TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20204036102 SP
E M E N T A APELAÇÃO. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL. VÍCIO NA DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS QUE INTEGRALIZAM O CAPITAL. REDUÇÃO DO CAPITAL SOCIAL. NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO DE ATA EM JORNAL. EXIGÊNCIA LEGAL. ARTIGOS 1.082 , 1.083 E 1.084 DO CC/02 . FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Cuida-se, assim, de verificar ilegalidade ou não da exigência da JUCESP quanto ao cumprimento do disposto nos artigos 1.082 , II 1.084 , §§ 1º , 2º e 3º , e 1.152 , § 1º todos do Código Civil de 2002 , para o fim de registro da alteração do contrato social da agravante. 2. Cumpre anotar que a JUCESP, na análise de atos de registro a ela submetidos, devem observar o princípio da legalidade, cumprindo-se as formalidades legais previstas, consoante dispõe o art. 40 da Lei 8.934 /94. 3. A exigência de publicação da ata em jornal se justifica pelo disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1.084 do CC/02 na medida em que a redução do capital social não depende exclusivamente da vontade dos sócios, visto que qualquer credor que se sinta prejudicado poderá apresentar impugnação. 4. O erro material apontado pela JUCESP, relativo a descrição dos imóveis integralizados no capital social da agravante, enseja a aplicação do inciso II do art. 1.082 do CC/02 , de modo a corrigir o valor do capital social para menor. 5. Não se verifica qualquer exigência ilegal por parte da agravada a corroborar a probabilidade do direito alegado, visto que o ato administrativo se encontra em conformidade com o regramento legal. 4. Recurso não provido.