Alessandra Pereira da Silva em Todos os documentos

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Diários Oficiais que citam Alessandra Pereira da Silva

  • TRT-4 20/03/2024 - Pág. 1839 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

    Diários Oficiais • 19/03/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

    Decorrido o prazo, atualize-se a conta e cite-se para pagamento os agora executados JORGE ANDRÉ MELLO MACHADO e ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA... Decorrido o prazo, atualize-se a conta e cite-se para pagamento os agora executados JORGE ANDRÉ MELLO MACHADO e ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA... PEREIRA DA SILVA

  • DJBA 04/10/2023 - Pág. 1814 - CADERNO5 - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 03/10/2023 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Mantenho a guarda da menor ELISA DA SILVA SANTANA, filha dos requerentes, em favor de sua genitora ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA, para que produza jurídicos e legais efeitos... Mantenho a guarda da menor ELISA DA SILVA SANTANA, filha dos requerentes, em favor de sua genitora ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA, para que produza jurídicos e legais efeitos... HOMOLOGO o acordo de guarda, visitas e alimentos entabulado por ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA e JÚNIOR DOS SANTOS SANTANA (ID. XXXXX), para que produza jurídicos e legais efeitos e, extinguindo-se o

  • TRT-15 30/04/2024 - Pág. 4926 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    Diários Oficiais • 29/04/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    Processo Nº ATSum-XXXXX-89.2023.5.15.0099 AUTOR ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO JOSE PEREIRA (OAB: XXXXX/SP) ADVOGADO VIVIAN MAIA PEREIRA (OAB: XXXXX/SP) RÉU SUPERMERCADOS CAVICCHIOLLI LTDA ADVOGADO... EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Processo Nº ATSum-XXXXX-89.2023.5.15.0099 AUTOR ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO JOSE PEREIRA (OAB: XXXXX/SP) ADVOGADO VIVIAN MAIA PEREIRA... (OAB: XXXXX/SP) RÉU SUPERMERCADOS CAVICCHIOLLI LTDA ADVOGADO FELIPE SCHMIDT ZALAF (OAB: XXXXX/SP) Intimado (s)/Citado (s): - ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V

Jurisprudência que cita Alessandra Pereira da Silva

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20155010244 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Acórdão 9ª Turma Recurso da parte reclamada. Multa por embargos protelatórios. Verificando-se que os fatos articulados nos embargos declaratórios pela parte reclamada eram razoáveis, pois no mínimo denunciavam alguma obscuridade, cabe excluir da condenação a multa por embargos protelatórios. Provido parcialmente. Relator: Juiz Convocado Eduardo Henrique Raymundo von Adamovich Recorrente: Viviane Souza de Moura (parte reclamada) Recorrido: Alessandra Pereira da Silva (parte reclamante) 1 -

  • TJ-GO - XXXXX20218090119

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-98.2021.8.09.0119 Comarca de Paranaiguara 3ª CÂMARA CÍVEL (camaracivel3@tjgo.jus.br) APELANTE (S): Alessandra Pereira Da Silva APELADO (S): Capricho Móveis Ltda - Epp E Outro RELATOR: DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FOGO EM MOTOR DE ELETRODOMÉSTICO. REQUERIMENTO DA PROVA PERICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. SENTENÇA CASSADA. 1. Se a autor requer na fase de indicação de provas, a produção da prova pericial no sentido de comprovar que o fogo surgiu no motor de seu refrigerador e não no T (benjamim), somado ao fato das provas constantes nos autos serem insuficientes para verificar a ocorrência de culpa da consumidora na instalação do eletrodoméstico ou de vício do produto, o pedido dela não poderia ser desconsiderado para julgar antecipadamente a lide, quando não forem esgotados todos os meios probantes admitidos em direito, por importar em cerceamento do direito de defesa. Apelação cível conhecida e provida. Sentença cassada.

