Art. 1 da Lei de Criacao da Agencia Nacional de Aviacao Civil - Lei 11182/05 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 1 da Lei de Criacao da Agencia Nacional de Aviacao Civil - Lei 11182/05

  • STJ - : AREsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    Nada se mostrou de ilegal na aplicação da sanção e não se extrapolaram os limites das Leis n.º 7.565 /86 e 11.182 /05. Presunção de legitimidade não ilidida... Observa-se, ainda, que o aresto combatido entendeu pela regularidade da atuação da ANAC , diante das disposições dos arts. , § 3º, 12 , in totum , 8º, XI, XXI, XXX, 288, in totum, e 289, in totum da... Auto de infração lavrado com base no Anexo III da Resolução ANAC nº 25/2008, alterado pela Resolução ANAC n.º 58/2008, em razão da Infraero ter realizado obras de pavimentação de área do acesso sul do

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20218160115 Matelândia XXXXX-24.2021.8.16.0115 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSOS INOMINADOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. ANTECIPAÇÃO DE VOO. AVISO PRÉVIO AOS PASSAGEIROS. DESRESPEITO ÀS 72H DE ANTECEDÊNCIA PREVISTAS NA RESOLUÇÃO Nº 400/2016 DA ANAC . AUSÊNCIA DE PROVA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. REALOCAÇÃO EM VOO TRÊS E QUATRO DIAS DEPOIS. TRANSPORTADORA QUE NÃO PRESTOU ASSISTÊNCIA MATERIAL. RESOLUÇÃO 400 DA ANAC NÃO OBSERVADA. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. DANO MORAL DEMONSTRADO. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSOU O MERO ABORRECIMENTO. INDENIZAÇÃO QUE SE MEDE PELA EXTENSÃO DO DANO ( CC 944). QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE COMPORTA ADEQUAÇÃO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJPR - 2ª Turma Recursal - XXXXX-24.2021.8.16.0115 - Matelândia - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS MARCEL LUIS HOFFMANN - J. 08.04.2022)

  • TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20134036103 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/15 , JÁ QUE A DECISÃO EMBARGADA TRATOU COM CLAREZA DA MATÉRIA DITA OMISSA PELAS EMBARGANTES. IMPOSSIBILIDADE DE DESVIRTUAMENTO DOS DECLARATÓRIOS PARA OUTRAS FINALIDADES QUE NÃO A DE APERFEIÇOAMENTO DO JULGADO. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. São possíveis embargos de declaração somente se a decisão judicial ostentar pelo menos um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 , o que não ocorre no caso. 2. As razões veiculadas nos embargos de declaração, a pretexto de sanarem suposto vício no julgado, demonstram, ictu oculi, o inconformismo da recorrente com os fundamentos adotados no decisum calçados no entendimento segundo o qual os elementos dos autos evidenciam que a exigência contida no RBHA 145.33 (4) era inviável, não sendo possível à ANAC exigir da autora a acreditação junto ao INMETRO quando não havia normatização editada por este último ente para acreditar a autora (nos moldes do que existe internacionalmente). 3. O acórdão ainda assentou que, embora a autora tenha obtido o credenciamento em dezembro/2012, para tanto foi preciso o desenvolvimento de um procedimento de acreditação específico perante o INMETRO, inexistente até então, a demonstrar que a exigência da ANAC foi apressada ao exigir credenciamento sequer regulamentado pelo INMETRO. 4. Destarte, se a embargante entende que o acórdão não deu a correta interpretação aos fundamentos por ela invocados, violando o art. 21 , XII , c , da Constituição Federal , arts. , 2º e 8º da Lei nº 11.182 /2005, arts. 66 , 70 , § 1º e 302 , IV , b , da Lei nº 7.565 /86, deve manejar o recurso adequado à obtenção da reforma do julgado. 5. A alegada perda superveniente do interesse de agir quanto à obtenção de certificação já foi acolhida na sentença e não foi objeto de apelação, não havendo que se cogitar de omissão. 6. Por fim, o acórdão foi manifestamente claro quanto aos honorários, fixados em 20% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art. 20 , § 3º , do CPC/73 , tendo em vista a complexidade da causa, bem como o trabalho desempenhado pelos procuradores, cabendo à ré arcar com 80% do valor e à autora o pagamento de 20%, compensando-se, nos termos do art. 21 , caput, do CPC/73 . Se a embargante entende que o percentual é inadequado ou que não houve sucumbência em menor parte da autora, deve manejar o recurso adequado à reforma do julgado. 7. Os embargos opostos pela GESPI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS AERONÁUTICOS também revelam mero inconformismo com os honorários fixados claramente no acórdão embargado. A verba foi fixada em 20% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 20 , § 3º , do CPC/73 , considerando a complexidade da causa e o trabalho desempenhado pelos procuradores, tendo em vista a jurisprudência remansosa do STJ no sentido de que a sucumbência é regida pela lei vigente na data da sentença. Portanto, se a embargante entende que o valor é irrisório para remunerar os serviços prestados pelo seu causídico, e que deve ser aplicado ao caso o § 4º do art. 20 do CPC , tendo como parâmetro o valor do proveito econômico envolvido no processo, deve manejar o recurso adequado para a reforma do julgado. 8. Isso é o quantum satis para solucionar estes embargos de declaração, opostos contra acórdão que não padece de qualquer vício. O que se vê, in casu, é o claro intuito das embargantes de rediscutir a matéria já decidida e o abuso do direito de opor embargos de declaração, com nítido propósito protelatório, manejando recurso despido de qualquer fundamento aproveitável. 9. Embargos de declaração improvidos.

Peças Processuais que citam Art. 1 da Lei de Criacao da Agencia Nacional de Aviacao Civil - Lei 11182/05

Diários Oficiais que citam Art. 1 da Lei de Criacao da Agencia Nacional de Aviacao Civil - Lei 11182/05

  • DOU 20/03/2024 - Pág. 51 - Seção 1 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 19/03/2024 • Diário Oficial da União

    Aeródromo Fazenda Xaimite MT0065 Água Boa (MT) 14° 05' 28"S / 052° 54' 15" W... Inscrever o Aeródromo privado CIAD MT1012 no cadastro de aeródromos da ANAC... Inscrever o Aeródromo privado CIAD MT1014 no cadastro de aeródromos da ANAC

  • DOU 16/10/2023 - Pág. 93 - Seção 1 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 15/10/2023 • Diário Oficial da União

    244 05 244 05 244 05 244 05 244 F F F F F 4-INV 4-INV 4-INV 4-INV 4-INV 7 7 7 7 7 6011 1211 6011 1211 0012 30 40 6011 1211 0638 40 6011 1211 7227 40 6011 1211 7228 40 TOTAL - FISCAL 2.363.788 995.947... Inscrever o Heliponto privado CIAD MG0501 no cadastro de aeródromos da ANAC... Inscrever o Aeródromo privado CIAD TO0131 no cadastro de aeródromos da ANAC

  • DOU 10/04/2024 - Pág. 56 - Seção 1 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 09/04/2024 • Diário Oficial da União

    DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA -IPEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Decreto nº 11.194 , de 08 de setembro de 2022; e considerando o art. 13 do Decreto nº 10.829 , de 05... FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 3º e 28 da Portaria nº 10700/SIA, de 09 de março de 2023, considerando a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 5/2024/GFIC/SIA, de 05... Inscrever o Aeródromo privado CIAD RR0153 no cadastro de aeródromos da ANAC

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