HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DEFICIÊNCIA MANIFESTA DA DEFESA TÉCNICA. PREJUÍZO EFETIVO. VIOLAÇÃO DA AMPLA DEFESA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O advogado é indispensável à administração da justiça e a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, nos termos da Constituição Federal . 2. A ampla defesa, como garantia imanente ao devido processo legal, não se limita à defesa formal, mas exige o exercício efetivo da defesa do acusado, com todos os meios e recursos que lhe são inerentes, na dicção da Carta Maior (art. 5º, LV, CF). 3. Nos termos da Súmula n. 523 do Supremo Tribunal Federal, "no processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu". 4. No caso, está configurado o prejuízo sofrido pelo réu, haja vista que o Tribunal de origem se valeu da ausência de pedido de absolvição para justificar a condenação do réu. 5. Ordem concedida para reconhecer a nulidade de todos os atos processuais a partir da apresentação das razões da apelação.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE TORTURA, DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, FALSO TESTEMUNHO E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO SUPOSTAMENTE PRATICADOS POR POLICIAIS MILITARES CONTRA CIVIL. AMPLIAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR PELA LEI N. 13.491 /2017. INCIDÊNCIA IMEDIATA. POLICIAL DE FOLGA. IRRELEVÂNCIA. TORTURA EM TESE PRATICADA NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. VÍTIMA SOB AUTORIDADE DO AGENTE DELITUOSO DENTRO DE QUARTEL MILITAR. 1. O presente conflito negativo de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos do art. 105 , inciso I , alínea d da Constituição Federal ? CF. 2. "A Lei 13.491 /2017 (em vigor a partir de 16/10/2017) ampliou a competência da Justiça Militar, na medida em que doravante não são apenas os crimes que sejam concomitantemente previstos no Código Penal Militar e na legislação penal comum que, em virtude do princípio da prevalência da lei especial sobre a lei geral, atrairão a competência da Justiça Militar. Passa a deslocar-se para a Justiça Castrense também qualquer crime contra civil previsto na Legislação Penal Comum ( Código Penal e Leis Esparsas), desde que praticado por militar em serviço, ou no exercício da função. Inteligência da alínea 'c' do inciso II do art. 9º do CPM ."( CC XXXXX/MG , Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 05/06/2018) 3."A Terceira Seção do STJ, no julgamento do Conflito de Competência n. 161.898/MG, da relatoria do Ministro SEBASTIÃO REIS JUNIOR, DJe de 20/2/2019, firmou o entendimento de que a alteração de competência promovida pela Lei n. 13.491 /2017 é de natureza processual, motivo pelo qual deve ser aplicada imediatamente aos processos em curso, mesmo que o fato tenha ocorrido antes da vigência da nova lei, como é o caso dos autos. Diante das alterações de direito material previstas na Lei n. 13.491 /2017, caberá à Justiça Militar processar e julgar os crimes previstos na legislação penal comum, bem como aplicar os institutos típicos do direito penal e processual penal comum mais benéficos ao tempo do crime." ( AgRg no CC XXXXX/SP , Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 26/02/2020) 4. No caso em análise, embora um dos três policiais militares envolvidos encontrava-se de folga, o crime de tortura foi praticado em razão da função por ele exercida, submetendo a vítima, que estava sob a sua autoridade, a intenso sofrimento físico, em lugar sujeito à administração militar, qual seja, no quartel da Polícia Militar de Chapada Gaúcha/MG. Nesse contexto está caracterizado crime militar , nos termos do art. 9º , inciso b e c do Código Penal Militar . Precedente. 5. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Auditor da Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar do Estado de Minas Gerais, o suscitante.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 599 /STJ. 1. Apesar de o bem subtraído ser avaliado em R$ 35,00, o delito foi praticado contra Administração Pública, em que houve o valoração negativa dos maus antecedentes e ainda o reconhecimento da reincidência, o que obsta o reconhecimento da atipicidade material, consoante a Súmula 599 /STJ ("O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.") 2. Agravo regimental improvido.
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0278 em 16/06/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Itaquaquecetuba, SP
Câmara deu provimento ao apelo para cassar a absolvição sumária. testemunho é punível mesmo quando demonstrada sua inofensividade à administração da Justiça, a C... NAS CIRCUNSTANCIAS DO CASO NÃO HÁ A POTENCIALIDADE LESIVA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA . PROVIMENTO DO RECURSO PARA TRANCAR A AÇÃO PENAL, POR FALTA DE JUSTA CAUSA."... Neste passo, posto que se considere que o acusado tivesse faltado com a verdade, o seu depoimento careceria de potencialidade lesiva; ou seja, não haveria como ludibriar a " administração da justiça "
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0278 em 16/06/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Itaquaquecetuba, SP
Ocorre que, ao decidir que o crime de falso testemunho é punível mesmo quando demonstrada sua inofensividade à administração da Justiça, a C... Ou seja, a administração da justiça não restou lesada, eis que sequer teve o condão de ser apontado no aresto que confirmou a condenação de Michael... NAS CIRCUNSTANCIAS DO CASO NÃO HÁ A POTENCIALIDADE LESIVA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA . PROVIMENTO DO RECURSO PARA TRANCAR A AÇÃO PENAL, POR FALTA DE JUSTA CAUSA."
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0348 em 18/08/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Mauá, SP
Nº: /2021 NATUREZA: ART. 22 DA LEI 5.478 /68 VÍTIMA: ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA AUTOR: EXMO (A). SR (A). DR (A)... aludido diploma criminal, reportar-se a Vossa Excelência ofertando o presente RELATÓRIO FINAL DE INQUÉRITO POLICIAL Iniciou-se o presente feito por força de portaria a fim de apurar eventual e suposto delito... Na ocasião, afirmou ter dito ao Oficial de Justiça que Almir não era funcionário registrado
(TJRS, Apelação Crime nº 70052903184, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Batista Marques Tovo, julgado em 27/06/2013)”... II.II - DO DESACATO Tem-se que no crime de desobediência, o bem jurídico tutelado é o prestígio e a dignidade da Administração Pública, desempenhada pelo funcionário que age em seu nome... A prisão, unicamente em razão da insuficiência de recursos financeiros para arcar com os valores arbitrados a título de fiança não encontra amparo na Lei, nem na jurisprudência desta corte de justiça
A administração da justiça não chegou a ser afetada, configurando, no mínimo, hipótese de aplicação do princípio da insignificância... NÃO CONFIGURAÇÃO DO DELITO. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A DEFLAGRAÇÃO DA PERSECUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL QUE SE IMPÕE. 1... Seria demais atribuir o delito de denunciação caluniosa a quem não conseguiu efetivamente seu intento, vale dizer, a sua narrativa foi tão infundada que a autoridade policial, nos primeiros passos de investigação
Recai sobre o ente da Administração Pública que se beneficiou da mão de obra terceirizada a prova da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços... DO FGTS E INSS + REFLEXOS É notório que o reclamado com essa atitude ilegal, além de ocorrer no delito de fraude de documento público, ainda incorre no crime de sonegação de contribuição previdenciária... A constitucionalidade do parágrafo primeiro do artigo 71 da Lei 8.666 /93, declarada pelo STF no julgamento da ADC nº 16, por si só, não afasta a responsabilidade subsidiária da Administração Pública