RECURSOS INOMINADOS. DETRAN-RS. AUTUAÇÕES DE TRÂNSITO. INFRAÇÕES DO ART. 162 , II E V , DO CTB APLICADAS CUMULATIVAMENTE. BIS IN IDEM CONFIGURADO. ILEGALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Inicialmente, destaca-se que a matéria versada nos autos não se enquadra no tema do Incidente de Uniformização nº 71007054869, que trata da multa virtual , matéria não impugnada pela parte autora, razão pela qual a determinação de suspensão do feito foi revogada. Insurge-se a demandante, na petição inicial, contra a conduta da autarquia, consubstanciada, após autuações por excesso de velocidade em fiscalização eletrônica, na lavratura, para cada uma dessas, de dois autos de infração, um tipificado no art. 162 , II , e outro no art. 162 , V , ambos do CTB . Sustenta que a incidência de infração do art. 162 do CTB duas vezes após cada autuação por excesso de velocidade consiste em bis in idem, pedindo a anulação daquelas do art. 162 , II , do CTB . Com efeito, a sentença, embora julgando procedente o pedido, fundamentou o deferimento da anulação das autuações requeridas por entendê-las inválidas, em face de serem virtuais , baseadas em outra infração detectada por fiscalização eletrônica. Todavia, expressamente, a autora, na exordial, informa não querer discutir essa questão. Logo, não... apreciada, na sentença, a efetiva causa de pedir, assiste razão ao recurso do autor nessa parte. De outro lado, quanto ao mérito propriamente dito, verifica-se que a requerente, de fato, estava com a habilitação vencida há mais de 30 dias e, após isso, por penalidade imposta por infrações de trânsito posteriores, estava, quando das autuações por excesso de velocidade que ensejaram as infrações aqui discutidas, já com direito de dirigir suspenso. No entanto, não podem incidir duas infrações do art. 162 do CTB , eis que, na condição de condutora já com direito de dirigir suspenso, é que foi autuada a demandante pelos excessos de velocidade. Assim, prevalece a situação do momento dos fatos, não podendo, duas vezes, incidir sanção por dirigir sem condições legais para tanto, o que configura bis in idem. Impõe-se, pois, a anulação das infrações do art. 162 , V , do CTB e, não, como postulado na inicial, do art. 162 , II , do CTB , com o que se dá parcial provimento ao recurso da autarquia, reformando-se parcialmente a sentença. RECURSOS INOMINADOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (Recurso Cível Nº 71007925589, Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em 22/11/2018).