Art. 1287 do Código Civil de 1916 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 1287 do Código Civil de 1916

  • TJ-MG - : XXXXX40510650001 MG XXXXX-5/000(1)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO - REINTEGRAÇÃO POSSE - ARRENDAMENTO MERCANTIL - LIMINAR DEFERIDA E POSTERIORMENTE REVOGADA - TRÂNSITO EM JULGADO - DEPOSITÁRIO INFIEL - DEPÓSITO JUDICIAL - PRISÃO CIVIL - ADMISSIBILIDADE. Nos termos do art. 1.287 do Código Civil de 1916 , sendo o depósito voluntário ou necessário, o depositário que não restituir o bem, quando exigido, será compelido a fazê-lo, sob pena de prisão civil, aplicando-se referido dispositivo legal quando se trata de depósito judicial, devendo o depositário responder pela obrigação assumida, nos termos da lei.

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO EM HABEAS CORPUS. DEPOSITÁRIO INFIEL. EXECUÇÃO FISCAL. LEGALIDADE DO DECRETO DE PRISÃO CIVIL. 1. A Constituição da Republica , em seu art. 5º , dispõe: "LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;" Já o inciso LXVII do referido artigo prescreve que "não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel" (grifou-se). Nos termos dos arts. 139 , 148 e 150 do Código de Processo Civil , as atribuições do depositário se traduzem na guarda e conservação de bens penhorados, respondendo esse auxiliar do juízo pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causar à parte. A Lei 6.830 /80, em seu art. 37 , acrescenta: "O auxiliar de justiça que, por ação ou omissão, culposa ou dolosa, prejudicar a execução, será responsabilizado, civil, penal e administrativamente." O atual Código Civil , em seu art. 652 , de modo semelhante ao art. 1.287 do Código Civil de 1916 , prevê a prisão do depositário que, quando exigido, não restitui o depósito. A Lei 11.382 , de 6 de dezembro de 2006, veio positivar a orientação jurisprudencial há tempos consolidada na Súmula 619 /STF, acrescentando o § 3º ao art. 666 do Código de Processo Civil , do seguinte teor: "A prisão de depositário judicial infiel será decretada no próprio processo, independentemente de ação de depósito." 2. A restituição, pelo depositário, da quantia equivalente em dinheiro, quando houver deterioração dos bens penhorados, refere-se ao valor desses bens à época da penhora, corrigido monetariamente, sob pena de enriquecimento ilícito. Nesse sentido: STF – RE XXXXX/SP , 2ª Turma, Rel. Min. Décio Miranda, RTJ, vol. 112-01, p. 288. 3. O encargo atribuído ao depositário judicial deve ser fielmente exercido como um múnus público, sob pena de decretação da prisão civil do infiel, sendo irrelevante a discussão a respeito da fungibilidade dos bens penhorados. A Primeira Turma deste Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do HC XXXXX/SP , em que o eminente Ministro Teori Albino Zavascki foi desig (DJ de 6.3.2006, p. 161) nado para lavrar o acórdão, reafirmou o entendimento no sentido de que o regime de depósito de bens fungíveis não se aplica ao depositário judicial. Precedentes deste STJ e do STF. 4. Consoante já proclamou a Quarta Turma desta Corte, ao julgar caso análogo, é "inviável a aplicação analógica do art. 44 do Código Penal , que possibilita a substituição das penas restritivas de liberdade pelas restritivas de direitos, tão-somente se decorrentes de condenação penal, instituto distinto da prisão civil, a qual objetiva compelir o inadimplente a cumprir determinada obrigação e não segregar pessoa perigosa da sociedade para a sua recuperação" ( RHC XXXXX/RS , Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ de 20.6.2005, p. 287). 5. Na hipótese, não tendo sido entregue ao juízo os bens penhorados, ou o equivalente em dinheiro, evidencia-se a legalidade da prisão civil do depositário, decretada nos próprios autos da execução. 6. Recurso ordinário desprovido

