Art. 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90

  • STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX SC XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMA CRIANÇA. PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO. TUTELA JURISDICIONAL CÉLERE E EFICAZ. MICROSSISTEMA DE PROTEÇÃO DE PESSOAS VULNERÁVEIS. DOMICÍLIO DOS PAIS DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE INTERFERÊNCIA NA COMPETÊNCIA RELATIVA A EVENTUAL AÇÃO PENAL. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA APRECIAR PEDIDOS DE MEDIDAS URGENTES. 1. A interpretação sistemática do art. 147 , incisos I e II , da Lei n. 8.069 /90 ( Estatuto da Criança e do Adolescente ) em conjunto com o art. 80 da Lei n. 10.741 /03 ( Estatuto do Idoso ) e art. 13 da Lei n. 11.343 /06 permite a aplicação do princípio do juízo imediato às ações em que se pleiteiam medidas protetivas de urgência de caráter penal no caso de cometimento de crimes contra criança e adolescentes em contexto de violência doméstica. 2. Independentemente do local onde tenham inicialmente ocorrido as supostas condutas criminosas que motivaram o pedido em favor da vítima, o juízo do domicílio dos pais ou responsável (art. 147 , inciso I , do ECA ) ou o do lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável (inciso II, do referido art.) é competente para processar e julgar o pleito de medidas protetivas de urgência, por aplicação do princípio do juízo imediato. 3. A aplicação do princípio do juízo imediato na apreciação dos pedidos de medidas protetivas de urgência não entra em conflito com as demais disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente , notadamente os arts. 147 , §§ 1.º a 3.º e 148 , incisos I a VIII, e parágrafo único, da Lei n. 8.069 /90. Ao contrário, essa medida facilita o acesso da criança ou adolescente vítima de violência doméstica a uma rápida prestação jurisdicional, que é o principal propósito das normas processuais especiais que integram o microssistema de proteção de pessoas vulneráveis que já se delineia no ordenamento jurídico brasileiro. 4. A competência para examinar as medidas protetivas de urgência atribuída ao juízo do domicílio da vítima não altera a atribuição do juízo natural para o julgamento de eventual ação penal por crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a criança ou adolescente, que deve ser definida conforme as regras gerais fixadas pelo Código de Processo Penal . 5. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado.

  • STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A CRIME. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO LUGAR DA AÇÃO. ART. 147 , § 1º , DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO. DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. É da competência do juízo do lugar da ação ou omissão processar e julgar o ato infracional equiparado a crime, observadas as regras de conexão, continência e prevenção (art. 147 , § 1º , do ECA ), que assim permanece ainda que haja alteração de residência do menor infrator. 2. Em consagração ao princípio do 'fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo' (art. 35 , inciso IX , da Lei n. 12.594 /2012), o art. 147 , § 2º , do ECA prevê a delegação da execução de medidas socioeducativas do Juízo do local de residência do representado, ao qual, em regra -- embora não necessariamente -- deve ser reconhecida a competência para tais providências. 3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara de Família e Sucessões de Pinhais - PR, o suscitado.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA: AgInt no CC XXXXX BA XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO EM CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. GUARDA PROVISÓRIA DEFERIDA AOS AVÓS MATERNOS E À GENITORA EM DUAS DEMANDAS DISTINTAS. ART. 147 , ECA . PREVALÊNCIA DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. 1. Nos termos do art. 147 do ECA , a competência das ações envolvendo interesses de menor possui natureza absoluta, sendo primordialmente determinada pelo local do domicílio dos pais ou responsável, ou, na falta destes, pelo lugar onde se encontre a criança ou o adolescente, não se podendo olvidar que o princípio constitucional da prioridade absoluta dos interesses do menor é orientador das regras desse estatuto e, por conseguinte, dos critérios previstos nesse dispositivo legal. Neste sentido, a Súmula 383 do STJ: "A competência para processar e julgar ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda". 2. Em tal contexto, não se podem adotar, de forma automática, as regras processuais civis se elas puderem acarretar qualquer prejuízo aos interesses e direitos do menor, cuja condição peculiar de pessoa em desenvolvimento implica a sobreposição e aplicação do princípio da proteção integral, que permeia as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente . Precedentes. 3. No caso concreto, consignou-se a prolação de liminares por juízos distintos deferindo a guarda provisória do menor aos avós maternos e à genitora, respectivamente, devendo-se aplicar a regra do art. 147 , II , do ECA , qual seja a do local onde a criança se encontra atualmente, em atenção ao princípio do juízo imediato, máxime porque não há provas contundentes, no atual estágio, de que a genitora tenha se valido de subterfúgio a fim de afastar o Juízo natural. Ao revés, há indicativos da prática de violência doméstica, ainda que sem provimento judicial definitivo. 4. Dessarte, em face do princípio constitucional da prioridade absoluta dos interesses do menor, orientador dos critérios do art. 147 do ECA , mais adequada a declaração de competência do Juízo do local onde se encontra atualmente o menor. 5. Ausentes alegações que infirmem os fundamentos da decisão atacada, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida, que declarou a competência do Juízo do local onde se encontra o menor. 6. Agravo interno a que se nega provimento.

Peças Processuais que citam Art. 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90

  • Manifestação - TRT1 - Ação Horas Extras - Atord - contra Moldin 3 Plasticos EIRELI e Instituto Nacional do Seguro Social

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.01.0071 em 16/01/2024 • TRT1 · 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

    do Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA )... I , do ECA... I , do Estatuto da Criança e do Adolescente , tendo em vista tratar-se de dissídio individual atípico

  • Recurso - TJSC - Ação Inventário e Partilha - Agravo de Instrumento - de Giovanna Aparecida Cordeiro Wacherski contra Ministério Público do Estado de Santa Catarina

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.24.0000 em 28/08/2023 • TJSC

    Embora seja compreendido como regra de competência territorial, o art. 147 , I e II , do ECA apresenta natureza de competência absoluta, nomeadamente porque expressa norma cogente que, em certa medida... Contudo, o art. 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente , lei específica, dispõe que a competência será determinada pelo domicílio dos pais ou responsáveis da criança ou adolescente, bem como, na falta... I e II do ECA , bem como a jurisprudência pátria pacificada nos Tribunais Superiores. 5

  • Petição Intermediária - TJSP - Ação Cancelamento de Vôo - Procedimento Comum Cível - contra Azul Linhas Aéreas Brasileiras

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0100 em 22/02/2023 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    AFASTAMENTO DA REGRA DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS ( CPC/2015 , ART. 43 ), DIANTE DO PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO, PREVISTO NO ART. 147 , I E II , DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE... Nessa linha de entendimento, a competência para esses casos é disciplinada no art. 147 , incisos I e II , do Estatuto da Criança e do Adolescente , que estabelece o denominado princípio do juízo imediato... Na hipótese, a ação foi inicialmente distribuída no foro do lugar onde se encontravam as adolescentes (Altônia/PR), a teor do art. 147 , II , do ECA , tendo em vista que o genitor estava preso e a genitora

Modelos que citam Art. 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90

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