Art. 108 da Constituição Federal de 88 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 108 da Constituição Federal de 88

  • STF - AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO NA AP 937 -QO/RJ. APLICAÇÃO IMEDIATA A TODO AGENTE COM FORO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial desta Corte caminha no sentido de que a tese proferida no bojo da Questão de Ordem na Ação Penal 937 estende-se a toda e qualquer autoridade que possua prerrogativa de foro. Precedentes. 2. Conforme se depreende do acórdão recorrido, os requisitos fixados na AP 937 -QO/RJ foram devidamente preenchidos no presente caso, de modo que a competência para apreciação do processo pertence ao Tribunal Regional, nos moldes do que dispõe o art. 108 , I , a , da Constituição da Republica . 3. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX DF XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL X TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO IBAMA CONTRA DECISÃO DE JUIZ ESTADUAL CRIMINAL EM AÇÃO PENAL DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO, POR INFRAÇÃO AMBIENTAL (TRANSPORTAR CARVÃO VEGETAL EM DESACORDO COM LICENÇA OUTORGADA PELO ÓRGÃO COMPETENTE). PRINCÍPIOS DA HIERARQUIA E DA SIMETRIA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. 1. De regra, a competência para processar e julgar mandados de segurança se define em razão da qualidade da autoridade coatora (ratione autoritatis), seja dizer da função por ela exercida, se estadual ou federal. 2. Isso não obstante, nas situações em que o impetrante é autarquia federal e o impetrado é autoridade estadual, tal regra deve ser interpretada em consonância com os dispositivos constitucionais que descrevem a competência da Justiça Federal nos arts. 108 e 109 da CF/88 . 3. De consequência, ainda que o mandado de segurança não impugne decisão de autoridade federal, ou de autoridade atuando com jurisdição delegada da Justiça Federal (art. 109 , § 3º , da CF ), o critério de definição de competência ratione autoritatis pode ceder lugar ao critério ratione persoanae se o impetrante for algum dos entes previstos no art. 109 , I , da CF . 4. Conjugada a regra do art. 109 , I , da CF com o princípio da hierarquia e com o princípio da simetria, tem-se que não pode o juiz federal julgar mandados de segurança impetrados contra decisão de juiz estadual, de mesma hierarquia, devendo caber tal competência ao Tribunal Regional Federal, por analogia com o disposto no art. 108 , I , c , da CF . Precedentes do STF: RE XXXXX AgR, Relator (a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 17/08/2004, DJ XXXXX-09-2004 PP-00032 EMENT VOL-02162-02 PP-00294 e RE XXXXX , Relator (a): Min. CARLOS VELLOSO, Relator (a) p/ Acórdão: Min. ILMAR GALVÃO, Tribunal Pleno, julgado em 13/03/1997, DJ XXXXX-03-1998 PP-00018 EMENT VOL-01901-04 PP-00709. 5. "A competência para julgamento de mandado de segurança impetrado por autarquia federal é da Justiça Federal (art. 109 , I , da CF ), mesmo que a autoridade coatora seja autoridade estadual. Aplicação do princípio federativo da prevalência do órgão judiciário da União sobre o do Estado-membro (Súmula 511 /STF)." ( CC XXXXX/SP , Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/03/2007, DJ 16/04/2007, p. 155) 6. Precedentes desta Corte: CC XXXXX/RJ , Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/11/2006, DJ 27/11/2006, p. 224 e CC XXXXX/SP , Rel. Ministra ELIANA CALMON, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/08/2006, DJ 18/09/2006, p. 247. 7. Conflito conhecido, para declarar competente para o julgamento do mandado de segurança em questão, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANDAMUS IMPETRADO POR ENTE FEDERAL, TENDO COMO AUTORIDADE COATORA JUIZ ESTADUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL ( CF , ART. 109 , I E VIII , C/C ART. 108 , I , C; LEI 12.016 /2009, ART. 2º). PRECEDENTE DO STF. RECURSO PROVIDO. 1. A competência para processar e julgar mandado de segurança é fixada pela Constituição da Republica , tomando por base, em regra, a figura da autoridade impetrada e observando o princípio da hierarquia. 2. Na hipótese especial de mandamus impetrado por ente federal contra ato de juízo estadual, o col. Supremo Tribunal Federal - STF ( RE XXXXX/RS , Rel. p/ acórdão Ministro Ilmar Galvão) firmou entendimento de que a competência é estabelecida, primeiro, pela aplicação da regra do art. 109 , I , da Carta Magna , firmando-se a competência da Justiça Federal. Seguindo na exegese, definiu que, após, incide o art. 109 , VIII , combinado, por simetria, com a regra do art. 108 , I , c , da Constituição . Esse entendimento jurisprudencial vem adotado pela Lei 12.016 /2009, em seu art. 2º. 3. Recurso ordinário provido para, reconhecendo a competência originária do Tribunal Regional Federal, determinar o retorno dos autos àquela Corte, para julgar o mandamus, como entender de direito.

Doutrina que cita Art. 108 da Constituição Federal de 88

  • Capa

    Constituição Federal Comentada

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Processo Civil Brasileiro - Vol. I - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Araken de Assis

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código de Processo Penal Comentado - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Antonio Magalhães Gomes Filho, Alberto Zacharias Toron e Gustavo Henrique Badaró

    Encontrados nesta obra:

Modelos que citam Art. 108 da Constituição Federal de 88

  • Modelo de Escrita para Ação de Revisão Criminal

    Modelos • 05/06/2023 • Me Douglas Andrade

    A previsão legal pode ser feita por meio da leitura do art. 624 do CPP e dos arts. 102 , 105 e 108 , da CRFB/88... Tribunal do Júri e Soberania dos Veredictos Por meio da redação do art. 5º , inciso XXXVIII , alínea c , a Constituição Federal elencou a Soberania dos Veredictos como um dos princípios que norteiam o

  • Agravo Interno em Agravo em Recurso Especial (AREsp) STJ

    Modelos • 15/06/2021 • Cairo Cardoso Garcia- Adv

    8, II , CF/88 8 c/c art.8ºº, inciso 2, letra “h da Convenção Interamericana de Direitos Humanos- (Pacto de San José da Costa Rica),a qual o brasil é signatário... tem Legitimidade para interpor o presente Agravo em Recurso Especial , nos termos do art. 996 6 do CPC C; (c) Do interesse Recursal, ao Duplo Grau de Jurisdição, provisionado no art.5ºº, LXXVIII e art. 108... Castelo , a qual ostenta o seguinte teor: “Cuida-se de agravo em recurso especial apresentado contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto com fundamento no art. 105 , inciso III , da Constituição Federal

  • Modelo Recurso de Apelação- Honorários advocatícios

    Modelos • 25/08/2022 • Cairo Cardoso Garcia- Adv

    I.5- DO INTERESSE RECURSAL, ao Duplo Grau de Jurisdição, Provisionado no art. 5º, LXXVIII e art. 108 , II , CF/88 c/c art. 8º., n. 2, letra h, da Convenção Interamericana de Direitos Humanos- (Pacto de... CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA – ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . A definição contida no § 1º A do artigo 100 da Constituição Federal , de crédito de natureza alimentícia, não é exaustiva... - DO CABIMENTO Em conformidade com art. 5o, incisos LIV e LV da CFRB/88, consoante com artigos art. 7o ; art. 724; art. 994, inciso I; art. 1.009 , caput, a art. 1.014 , todos do CPC c/c artigo 8º

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