  • TJ-GO - XXXXX20218090119

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-98.2021.8.09.0119 Comarca de Paranaiguara 3ª CÂMARA CÍVEL (camaracivel3@tjgo.jus.br) APELANTE (S): Alessandra Pereira Da Silva APELADO (S): Capricho Móveis Ltda - Epp E Outro RELATOR: DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FOGO EM MOTOR DE ELETRODOMÉSTICO. REQUERIMENTO DA PROVA PERICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. SENTENÇA CASSADA. 1. Se a autor requer na fase de indicação de provas, a produção da prova pericial no sentido de comprovar que o fogo surgiu no motor de seu refrigerador e não no T (benjamim), somado ao fato das provas constantes nos autos serem insuficientes para verificar a ocorrência de culpa da consumidora na instalação do eletrodoméstico ou de vício do produto, o pedido dela não poderia ser desconsiderado para julgar antecipadamente a lide, quando não forem esgotados todos os meios probantes admitidos em direito, por importar em cerceamento do direito de defesa. Apelação cível conhecida e provida. Sentença cassada.

Peças Processuais que citam Alessandra Pereira da Silva

  • Pedido - TJSP - Ação Receptação - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Justiça Pública contra Alessandra Pereira da Silva

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2007.8.26.0554 em 29/04/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Santo André, SP

    EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 4a VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ- SP. Processo-Crime n.º , já devidamente qualificado nos autos, através de sua Advogada, que ao final subscreve, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, requerer REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, com fulcro no art. 316 do Código de Processo Penal , pelas razões de fato e de direito a seguir expostas. DO BREVE RESUMO O requerente está sendo processado pela suposta prática do crime de receptação, art. 180 do CP . No dia 27 de abril de 2022, foi cumprido em seu desfavor Mandado de Prisão; " Síntese da Decisão: Vistos. 1 - O réu foi denunciado pela prática de receptação, crime este apenado com reclusão de 1 a 4 anos. Acrescenta-se que existem indícios de autoria e prova da materialidade delitiva e, não bastasse, o acusado evadiu-se do distrito da culpa, de maneira que não foi encontrado para citação. Daí, para conveniência da instrução criminal e garantia de eventual aplicação

  • Pedido - TJSP - Ação Receptação - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Justiça Pública contra Alessandra Pereira da Silva

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2007.8.26.0554 em 29/04/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Santo André, SP

    EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 4a VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ- SP. Processo-Crime n.° , já devidamente qualificado nos autos, através de sua Advogada, que ao final subscreve, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, requerer REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, com fulcro no art. 316 do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas. DO BREVE RESUMO O requerente está sendo processado pela suposta prática do crime de receptação, art.180 do CP. No dia 27 de abril de 2022, foi cumprido em seu desfavor Mandado de Prisão; " Síntese da Decisão: Vistos. 1 - O réu foi denunciado pela prática de receptação, crime este apenado com reclusão de 1 a 4 anos. Acrescenta-se que existem indícios de autoria e prova da materialidade delitiva e, não bastasse, o acusado evadiu-se do distrito da culpa, de maneira que não foi encontrado para citação. Daí, para conveniência da instrução criminal e garantia de eventual aplicação

  • Pedido - TJSP - Ação Receptação - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Justiça Pública contra Alessandra Pereira da Silva

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2007.8.26.0554 em 29/04/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Santo André, SP

    EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 4a VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ- SP. Processo-Crime n.° , já devidamente qualificado nos autos, através de sua Advogada, que ao final subscreve, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, requerer REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, com fulcro no art. 316 do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas. DO BREVE RESUMO O requerente está sendo processado pela suposta prática do crime de receptação, art.180 do CP. No dia 27 de abril de 2022, foi cumprido em seu desfavor Mandado de Prisão; " Síntese da Decisão: Vistos. 1 - O réu foi denunciado pela prática de receptação, crime este apenado com reclusão de 1 a 4 anos. Acrescenta-se que existem indícios de autoria e prova da materialidade delitiva e, não bastasse, o acusado evadiu-se do distrito da culpa, de maneira que não foi encontrado para citação. Daí, para conveniência da instrução criminal e garantia de eventual aplicação

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