TRF-4 - Recurso Criminal em Sentido Estrito: RCCR XXXXX20154047212 SC XXXXX-27.2015.404.7212
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA AS TELECOMUNICAÇÕES (ART. 70 , DA LEI Nº. 4.117 /62). BAIXA POTÊNCIA NA FORMA DO ART. 1º , § 1º , LEI N.º 9.612 /98. INSIGNIFICÂNCIA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. 1. Pelo princípio da insignificância, deve-se excluir da esfera criminal fatos que, por serem de tal modo irrelevantes, sequer afetam o bem protegido pela norma. 2. Verificada que a potência (6 W) da aparelhagem não tem capacidade de causar dano ao regular funcionamento das telecomunicações a conduta é atípica, ensejando a rejeição da denúncia, com base no art. 395 , III , do CPP . 3. No caso dos delitos contra as telecomunicações, rádios transceptores que operem em potência inferior a 25W são insignificantes, na forma do art. 1º , § 1º , Lei n.º 9.612 /98.