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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível: XXXXX RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública

Publicação

Julgamento

Relator

Rosane Ramos de Oliveira Michels

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS__71008181042_622ba.doc
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Ementa

RECURSO INOMINADO. PERMISSÃO PARA DIRIGIR. MULTA POR INFRAÇÃO DE NATUREZA GRAVE. ART. 164 C/C 162, II, DO CTB. EXPEDIÇÃO DA CNH DEFINITIVA. POSSIBILIDADE.

O demandante, durante o período em que era portador da permissão, foi autuado pela prática da infração prevista nos arts. 164 e 162, inciso II, ambos do CTB. Uniformizado pelas Turmas Recursais da Fazenda Pública o entendimento de que a prática de infração administrativa, ainda que de natureza grave, não impede a emissão da CNH definitiva (IUJ nº 71006837728). RECURSO PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71008181042, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Rosane Ramos de Oliveira Michels, Julgado em 24/04/2019).
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rs/707183499

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