STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4
PREVIDENCIÁRIO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 10 E 14 DA LEI N. 8.212 /1991. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE. SÚMULA N. 211 /STJ. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ART. 89 , § 4º , DA LEI 8.212 /1991. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se, a despeito da oposição de embargos de declaração, o Tribunal de origem não se manifestou sobre os arts. 10 e 14 , da Lei n. 8.212 /1991, não tendo tal pleito sequer constado das contrarrazões de apelação o pleito de análise de tais dispositivos legais, incide, na hipótese, o teor da Súmula n. 211 /STJ, verbis: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo". 2. Tendo o acórdão regional recorrido decidido em perfeita consonância com o entendimento desta Corte, no sentido da possibilidade de restituição dos valores indevidamente recolhidos, à título de contribuição previdenciária, a teor do art. 89 , parágrafo 4º , da Lei n. 8.212 /1991, a decisão deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso da anterior. 3. Agravo regimental parcialmente provido, mantida a negativa de seguimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, por fundamento diverso.