , julgado em 13/03/2024, juntado aos autos em 14/03/2024 17:12:17)

  • TJ-TO - Conflito de competência cível: CC XXXXX20228272700

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    CONFLITO DE COMPETÊNCIA INTERPOSTO PELO JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCESSÕES, INF. E JUVENTUDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO. SAÚDE PÚBLICA. CIRURGIA PEDIÁTRICA PARA TRATAMENTO DE HÉRNIA INGUINAL. RESOLUÇÃO Nº. 6, DE 04 DE ABRIL DE 2019. INTERESSES INDIVIDUAIS, DIFUSOS OU COLETIVOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO IMPROCEDENTE. 1. Esta Corte de Justiça, notadamente o Tribunal Pleno, em Sessão Ordinária realizada no dia 08/04/2019, aprovou a Resolução nº. 06, de 04/04/2019, sedimentando entendimento de que a competência para o processamento e julgamento de processos de saúde que envolva menor de idade é do Juizado Especial da Infância e Juventude. Precedentes TJTO. 2. De acordo com o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente , compete ao Juízo da Vara da Infância e da Juventude a apreciação de controvérsias afetas a interesses individuais, difusos ou coletivos vinculados à criança e ao adolescente. Precedentes STJ e TJTO. 3. Conflito julgado improcedente. (TJTO , Conflito de competência cível, XXXXX-93.2022.8.27.2700 , Rel. JOCY GOMES DE ALMEIDA , 2ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 25/05/2022, DJe 01/06/2022 17:31:14)

  • TJ-TO - Conflito de Competência Infância e Juventude XXXXX20228272700

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    EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA INTERPOSTO PELO JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCESSÕES, INF. E JUVENTUDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO. SAÚDE PÚBLICA. CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA COM NEUROLOGISTA, PELA REDE PÚBLICA OU PRIVADA DE SAÚDE. RESOLUÇÃO Nº. 6, DE 04 DE ABRIL DE 2019. INTERESSES INDIVIDUAIS, DIFUSOS OU COLETIVOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO IMPROCEDENTE. 1. Esta Corte de Justiça, notadamente o Tribunal Pleno, em Sessão Ordinária realizada no dia 08/04/2019, aprovou a Resolução nº. 06, de 04/04/2019, sedimentando entendimento de que a competência para o processamento e julgamento de processos de saúde que envolva menor de idade é do Juizado Especial da Infância e Juventude. Precedentes TJTO. 2. De acordo com o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente , compete ao Juízo da Vara da Infância e da Juventude a apreciação de controvérsias afetas a interesses individuais, difusos ou coletivos vinculados à criança e ao adolescente. Precedentes STJ e TJTO. 3. Conflito julgado improcedente. (TJTO , Conflito de Competência Infância e Juventude, XXXXX-40.2022.8.27.2700 , Rel. JOCY GOMES DE ALMEIDA , 2ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 20/07/2022, DJe 28/07/2022 18:41:30)

  • TJ-TO - Conflito de Competência Infância e Juventude: CC XXXXX20228272700

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    EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA INTERPOSTO PELO JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCESSÕES, INF. E JUVENTUDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO. SAÚDE PÚBLICA. CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA COM NEUROLOGISTA, PELA REDE PÚBLICA OU PRIVADA DE SAÚDE. RESOLUÇÃO Nº. 6, DE 04 DE ABRIL DE 2019. INTERESSES INDIVIDUAIS, DIFUSOS OU COLETIVOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO IMPROCEDENTE. 1. Esta Corte de Justiça, notadamente o Tribunal Pleno, em Sessão Ordinária realizada no dia 08/04/2019, aprovou a Resolução nº. 06, de 04/04/2019, sedimentando entendimento de que a competência para o processamento e julgamento de processos de saúde que envolva menor de idade é do Juizado Especial da Infância e Juventude. Precedentes TJTO. 2. De acordo com o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente , compete ao Juízo da Vara da Infância e da Juventude a apreciação de controvérsias afetas a interesses individuais, difusos ou coletivos vinculados à criança e ao adolescente. Precedentes STJ e TJTO. 3. Conflito julgado improcedente. (TJTO , Conflito de Competência Infância e Juventude, XXXXX-40.2022.8.27.2700 , Rel. JOCY GOMES DE ALMEIDA , 2ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 20/07/2022, DJe 28/07/2022 18:41:30)

  • TJ-TO - Conflito de Competência Infância e Juventude XXXXX20228272700

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    EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA INTERPOSTO PELO JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCESSÕES, INF. E JUVENTUDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO. SAÚDE PÚBLICA. CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA COM OTORRINOLARINGOLOGISTA, PELA REDE PÚBLICA OU PRIVADA DE SAÚDE. RESOLUÇÃO Nº 6, DE 04 DE ABRIL DE 2019. INTERESSES INDIVIDUAIS, DIFUSOS OU COLETIVOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO IMPROCEDENTE. 1. Esta Corte de Justiça, notadamente o Tribunal Pleno, em Sessão Ordinária realizada no dia 08/04/2019, aprovou a Resolução nº. 06, de 04/04/2019, sedimentando entendimento de que a competência para o processamento e julgamento de processos de saúde que envolva menor de idade é do Juizado Especial da Infância e Juventude. Precedentes TJTO. 2. De acordo com o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente , compete ao Juízo da Vara da Infância e da Juventude a apreciação de controvérsias afetas a interesses individuais, difusos ou coletivos vinculados à criança e ao adolescente. Precedentes STJ e TJTO. 3. Conflito julgado improcedente. (TJTO , Conflito de Competência Infância e Juventude, XXXXX-45.2022.8.27.2700 , Rel. JOCY GOMES DE ALMEIDA , 2ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 03/08/2022, DJe 10/08/2022 18:28:02)

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