Art. 15 do Código Tributário Nacional em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 15 do Código Tributário Nacional

  • TJ-ES - Apelação: APL XXXXX20058080048

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    APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-75.2005.8.08.0048. RELATOR : DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JR. RECORRENTE : MUNICÍPIO DA SERRA. ADVOGADO : BERNARDO DE SOUZA MUSSO RIBEIRO. RECORRIDO : MARIA JOSÉ ALVES VASCONCELOS. ADVOGADO : ANGELA MARIA PERINI. MAGISTRADO : THIAGO VARGAS CARDOSO. EMENTA. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DA SERRA. DECRETO Nº 11.005/99. CONTINGENCIAMENTO. REDUÇÃO JORNADA DE TRABALHO. REDUÇÃO SALARIAL INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não é possível a redução da jornada de trabalho com a redução salarial indireta, na hipótese em que isso ofender situação jurídicas consolidadas, em violação à irredutibilidade salarial. 2. ¿ O Decreto Municipal nº 11.005/99 estabeleceu realizou uma redução da jornada de trabalho, com a consequente diminuição, proporcional, dos vencimentos de seus servidores públicos. Os subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, salvo nos casos de adequação daqueles em virtude da incidência do teto remuneratório, subteto e tributos gerais. Inteligência do art. 37 , XV da Constituição Federal . Com a retenção temporária dos vencimentos dos servidores a Municipalidade cria espécie de empréstimo compulsório, cuja competência para instituição é privativa da União. Inteligência do art. 15 do Código Tributário Nacional . O Decreto Municipal nº 11.005/99 foi editado pelo Prefeito no uso do seu Poder Regulamentar, incidindo sobre este o controle de legalidade¿ (TJES, Classe: Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC ) Rem Ex-officio, 48990060484, Relator : TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO, Órgão julgador: QUARTA CÂMARA CÍVEL vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas. Acordam os Desembargadores da QUARTA CÂMARA do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Vitória (ES), 17 de dezembro de 2012. Presidente Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR. Relator

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. REGIME TRIBUTÁRIO DO REPORTO. LEI Nº 11.033 /2004. NÃO APLICÁVEL A PORTO NÃO ORGANIZADO. TERMINAL PORTUÁRIO DE PECEM-CE. PRECEDENTES. 1. A Segunda Turma desta Corte já se manifestou no sentido em sentido contrário à pretensão da recorrente por ocasião do julgamento do AgInt no REsp XXXXX/CE , DJe 19.4.2017. Naquela ocasião a Turma Julgadora concluiu que "apesar da Lei 11.033 /2004, instituidora do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - Reporto, não tecer detalhes sobre a possibilidade da utilização do seu benefício aos terminais portuários, que não sejam classificados como"porto organizado", a melhor interpretação do artigo exige coerência com o ordenamento jurídico pátrio. Assim, o art. 15 da referida lei deve ser aplicado conjuntamente com o art. 111 do CTN , que impõe interpretação literal da lei sobre isenção". Nesse sentido também: REsp XXXXX/CE , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 16/11/2015. 2. Agravo interno não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. DEVOLUÇÃO ESCALONADA E DEDUÇÃO DAS COTAS DE DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO, OU DO VALOR DE BAIXA DOS BENS, SEM AS RESTRIÇÕES DOS ARTS. 3º E 4º DA LEI N. 8.200 /1991. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS DO CTN E DA LEI N. 7.799 /1989. TEMA 712 DA LISTA DE RECURSOS REPETITIVOS DESINFLUENTE. 1. Ausente o prequestionamento dos arts. 15 , 43 e 44 do CTN , e ao art. 3º , caput e parágrafo único , da Lei n. 7.799 /1989, não é possível analisar a questão das restrições da Lei 8.200 /1991 sob o prisma infraconstitucional. 2. Não demonstrada a excepcionalidade da situação fática a justificar o tratamento diferenciado, alegada pelo recorrentes, a não aplicação dos arts. 3º e 4º da Lei n. 8.200 /1991 somente seria possível mediante declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos. 3. O Tema 712, submetido ao julgamento do art. 543-C do Código de Processo Civil no REsp XXXXX/SP , diz respeito ao "índice aplicável à correção monetária das demonstrações financeiras do ano-base de 1989, para fins de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSSL)". Portanto, em nada influencia o julgamento do caso. 4. Agravo regimental improvido.

Doutrina que cita Art. 15 do Código Tributário Nacional

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    Constituição e Código Tributário Comentados

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Claudio Xavier Seefelder Filho e Rogério Campos

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  • Capa

    Constituição Federal Comentada - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Georges Abboud

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    Curso de Direito Tributário - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Tathiane Piscitelli

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