Art. 18, § 7 Regulamento da Previdência Social - Decreto 3048/99 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 18, § 7 Regulamento da Previdência Social - Decreto 3048/99

  • TJ-SP - Procedimento Comum Cível XXXXX-45.2012.8.26.0035 SP

    Jurisprudência • Sentença • 

    3.048 /99... Não se vislumbra no quadro probatório qualquer documento que ateste a inscrição da autora no Seguro Social, nos moldes do artigo 17 , §§ 4º e 5º , da Lei 8.213 /91, e artigo 18 , §§ 7º e 8º , do Decreto... Apesar de o cômputo do período de carência para este tipo de segurado corresponder ao tempo do efetivo exercício de atividade rural (art. 26 , § 1º , do decreto 3.048 /99), faz-se necessário para a concessão

  • TJ-PR - XXXXX20218160095 Irati

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA ACIDENTÁRIA. DEMANDA JULGADA PROCEDENTE PARA O FIM DE CONCEDER A APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ AO SEGURADO. INSURGÊNCIA DA AUTARQUIA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. BENEFÍCIO FIXADO DENTRO DO LAPSO TEMPORAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. QUESTÃO NÃO CONHECIDA. ALEGADA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE AUTODECLARAÇÃO RATIFICADA. DOCUMENTO QUE NÃO É EXCLUSIVO PARA A DEMONSTRAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL EM JUÍZO. DILIGÊNCIA, ADEMAIS, QUE COMPETE À AUTARQUIA, NÃO SE DESINCUMBIDO A APELANTE DE COMPROVAR O FORNECIMENTO DE FORMULÁRIO PARA O SEGURADO, ALÉM DE NÃO TER SIDO DEMONSTRADO QUE OS DOCUMENTOS COLACIONADOS PELO AUTOR DIVERGEM DAQUELES CONSTANTES NA BASE DE DADOS GOVERNAMENTAIS. ÔNUS QUE NÃO COMPETE AO SEGURADO. ATIVIDADE LABORAL DE AGRICULTOR DEMONSTRADA POR MEIO DE NOTAS FISCAIS DE PRODUTOR. QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL QUE SE VERIFICA. REQUISITO PREENCHIDO. PRETENSÃO RECURSAL AFASTADA. NEXO CAUSAL ENTRE AS DOENÇAS E O LABOR DESEMPENHADO. DOENÇAS OCUPACIONAIS CONSTATADAS NA PERÍCIA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE EVIDENCIADA. IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO E RETORNO AO TRABALHO. MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO QUE SE IMPÕE. REFORMA, TODAVIA, EM RELAÇÃO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC À PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA EC N. 113 /2021. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO EM PARTES E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA, EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20124047213 SC XXXXX-71.2012.4.04.7213

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CONCESSÃO FRAUDULENTA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO REJEITADA. ARTIGOS 10 , INCISOS VII E XII , E ARTIGO 11 , CAPUT, DA LEI Nº 8.429 /92. CONFIGURAÇÃO. PREJUÍZO AO ERÁRIO E GRAVE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO. MULTA CIVIL. DESTINAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. De acordo com o artigo 12 da Lei nº 8.429 /92, há independência entre as instâncias cível, administrativa e criminal. 2. Nos termos da Lei nº 8.429 /1992, podem responder pela prática de ato de improbidade administrativa o agente público (artigos 1º e 2º), ou terceiro que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta (artigo 3º). Assim, não há que se falar em impossibilidade jurídica no pedido, na medida em que, segundo a inicial, o réu, servidor da FUNAI, concorreu para a concessão indevida dos benefícios previdenciários, o que, em tese, pode caracterizar as condutas improbas previstas na Lei nº 8.429 /1992. 3. O Superior Tribunal de Justiça já sedimentou o entendimento acerca da possibilidade de utilização emprestada de prova produzida em âmbito criminal em procedimento administrativo disciplinar e em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, desde que observadas as formalidades próprias à produção probatória. 4. A Lei nº 8.429 /1992 definiu os atos caracterizadores de improbidade administrativa, especificando-os em três categorias diversas, de acordo com os níveis gradativos de gravidade da conduta e de ofensa ao patrimônio público: atos que importam enriquecimento ilícito, atos que causam prejuízo ao erário e atos que atentam contra os princípios da Administração Pública. 5. Para a configuração do ato ímprobo, é necessária a análise do elemento subjetivo, qual seja, dolo nas condutas tipificadas nos artigos 9º e 11, ou ao menos culpa, quanto às condutas do art. 10 da Lei n. 8.429 /92. 6. No tocante à ACP nº XXXXX-71.2012.4.04.7213/SC, restou demonstrado que os réus, em unidade de desígnios, montaram um esquema fraudulento na autarquia previdenciária, no qual o Chefe do Posto da FUNAI emitiu falsas declarações de segurado especial, que foram essenciais para que o ex-Chefe da agência da Previdência Social em Ibirama/SC manipulasse o sistema de sistemas daquele órgão, concedendo diversos benefícios indevidos, em flagrante ofensa aos princípios que regem a Administração Pública (artigo 11 , caput e inciso I, da Lei nº 8.429 /1992). Da mesma forma, as fraudes por eles perpetradas causaram grave prejuízo ao erário, na medida que, através delas, foram concedidos benefícios a quem não fazia jus, e cujas prestações saíram indevidamente dos cofres públicos (artigo 10 , inciso XII , da Lei 8.429 /1992). 7. Com relação à ACP nº º XXXXX-64.2014.4.04.7213 /SC, restou demonstrada a prática pelo réu dos atos de improbidade previstos nos artigos 10 , inciso XII , e 11 , caput I , da Lei n.º 8.429 /1992, na medida em que ele, na qualidade de Chefe da Autarquia Previdenciária da agência de Ibirama/SC, concedeu benefícios indevidos a quem não fazia jus, em flagrante ofensa aos princípios que regem a Administração Pública, e cujas fraudes perpetradas causaram grave prejuízo ao erário, já que as respectivas prestações saíram indevidamente dos cofres públicos. 8. Caracterizada a improbidade administrativa por violação aos princípios da Administração Pública, deve ser cominada a pena de perda da função pública, na forma do artigo 12 , inciso III , da Lei nº 8.429 /1992, tendo em vista que a conduta do agente público mostrou-se de extrema gravidade e incompatível com a função exercida. 9. Sendo as condutas dos réus relacionadas com a prática de inúmeras fraudes na prestação de serviços públicos, aplicável a pena de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 10. Tendo a multa civil caráter sancionatório, e não reparador, ela não precisa, necessariamente, ser revertida ao ente público lesado patrimonialmente, mas deve ter pertinência com o bem violado por conta dos atos ilícitos (que pode não ser patrimonial). 11. No caso dos autos, porém, tendo em vista que as prestações indevidas dos benefícios previdenciários lesaram os cofres da Previdência Social, é razoável a destinação da multa civil ao INSS. 12. O STJ firmou o entendimento de que "(...) o ônus de sucumbência, na Ação Civil Pública, rege-se por duplo regime de modo que, quando vencida a parte autora, incidem as disposições especiais dos artigos 17 e 18 da Lei 7.347 /1985, contudo, quando houver sucumbência, em razão da procedência da demanda, deve-se aplicar subsidiariamente o art. 20 do CPC " ( REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 17/05/2017). 13. Cabível a fixação da verba honorária em favor do INSS, litisconsorte ativo do Ministério Público Federal ( ACP nº XXXXX-71.2012.4.04.7213/SC) e próprio autor da ação de improbidade ( ACP nº XXXXX20144047213/SC ).

