99 Zona Eleitoral Tubarao do TRE SC em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita 99 Zona Eleitoral Tubarao do TRE SC

  • TRE-SC - Mandado de Segurança: MS XXXXX20166240000 TUBARÃO - SC 20935

    Jurisprudência • Decisão • 

    Impetrante: Coligação Novo Experiência Trabalho (PP-PSD-PSB-PPS-DEM-PRB-PDdoB); Joares Carlos Ponticelli Impetrado: Juiz da 99ª Zona Eleitoral - Tubarão Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado pela Coligação Novo Experiência Trabalho e Joares Carlos Ponticelli em face de decisão liminar proferida pelo Juiz da 99ª Zona Eleitoral nos autos da Representação n. XXXXX-72.2016.6.24.0099 , que deferiu o exercício do direito de resposta e determinou aos representados, ora impetrantes, que suspendessem a divulgação de notícia de que o candidato Carlos Stüpp fora proibido de divulgar pesquisa falsa e que referidas publicações fossem apagadas do perfil do candidato ou de eventuais apoiadores, no prazo de 12 horas. Os impetrantes pretendiam, com a impetração, obter a suspensão do exercício do direito de resposta e da multa cominada para o caso do seu não cumprimento. A liminar foi parcialmente deferida pelo Juiz Helio David Vieira Figueira dos Santos , no dia 1º de outubro próximo passado, em regime de plantão, tão somente para suspender a parte da medida conferida pelo Juízo Eleitoral que deferiu o exercício do direito de resposta e determinou a aplicação de sanção pecuniária em caso da não veiculação (fls. 164-165). A autoridade apontada como coatora prestou informações às fls. 172-174, e trouxe aos autos, às fls. 177-189, sentença, proferida em 14/10/2016, julgando parcialmente procedente o pedido inicial, confirmando a liminar que determinou a suspensão da divulgação da notícia e julgando extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do disposto no art. 485 , VI , do CPC , pela perda de seu objeto. Com vista dos autos, o Procurador Regional Eleitoral opinou seja o presente mandato de segurança julgado extinto, sem julgamento do mérito, em virtude da superveniente falta de interesse de agir do impetrante (fls. 191-194). É o relatório. DECIDO. Com a impetração do presente mandamus o objetivo dos impetrantes era tão somente conseguir a suspensão da decisão que havia deferido o direito de resposta e a aplicação da multa cominatória imposta pelo Juízo da 99ª Zona Eleitoral. Assim, considerando a realização do pleito no Município de Tubarão e a prolação de sentença na representação em questão, não há mais utilidade em provimento jurisdicional que impeça o exercício do direito de resposta, que, diga-se, não foi concedido pelo Magistrado. Ante o exposto, com fulcro no art. 485 , VI , do Código de Processo Civil , julgo extinta a presente ação, sem resolução de mérito, autorizado pelo § 3º do mesmo artigo. Florianópolis, 27 de outubro de 2016. Juiz ALCIDES VETTORAZZI Relator

  • TRE-SC - Recurso Eleitoral: RE XXXXX20166240099 TUBARÃO - SC 42672

    Jurisprudência • Acórdão • 

    - ELEIÇÕES 2016 - RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - DIREITO DE RESPOSTA - PROPAGANDA PUBLICADA NO "FACEBOOK" - LIMINAR DETERMINANDO A IMEDIATA CONCESSÃO DO DIREITO DE RESPOSTA, SOB PENA DE MULTA - DECISÃO SUSPENSA POR LIMINAR PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA - AÇÃO MANDAMENTAL EXTINTA SOMENTE APÓS A REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES - DIREITO DE RESPOSTA JULGADO PREJUDICADO PELA PERDA DO SEU OBJETO APÓS O TRANSCURSO DO PLEITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTE) AFASTADA.

  • TRE-SC - Recurso Eleitoral: RE XXXXX20166240033 TUBARÃO - SC 50118

    Jurisprudência • Acórdão • 

    - ELEIÇÕES 2016 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE - FILIAÇÃO PARTIDÁRIA - EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL QUE RECONHECEU A OPORTUNA FILIAÇÃO E DETERMINOU SUA INCLUSÃO EM RELAÇÃO ESPECIAL DE FILIADOS - DETERMINAÇÃO NÃO CUMPRIDA PELO PARTIDO POR ALEGADA FALHA INTERNA - SUFICIÊNCIA DOS ELEMENTOS PARA CONHECIMENTO DA FILIAÇÃO TEMPESTIVA - PROVIMENTO.

Diários Oficiais que citam 99 Zona Eleitoral Tubarao do TRE SC

  • TRE-SC 27/09/2022 - Pág. 99 - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

    Diários Oficiais • 26/09/2022 • Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

    A Denúncia foi recebida no sistema pardal de zona eleitoral diversa em 16/09/2022, e encaminhada a esta Zona Eleitoral em 19/09/2022, data posterior à realização do evento... JUSTIÇA ELEITORAL 099ª ZONA ELEITORAL DE TUBARÃO SC NOTÍCIA DE IRREGULARIDADE EM PROPAGANDA ELEITORAL (12561) Nº 060008232.2022.6.24.0099 / 099ª ZONA ELEITORAL DE TUBARÃO SC AUTOR: DENUNCIANTE PARDAL NOTICIADA... PROCESSO ELEITORAL (TUBARÃO - SC) RELATOR : 099ª ZONA ELEITORAL DE TUBARÃO SC AUTOR : Denunciante Pardal FISCAL DA : PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA LEI NOTICIADA : CAIO CESAR TOKARSKI

  • TRE-SC 30/11/2022 - Pág. 99 - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

    Diários Oficiais • 29/11/2022 • Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

    Paulo da Silva Filho Juiz da 99Zona Eleitoral SUSPENSÃO DE ÓRGÃO PARTIDÁRIO (14208) Nº XXXXX-93.2022.6.24.0033 : XXXXX-93.2022.6.24.0033 SUSPENSãO DE ÓRGãO PARTIDáRIO PROCESSO (TUBARÃO - SC) RELATOR... ª Zona Eleitoral os anos de 2012, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018 e 2020, o que foi certificado (ID XXXXX)... : 099ª ZONA ELEITORAL DE TUBARÃO SC FISCAL DA : PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA LEI REQUERENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA REQUERIDO : PARTIDO DOS TRABALHADORES MUNICIPAL

  • TRE-SC 29/03/2023 - Pág. 99 - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

    Diários Oficiais • 28/03/2023 • Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

    [assinatura digital] Cesar Otavio Scirea Tesseroli JUIZ ELEITORAL 99ª ZONA ELEITORAL - TUBARÃO ATOS JUDICIAIS SUSPENSÃO DE ÓRGÃO PARTIDÁRIO (14208) Nº XXXXX-97.2023.6.24.0099 : XXXXX-97.2023.6.24.0099... SUSPENSãO DE ÓRGãO PARTIDáRIO PROCESSO (TUBARÃO - SC) RELATOR : 099ª ZONA ELEITORAL DE TUBARÃO SC FISCAL DA LEI : PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA... ELEITORAL DE JOINVILLE SC INTERESSADO : TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA Vistos, etc

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