24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo Regimental Cível: AGR XXXXX-89.2015.8.12.0000 MS XXXXX-89.2015.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Juiz Geraldo de Almeida Santiago
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIMINAR EM AÇÃO CAUTELAR – RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO DE COLETA E REMOÇÃO DE LIXO – SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL – INTELIGÊNCIA ART. 10, INCISO VI, DA LEI 7.783/89 – IMPOSSIBILIDADE DE PARALISAÇÃO – ART. 11 DA LEI 7.783/89 – PRINCÍPIOS DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO E DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR – NÃO APLICAÇÃO DA EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS.
É de ser mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento, quando as razões expostas no agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto. Provimento negado.