TSE - RECURSO ESPECIAL ELEITORAL: REspEl XXXXX ENCANTADO - RS
ELEIÇÕES 2020. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. PREFEITO. DEFERIDO. INELEGIBILIDADE DO ART. 1º , I , L , DA LC 64 /90 NÃO CONFIGURADA. REQUISITOS CUMULATIVOS. SÚMULAS 30 E 24 DO TSE. DESPROVIMENTO. 1.Os argumentos apresentados pelo Agravante não são capazes de conduzir à reforma da decisão. 2. No caso, para a configuração da inelegibilidade do art. 1º , I , l , da LC 64 /90 com restrição à capacidade eleitoral passiva pela alínea l , indispensável a presença dos seguintes requisitos cumulativos: a) decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado; b) por ato doloso de improbidade administrativa; c) que importe lesão ao patrimônio público; d) e enriquecimento ilícito; e) condenação à suspensão dos direitos políticos. 3. Agravo Regimental desprovido.