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20 de Maio de 2024
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    Rádio pirata é crime mesmo sem dano concreto comprovado, diz STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    A atividade clandestina de telecomunicação é crime formal e de perigo abstrato, sem exigir para sua consumação a ocorrência de dano concreto causado pela conduta do agente. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, com esse entendimento, rejeitou aplicar o princípio da insignificância no caso de uma rádio clandestina de Alagoas cujo alcance era de dez watts, frequência considerada baixa e de alcance reduzido.

    O relator, ministro Gurgel de Faria, acompanhou a posição da turma. Até então, o magistrado vinha seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que em c...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/radio-pirata-e-crime-mesmo-sem-dano-concreto-comprovado-diz-stj/195131602

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