Art. 10, Inc. Vi Lei de Greve - Lei 7783/89 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 10, Inc. Vi Lei de Greve - Lei 7783/89

  • TST - ROT XXXXX20235030000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    A) RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO OBREIRO EM DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. I) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - REJEITADA . 1. A questão alusiva à ausência de fundamentação das decisões judiciais já teve repercussão geral reconhecida pelo STF, na forma do precedente AI 791.292 -QO/PE, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, exigindo-se que o "acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão". 2. In casu , o Sindicato arguiu a preliminar de nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional, por entender que o aresto regional teria apreciado apenas os argumentos da Empresa, na mais completa contradição com a realidade fática. 3. Sucede que não prospera tal preliminar, uma vez que o acórdão regional se mostrou completo, tendo enfrentado explicitamente a questão objeto da controvérsia, bem como os argumentos apresentados por ambas as Partes, em atenção ao princípio do livre convencimento motivado ( CPC , art. 131 ), e concluído pela abusividade do movimento paredista. 4. Assim, não há de se falar em nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional, mas tão somente em pronunciamento contrário à pretensão do Sindicato obreiro, além de que, em face da ampla devolutividade do recurso ordinário, toda matéria impugnada no apelo é devolvida para a análise desta Corte, de modo que nenhum prejuízo resultará ao Recorrente. Preliminar rejeitada. II) ABUSIVIDADE DO MOVIMENTO PAREDISTA CONFIGURADA - DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI 7.783 /89 - DESPROVIMENTO. 1. O direito de greve consiste no poder do trabalhador sobre a prestação de serviços, para fazer frente ao poder do empregador sobre as condições econômicas e sociais, quando frustradas as vias negociais para compor conflito coletivo surgido entre eles. 2. É certo ainda que a greve em serviços essenciais tem seus parâmetros traçados pela Constituição Federal (art. 9º) e pela Lei 7.783 /89, precipuamente no tocante aos requisitos previstos nos arts. 4º , 10 e 13 , sujeitando os abusos às penas da lei. 3 . In casu , considerados os elementos fático-probatórios contidos nos autos, verifica-se que, tal como pontuado pelo Regional, restou caracterizada a abusividade do movimento paredista, porque: a) a Empresa Suscitante é concessionária dos serviços de saneamento, sendo responsável pela gestão da água, desenvolvendo, implementando e controlando sistemas de saneamento básico em todas as suas fases, como captação, tratamento e distribuição de água, além da coleta e tratamento de esgoto, tratando-se, pois, de atividade essencial prevista no art. 10 , I e VI , da Lei 7.783 /89; b) apesar de a Empresa ter sido comunicada na audiência de 03/03/23, realizada na Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região, com antecedência superior às 72 horas do início da paralisação, ocorrida em 08/03/23, o mesmo não ocorreu em relação à comunicação aos usuários (no caso, a "Associação Geral Alphaville Lagoa dos Ingleses", em Nova Lima - MG), que se deu apenas em 07/03/23, ou seja, na véspera do movimento paredista, em desacordo com o disposto no art. 13 da Lei 7.783 /89; c) a alegação do Sindicato em seu apelo, no sentido de que ".... não dispondo de jornal de circulação interna, a comunicação aos usuários deu-se pessoalmente, via atendentes e leiturista e, tanto foi eficaz, que nenhuma intercorrência foi apontada pelos usuários ....", não foi comprovada nos autos, ônus do qual não se desincumbiu, nos termos do art. 373 , II , do CPC , o que, todavia, não teria o condão de elidir o prazo fixado no art. 13 da Lei de Greve , o qual não foi respeitado in casu ; d) o Sindicato obreiro não comprovou a realização de Assembleia Geral para definir as reivindicações da categoria e deliberar sobre a paralisação dos serviços, como exigido pelo art. 4º , caput, da Lei de Greve . Recurso ordinário desprovido . B) PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO SINDICATO OBREIRO POR LITIGÂNCIA DE MÁ - FÉ, FORMULADO PELA EMPRESA EM CONTRARRAZÕES - NÃO CARACTERIZAÇÃO - PLEITO INDEFERIDO. 1. A jurisprudência pacificada da SDC desta Corte segue no sentido de que, para a caracterização da litigância de má-fé, além de a conduta estar enquadrada em uma das hipóteses previstas no art. 80 do CPC , deve ser demonstrado o dolo do agente, ou seja, a sua intenção de praticar o ato processual de forma abusiva, temerária ou protelatória, no intuito de prejudicar não só a parte contrária, mas também visando induzir a erro o próprio Judiciário. 2. Em contrarrazões, pugna a Empresa pela condenação do Sindicato obreiro ao pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos dos arts. 80 e 81 do CPC , ao argumento de que o Sindicato obreiro teria deduzido pretensão contra fato incontroverso ou alterado a realidade dos fatos. 3. In casu , não merece ser deferido tal pleito, pois resta evidenciado o intuito do Sindicato obreiro em ver reexaminados os elementos de convicção contidos no aresto regional, a fim de obter um pronunciamento que lhe seja favorável, sem implicar, no entanto, a má-fé processual calcada na alteração da realidade fática, sendo que a alegação da Empresa insere-se meramente no campo dos indícios, sem prova robusta no particular, uma vez que o Sindicato tão somente exerceu o direito de recorrer, em observância aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório assegurado pela Carta Magna ( CF , art. 5º, LIV e LV), de modo que não restaram caracterizadas as hipóteses do art. 80 do CPC . Indeferido o pedido.

  • TJ-MS - Agravo Regimental Cível: AGR XXXXX20158120000 MS XXXXX-12.2015.8.12.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIMINAR EM AÇÃO CAUTELAR – RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO DE COLETA E REMOÇÃO DE LIXO HOSPITALAR – SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL – INTELIGÊNCIA ART. 10 , INCISO VI , DA LEI 7.783 /89 – IMPOSSIBILIDADE DE PARALISAÇÃO – ART. 11 DA LEI 7.783 /89 – PRINCÍPIOS DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO E DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR – NÃO APLICAÇÃO DA EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS. É de ser mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento, quando as razões expostas no agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto. Provimento negado.

  • TJ-MS - Agravo Regimental Cível: AGR XXXXX20158120000 MS XXXXX-89.2015.8.12.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIMINAR EM AÇÃO CAUTELAR – RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO DE COLETA E REMOÇÃO DE LIXO – SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL – INTELIGÊNCIA ART. 10 , INCISO VI , DA LEI 7.783 /89 – IMPOSSIBILIDADE DE PARALISAÇÃO – ART. 11 DA LEI 7.783 /89 – PRINCÍPIOS DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO E DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR – NÃO APLICAÇÃO DA EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS. É de ser mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento, quando as razões expostas no agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto. Provimento negado.

Peças Processuais que citam Art. 10, Inc. Vi Lei de Greve - Lei 7783/89

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