Microsoft deve indenizar empresa em R$ 100 mil por abuso de direito
A Microsoft foi condenada a indenizar uma empresa de serviços técnicos em R$ 100 mil por abuso do direito de fiscalização. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, negou recurso da multinacional contra a condenação.
O relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, considerou que a conduta da Microsoft está tipificada no artigo 14 da Lei de 9.610/1998 (Lei de Softwares). Segundo a norma, quem requerer busca e apreensão e outras medidas previstas na lei por má-fé, emulação, capricho ou erro grosseiro fica sujeito a ser responsabilizado por perdas e danos, nos termos do Código de Processo Civil. Na verdade, não se tem propriamente má-fé processual da empresa recorrente [Microsoft], mas erro grosseiro no exercício de seu direito, afirmou.
Aplica-se ao caso, afirmou o ministro, o artigo 187 do Código Civil, que determina que comete ato ilícito quem exerce direito excedendo os limites do seu fim econômico ou so...
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