Art. 133 do Código de Trânsito Brasileiro em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 133 do Código de Trânsito Brasileiro

  • TJ-SC - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL XXXXX20188240004

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. APREENSÃO E REMOÇÃO DO VEÍCULO POR NÃO ESTAR DEVIDAMENTE LICENCIADO. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE INVALIDAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO POR ERRO NA TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA QUE OBSTA O DEFERIMENTO DOS PREJUÍZO MATERAIS. PRECEDENTE LÓGICO. DANOS MORAIS. VERBA ABSOLUTAMENTE INDEVIDA. POSSÍVEL REGULARIDADE DOCUMENTAL QUE NÃO AFASTA A INCUMBÊNCIA DE PORTAR O DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. EXEGESE DO ART. 133 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . COMPORTAMENTO TEMERÁRIO IMPASSÍVEL DE COMPENSAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA, AINDA QUE POR FUNDAMENTOS DIVERSOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-DF - 20160910190385 DF XXXXX-52.2016.8.07.0009

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS INFRINGENTES. PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. CORRUPÇÃO ATIVA. SISTEMA DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. ACOLHIMENTO DO VOTO MAJORITÁRIO QUE MANTEVE A CONDENAÇÃO. EMBARGOS INFRINGENTES DESPROVIDOS. 1. A apreensão do bem ilícito em poder do agente enseja a inversão no ônus da prova, incumbindo a ele demonstrar a licitude do objeto, comprovando a procedência regular do bem, principalmente em se tratando de veículo em que é obrigatório, para trafegar, o porte do Certificado de Licenciamento. (Art. 133 do Código de Trânsito Brasileiro ). 2. Embargos infringentes conhecidos e desprovidos.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20188130701

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - APREENSÃO DE VEÍCULO - NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO DE PORTE OBRIGATÓRIO - CRLV - ARTIGOS 133 E 232 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - ATO ILÍCITO POR PARTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - INEXISTENTE - DEVER DE INDENIZAÇÃO - NÃO DEMONSTRADO - SENTENÇA MANTIDA. - A responsabilidade do Estado - assim compreendida a União, os Estados-membros e os Municípios - é objetiva, sob a modalidade do risco administrativo, respondendo a Administração Pública, suas autarquias, fundações, assim como as concessionárias de serviço público, pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, sendo, para tanto, suficiente a prova do nexo de causalidade entre o ato praticado e o dano dele advindo, pelo que desnecessária a comprovação da culpa - Nos termos do art. 133 do Código de Trânsito Brasileiro , é obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual, sendo que, conforme disposto no art. 232 do diploma legal, conduzir veículo, sem os documentos de porte obrigatório, caracteriza infração leve, punida com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do automóvel - Deve ser mantida a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais quando não demonstrado o cometimento de ato ilícito por parte do Estado de Minas Gerais, sobretudo em se considerando que a apreensão do veículo ocorreu em razão da não apresentação do CRLV atualizado.

Modelos que citam Art. 133 do Código de Trânsito Brasileiro

  • Peça: Ação Declaratória de Existência de Propriedade c/c tutela de urgência

    Modelos • 28/04/2019 • Antonio Reginaldo

    e 159 , § 1º , do Código de Trânsito Brasileiro . 2... ART. 134 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . INAPLICABILIDADE. 1... documentos referentes a Carteira Nacional de Habilitação (ou permissão para dirigir) e ao Certificado de Licenciamento anual são de porte obrigatório para a circulação de automóveis, nos termos dos artigos 133

Doutrina que cita Art. 133 do Código de Trânsito Brasileiro

  • Capa

    Comentários ao Código de Trânsito Brasileiro - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Arnaldo Rizzardo

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