TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 6859 RS XXXXX-4
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ACOMETIMENTO DE DOENÇA INCAPACITANTE ENQUANTO DETINHA QUALIDADE DE SEGURADO. 1. Na vigência da Lei nº 8.213 /91, dois são os requisitos para a concessão de benefício de pensão por morte, quais sejam, a qualidade de segurado do instituidor e a dependência dos beneficiários, que se preenchidos, ensejam o seu deferimento. 2. Havendo prova de incapacidade por motivos de saúde da falecida desde o tempo em que ainda era segurada, é de se considerar preservado o vínculo com a Previdência Social até o falecimento.