Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20155010244 RJ

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Nona Turma

Publicação

Julgamento

Relator

EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-1_RO_00109166620155010244_5568d.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

Acórdão 9ª Turma Recurso da parte reclamada. Multa por embargos protelatórios. Verificando-se que os fatos articulados nos embargos declaratórios pela parte reclamada eram razoáveis, pois no mínimo denunciavam alguma obscuridade, cabe excluir da condenação a multa por embargos protelatórios. Provido parcialmente. Relator: Juiz Convocado Eduardo Henrique Raymundo von Adamovich Recorrente: Viviane Souza de Moura (parte reclamada) Recorrido: Alessandra Pereira da Silva (parte reclamante) 1 -
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-1/1132257776