Art. 10, Inc. V, "d" Política Nacional do Idoso em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 10, Inc. V, "d" Política Nacional do Idoso

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7027 PB

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei n. 12.027, de 26 de agosto de 2021, do Estado da Paraíba. 3. Normas que obrigam pessoas idosas a assinarem fisicamente contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico. Possibilidade. 4. Competência suplementar dos Estados para dispor sobre proteção do consumidor. Precedentes. 5. Adequação e proporcionalidade da norma impugnada para a proteção do idoso. 6. Ação direta de constitucionalidade conhecida e julgada improcedente.

  • STF - EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7027 PB

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Acórdão reconheceu a constitucionalidade da Lei n. 12.027, de 26 de agosto de 2021, do Estado da Paraíba, que dispõe sobre a obrigatoriedade da assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico. 3. Inexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 4. Competência suplementar dos Estados para dispor sobre proteção do consumidor. Precedentes. 5. Razoabilidade, adequação e proporcionalidade da norma impugnada para a proteção do idoso. 6. Embargos de declaração rejeitados.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2435 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 3.452/2001 do Estado do Rio de Janeiro, que concede descontos a consumidor idoso para aquisição de medicamentos em farmácias localizadas no Estado. 3. A delimitação do campo de atuação legislativa dos entes federativos, em matéria de competência concorrente (art. 24 , CF ), requer postura interpretativa que considere: (i) a intensidade da situação fática normatizada com a estrutura básica descrita no tipo da regra de competência; (ii) valorização do fim primário a que se destina a norma, relacionado, no federalismo cooperativo, com o princípio da predominância de interesses. 4. Na seara da competência legislativa concorrente, a norma geral assenta-se no pressuposto que a colaboração federativa depende de uma uniformização do ambiente normativo. 5. Extrapola a competência estadual para legislar sobre direito do consumidor – e invade o âmbito de competência da União para legislar sobre normas gerais de proteção e defesa da saúde, direito econômico e proteção do consumidor – a lei estadual que, estabelecendo política pública voltada a saúde, conflita com plexo normativo federal que regula a definição do preço de medicamentos em todo o território nacional e o equilíbrio econômico-financeiro no mercado farmacêutico.

Doutrina que cita Art. 10, Inc. V, "d" Política Nacional do Idoso

  • Capa

    Direito Constitucional Brasileiro: Constituições Econômica e Social

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Clèmerson Merlin Clève

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Constituição Federal Comentada

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Constituição Federal Comentada

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina

    Encontrados nesta obra:

Diários Oficiais que citam Art. 10, Inc. V, "d" Política Nacional do Idoso

  • MP-PE 27/04/2020 - Pág. 24 - Ministério Público do Estado de Pernambuco

    Diários Oficiais • 26/04/2020 • Ministério Público do Estado de Pernambuco

    que a norma inserta no art. 10 , II , da Política Nacional do Idoso (PNI), estabelece as competências dos órgãos e entidades públicas, na área da saúde, voltadas à implementação da política nacional do... CONSIDERANDO a norma preconizada pelo art. 3o , I da Lei n.o 8.842 /1994 ( Política Nacional do Idoso ), a seguir: “A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios: I - a família, a... a Política Nacional do Idoso (PNI), informa que “Entendese por modalidade asilar o atendimento, em regime de internato, ao idoso sem vínculo familiar ou sem condições de prover à própria subsistência

  • DOM-RJ 10/02/2023 - Pág. 56 - Normal - Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro

    Diários Oficiais • 09/02/2023 • Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro

    instrumento de supervisão, acompanhamento, iscalização e vaa liação da execução da Política Nacional do Idoso ; ► Manter a inscrição de programas de programas de atenção e proteção à pessoa idosa no Município... ; ► Promover a cooperação e o intercâmbio com rgó oã similares de mbâ ito municipal, estadual, nacional ou inter -nacional, públicos ou privados; ► Emitir pareceres, recomendações e implementações de políticas... XVII do art. 2º do Regimento Interno do COMDEPI-RIO

  • TRT-10 27/01/2023 - Pág. 2383 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

    Diários Oficiais • 26/01/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

    inciso III , 5º , caput e 7º , inc... Para fins da presente convenção, o termo"discriminação"compreende: a) Toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social... de Movimentação Pessoal POL-02, sendo que a privatização da empresa não afasta a incidência de tais normativos,"na forma dos arts. 10 , 444 , 468 , 448 e 448-A da CLT , do art. 422 do Código Civil , dos

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