RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se configura a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal Regional manifestou-se expressamente sobre o acordo entabulado em reclamação trabalhista anterior, a necessidade de utilização de EPI e os critérios para a fixação do valor da indenização por danos morais. No tocante à limitação da pensão até que o reclamante atinja 65 anos de idade, a falta de prequestionamento resta superada pela aplicação da Súmula 297, III, do TST. Recurso de revista não conhecido. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. ACORDOS ENTABULADOS EM RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS ANTERIORES. AÇÃO EM CURSO. Conforme consignado no acórdão regional, na data da celebração dos acordos nas reclamações trabalhistas anteriores, já havia sido ajuizada a presente ação. Os acordos que deram ampla quitação às verbas oriundas do extinto contrato de trabalho, entabulados nas ações autuadas sob os números 768/2002 e 769/2002, não afetam a presente ação, se é distinta a pretensão nesta deduzida (reparação por danos morais) e a ela não se fez expressa alusão no termo de acordo. Vale dizer, os efeitos da coisa julgada, derivada dos acordos entabulados nas reclamações trabalhistas anteriores, não se estendem à presente ação, porque para tanto seria necessária a expressa previsão, o que não restou configurado. Precedente da SBDI-1/TST. Incidência adicional da Súmula 296, I, do TST. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. Conforme elementos fáticos descritos no acórdão regional, o reclamante se desincumbiu satisfatoriamente de comprovar o preenchimento dos requisitos caracterizadores da responsabilidade civil, previstos nos arts. 186 e 927 do Código Civil , quais sejam: a) dano, comprovado pela redução da visão do olho direito, a qual ocasionou violação do seu direito à integridade física (direito da personalidade) e redução da capacidade laborativa do trabalhador; b) nexo de causalidade, em razão das atividades desenvolvidas na empresa reclamada; c) culpa, evidenciada pela negligência da reclamada em adotar medidas de segurança e higidez a que está obrigada por força de lei (art. 7º, XXII, da CRFB/88 ). Incidência adicional da Súmula 296 do TST. Recurso de revista não conhecido. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Para a redução do valor da indenização, seria imprescindível reexaminar todo o conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. LIMITAÇÃO DA PENSÃO MENSAL ATÉ 65 ANOS DE IDADE. O Tribunal Regional não emitiu expressamente tese acerca da limitação temporal do pensionamento e, portanto, o cabimento do recurso de revista, no particular, está limitado à demonstração de violação legal ou constitucional, ônus do qual o recorrente não se desvencilhou, pois fundamentou o recurso unicamente em divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios, na Justiça do Trabalho, resulta dos estritos termos da Lei 5.584 /70, conforme entendimento cristalizado na Súmula 219 do TST. Assim, quando não há assistência sindical, não há de se falar em pagamento da verba advocatícia. Recurso de revista conhecido e provido. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS. Os embargos de declaração foram opostos nos limites traçados pelos arts. 535 do CPC e 897-A da CLT , porque, de fato, remanescia omissão. Logo, é indevida a aplicação da multa por embargos declaratórios protelatórios, prevista no art. 538 , parágrafo único , do CPC . Recurso de revista conhecido e provido.