TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20184019199
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. PROVA TESTEMUNHAL BASEADA EM INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL. CONSECTÁRIOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O benefício de pensão por morte, consoante o art. 74 da Lei 8213 /91, vigente na data do óbito, pressupunha: a) óbito do instituidor que mantinha a condição de segurado; b) qualidade de dependente e c) dependência econômica (no caso dos dependentes das classes II e III do art. 16 da Lei 8.213 /91). 2. A concessão da pensão por morte rege-se pelo princípio do tempus regit actum, isto é, pela lei vigente na data de falecimento do instituidor, ou seja, a Lei 8.213 /91, já que o óbito ocorreu em 29/09/2012 (fl. 17). 3. A união estável está suficientemente demonstrada por segura prova testemunhal baseada em início razoável de prova documental. 4. O conjunto probatório aponta pela convivência contínua, pública e duradoura, com objetivo de constituir família, nos termos exigidos pelo art. 1.723 do Código Civil , deve ser reconhecida a existência da união estável. A dependência econômica é presumida (art. 16 , § 4º , da Lei 8.213 /91). 5. Sentença mantida para concessão do benefício de pensão por morte. 6. Juros mora e correção monetária de acordo com os critérios fixados pelo STF no julgamento do RE XXXXX/SE . 7. Os honorários advocatícios ficam majorados em 2% (dois por cento), a teor do disposto no artigo 85 , §§ 2º , 3ª e 11º do CPC , totalizando o quantum de 12% (doze por cento) calculado sobre as parcelas vencidas até a data da prolação da sentença. 8. Isenção de custas processuais, nos termos da lei. 9 . Apelação do INSS desprovida.