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL EM FACE DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS. INTERPRETAÇÃO DA PARTE FINAL DO INCISO LXVII DO ART. 5O DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988. POSIÇÃO HIERÁRQUICO-NORMATIVA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Desde a adesão do Brasil, sem qualquer reserva, ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º, 7), ambos no ano de 1992, não há mais base legal para prisão civil do depositário infiel, pois o caráter especial desses diplomas internacionais sobre direitos humanos lhes reserva lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição , porém acima da legislação interna. O status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de adesão. Assim ocorreu com o art. 1.287 do Código Civil de 1916 e com o Decreto-Lei nº 911 /69, assim como em relação ao art. 652 do Novo Código Civil (Lei nº 10.406 /2002). ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DECRETO-LEI Nº 911 /69. EQUIPAÇÃO DO DEVEDOR-FIDUCIANTE AO DEPOSITÁRIO. PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR-FIDUCIANTE EM FACE DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. A prisão civil do devedor-fiduciante no âmbito do contrato de alienação fiduciária em garantia viola o princípio da proporcionalidade, visto que: a) o ordenamento jurídico prevê outros meios processuais-executórios postos à disposição do credor-fiduciário para a garantia do crédito, de forma que a prisão civil, como medida extrema de coerção do devedor inadimplente, não passa no exame da proporcionalidade como proibição de excesso, em sua tríplice configuração: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito; e b) o Decreto-Lei nº 911 /69, ao instituir uma ficção jurídica, equiparando o devedor-fiduciante ao depositário, para todos os efeitos previstos nas leis civis e penais, criou uma figura atípica de depósito, transbordando os limites do conteúdo semântico da expressão "depositário infiel" insculpida no art. 5º , inciso LXVII , da Constituição e, dessa forma, desfigurando o instituto do depósito em sua conformação constitucional, o que perfaz a violação ao princípio da reserva legal proporcional. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Peças Processuais que citam Art. 1287 do Código Civil de 1916

  • Recurso - TJSP - Ação Condomínio - Apelação Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0565 em 27/03/2023 • TJSP · Comarca · Foro de São Caetano do Sul, SP

    É o que ocorre, por exemplo, com o art. 652 do Novo Código Civil (Lei nº 10.406 /2002), que reproduz disposição idêntica ao art. 1.287 do Código Civil de 1916 ..."... do Código Civil de 1916 e o DecretoLei nº 911 , de 1º de outubro de 1969... José da Costa Rica (art. 7º, 7), mas deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados em relação à legislação infraconstitucional que disciplina a matéria, incluídos o art. 1.287

  • Recurso - TJSP - Ação Condomínio - Apelação Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0565 em 27/03/2023 • TJSP · Comarca · Foro de São Caetano do Sul, SP

    É o que ocorre, por exemplo, com o art. 652 do Novo Código Civil (Lei nº 10.406 /2002), que reproduz disposição idêntica ao art. 1.287 do Código Civil de 1916 ..."... do Código Civil de 1916 e o DecretoLei nº 911 , de 1º de outubro de 1969... José da Costa Rica (art. 7º, 7), mas deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados em relação à legislação infraconstitucional que disciplina a matéria, incluídos o art. 1.287

  • Recurso - TJSP - Ação Condomínio - Apelação Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0565 em 27/03/2023 • TJSP · Comarca · Foro de São Caetano do Sul, SP

    É o que ocorre, por exemplo, com o art. 652 do Novo Código Civil (Lei nº 10.406 /2002), que reproduz disposição idêntica ao art. 1.287 do Código Civil de 1916 ..."... do Código Civil de 1916 e o DecretoLei nº 911 , de 1º de outubro de 1969... José da Costa Rica (art. 7º, 7), mas deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados em relação à legislação infraconstitucional que disciplina a matéria, incluídos o art. 1.287

Doutrina que cita Art. 1287 do Código Civil de 1916

  • Capa

    Contratos e Tributação - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    José Eduardo Soares de Melo

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Lei Maria da Penha na Prática - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Adriana Ramos de Mello e Lívia de Meira Lima Paiva

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Processo Constitucional - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Rennan Thamay

    Encontrados nesta obra:

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