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Rádio pirata é crime mesmo sem dano concreto comprovado, diz STJ
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
A atividade clandestina de telecomunicação é crime formal e de perigo abstrato, sem exigir para sua consumação a ocorrência de dano concreto causado pela conduta do agente. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, com esse entendimento, rejeitou aplicar o princípio da insignificância no caso de uma rádio clandestina de Alagoas cujo alcance era de dez watts, frequência considerada baixa e de alcance reduzido.
O relator, ministro Gurgel de Faria, acompanhou a posição da turma. Até então, o magistrado vinha seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que em c...
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