Art. 14 da Lei 9610/98 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 14 da Lei 9610/98

  • STJ - AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Decisão • 

    produtoras fonográficas (conforme arts. 5º , XIII , 11 , 14 e 89 da Lei 9.610 /1998). 4... Compete ao ECAD, com autorização expressa dos artigos 98 e 99 da Lei nº. 9.610 /98, a fixação de critérios para a cobrança de direitos autorais , que estão definidos em seu regulamento. 6... A Lei nº 9.610 /98 não autoriza que a disponibilidade de aparelhos de rádio ou de televisão nos quartos de motéis e hotéis, lugares de freqüência coletiva, escape da incidência da Súmula nº 63 da Corte

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL . ESPETÁCULO AO VIVO. COMPOSITOR DA OBRA MUSICAL COMO INTÉRPRETE DA CANÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DOS DIREITOS AUTORAIS PELO ECAD. POSSIBILIDADE. 1. Inexiste violação ao art. 535 do Código de Processo Civil se todas as questões jurídicas relevantes para a solução da controvérsia são apreciadas, de forma fundamentada, sobrevindo, porém, conclusão em sentido contrário ao almejado pela parte. 2. O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - Ecad detém a gestão coletiva dos direitos autorais , com atribuição de arrecadar e distribuir os royalties relativos à execução pública das obras musicais (ADIn n. 2.054-4). 3. No tocante especificamente às obras musicais, os direitos autorais englobam tanto os autores, compositores, como os direitos conexos atribuídos aos artistas intérpretes, às empresas de radiodifusão e às produtoras fonográficas (conforme arts. 5º , XIII , 11 , 14 e 89 da Lei 9.610 /1998). 4. O Superior Tribunal de Justiça entende ser "cabível o pagamento de direitos autorais em espetáculos realizados ao vivo, independentemente do cachê recebido pelos artistas, ainda que os intérpretes sejam os próprios autores da obra" ( REsp XXXXX/RS , Rel. p/ Acórdão Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/06/2012, DJe 29/06/2012). É que o conteúdo econômico da obra musical pode advir de sua criação artística como compositor ou como intérprete - direito conexo na execução da obra musical. 5. O fato gerador da ação de cobrança proposta pelo Ecad teve como conteúdo patrimonial os direitos de autor - proteção da relação jurídica pelo trabalho intelectual na composição da obra musical - e não arrecadar a prestação pecuniária decorrente de sua execução musical, que é fato gerador advindo da interpretação do artista no espetáculo. Assim, independentemente do cachê recebido pelos artistas em contraprestação ao espetáculo realizado (direito conexo), é devido parcela pecuniária pela composição da obra musical (direito de autor). 6. O autor pode cobrar sponte sua os seus direitos autorais , bem como doar ou autorizar o uso gratuito, dispondo de sua obra da forma como lhe aprouver, desde que, antes, comunique à associação de sua decisão, sob pena de não afastar a atribuição da gestão coletiva do órgão arrecadador. 7. Recurso especial provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS . DICIONÁRIO BÍBLICO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. EXISTÊNCIA. PLÁGIO. REPARAÇÃO. VALOR. SÚMULA Nº 7 /STJ. HONORÁRIOS. REDUÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a definir se: (i) houve julgamento ultra petita; (ii) a reparação pela contrafação e plágio de verbetes da obra Dicionário Bíblico Universal observou a Lei de Direitos autorais e (iii) o valor dos honorários está de acordo com a legislação processual civil. 3. Configura julgamento ultra petita fixar a indenização em valor superior ao postulado na petição inicial. Precedente. 4. As sanções previstas nos arts. 102 e 103 da Lei nº 9.610 /1998 correspondem à apreensão e à perda de exemplares objetos da violação dos direitos do autor, o pagamento do preço das obras contrafeitas que tiverem sido vendidas, além de indenização por danos morais. 5. A indenização pela prática da contrafação deve servir, entre outras coisas, para desestimular a prática ofensiva, sem, no entanto, implicar enriquecimento sem causa do titular dos direitos autorais violados. Precedentes. 6. Cabe ao julgador apreciar as circunstâncias do caso concreto e observar o princípio da razoabilidade ao fixar o valor da reparação, sem perder de vista os critérios legais estabelecidos nos arts. 102 e 103 da Lei nº 9.610 /1998. 7. As conclusões da Corte local acerca da extensão do plágio decorreram da análise do conjunto fático-probatório carreado aos autos, atraindo o óbice da Súmula nº 7 /STJ. 8. A análise da quantia fixada a título de indenização pela prática do plágio exigiria o revolvimento da matéria fático-probatória. 9. Configura inovação recursal a alegação, em embargos declaratórios, de matéria que deveria ser suscitada em apelação. Precedentes. 10. A fixação de honorários advocatícios entre 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da condenação não implica ofensa ao art. 20 , § 3º, do CPC/2015 . 11. Recurso especial parcialmente provido.

Notícias que citam Art. 14 da Lei 9610/98

  • Microsoft deve indenizar empresa em R$ 100 mil por abuso de direito

    Afirmou haver ofensa aos artigos 28 e 20 da Lei 9.610 /98 (Lei de Softwares), que asseguram ao autor o uso, a fruição e a disposição de sua criação... O relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, considerou que a conduta da Microsoft está tipificada no artigo 14 da Lei de 9.610 /1998 (Lei de Softwares)... Já o artigo 13 da mesma lei daria amparo à realização de vistoria prévia para averiguar a existência de violação ao direito autoral

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    O acórdão, da lavra do relator ministro Paulo de Tarso Sanseverino, em suma consignou que a figura dos assistentes se amolda à hipótese de “auxiliares” prevista no art. 14 da Lei de Direitos Autorais de... O debate jurídico traz questão de enorme relevância no campo da Propriedade Intelectual, mais especificamente no tocante à interpretação do artigo 7º , inciso XIII , parágrafo 2º da Lei 9.610 /98... Para entender a problemática enfrentada pelo STJ é importante compreender o sentido da Lei 9.610 /98 ao conferir proteção autoral às coletâneas, enciclopédias, antologias, compilações e dicionários, como

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    Considerando a expressa inalienabilidade dos direitos de seqüência, disposta no parágrafo único do art. 38 da Lei nº 9.610 /98, podemos concluir que a filosofia contida na norma permite-nos afirmar que... aplicando-se, destarte, às relações jurídicas internas dos países signatários, regulando o direito de seqüência em seu artigo 14 , ter, verbis: (...)... /98, e que como veremos adiante manteve a mesma disposição contida na lei revogada, modificada minimamente em parte, mais especificamente quanto ao percentual incidente quando da cobrança da plus valia

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