28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20155010244 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Nona Turma
Publicação
Julgamento
Relator
EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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Ementa
Acórdão 9ª Turma Recurso da parte reclamada. Multa por embargos protelatórios. Verificando-se que os fatos articulados nos embargos declaratórios pela parte reclamada eram razoáveis, pois no mínimo denunciavam alguma obscuridade, cabe excluir da condenação a multa por embargos protelatórios. Provido parcialmente. Relator: Juiz Convocado Eduardo Henrique Raymundo von Adamovich Recorrente: Viviane Souza de Moura (parte reclamada) Recorrido: Alessandra Pereira da Silva (parte reclamante) 1 -