Diários Oficiais que citam Art. 18, § 7 Regulamento da Previdência Social - Decreto 3048/99

  • DJSP 28/01/2014 - Pág. 48 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 27/01/2014 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    3.048 /99... Não se vislumbra no quadro probatório qualquer documento que ateste a inscrição da autora no Seguro Social, nos moldes do artigo 17 , §§ 4º e 5º , da Lei 8.213 /91, e artigo 18 , §§ 7º e 8º , do Decreto... Apesar de o cômputo do período de carência para este tipo de segurado corresponder ao tempo do efetivo exercício de atividade rural (art. 26 , § 1º , do decreto 3.048 /99), faz-se necessário para a concessão

  • DJSP 11/02/2014 - Pág. 41 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 10/02/2014 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    3.048 /99... Não se vislumbra no quadro probatório qualquer documento que ateste a inscrição do autor no Seguro Social, nos moldes do artigo 17 , §§ 4º e 5º , da Lei 8.213 /91, e artigo 18 , §§ 7º e 8º , do Decreto... Em que pese o cômputo do período de carência para este tipo de segurado corresponder ao tempo do efetivo exercício de atividade rural (art. 26 , § 1º , do decreto 3.048 /99), faz-se necessário para a concessão

Peças Processuais que citam Art. 18, § 7 Regulamento da Previdência Social - Decreto 3048/99

  • Recurso - TRF03 - Ação Urbana (Art. 48/51) - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.03.6332 em 30/06/2023 • TRF3

    8.213 /1991, do art. 19 , caput do Decreto nº 3.048 /1999, artigos 18 , parágrafo 7º , II da E.C 103/2019 e do artigo 48 , da Lei nº 8.213 /1991. 5... Dec. 3048 //99, art. 19, caput... id e id , com fundamento nos artigos 18 , parágrafo 7º , II da E.C 103 /2019 e do artigo 48 , da Lei nº 8.213 /1991

  • Recurso - TRF03 - Ação Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Procedimento Comum Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.4.03.6140 em 01/02/2023 • TRF3 · Comarca · Mauá - 40ª Subseção, SP

    rurais em regime familiar) a apresentação de documento que comprove o exercício da atividade declarada (artigo 18 , V , e artigo 18 , § 7º , decreto 3.048 /99)... Desde a vigência do novíssimo decreto número 10.410 /20, que altera o principal regulamento da Previdência social (decreto 3.048 /99), considera-se a inscrição do segurado especial no INSS (pequenos produtores

  • Petição Inicial - TRF4 - Ação Relação Previdenciária Período Tipo de Operação Recolhimento 01/01/2011 - 31/07/2011 sem Alterações - Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (Jef) - contra Ceab-Dj-Inss-Sr3 e Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.04.7000 em 04/06/2021 • TRF4 · Comarca · Curitiba, PR

    e 8 do art 18 do decreto 3.048 /99 deverá ser apresentado os dados de identificação da propriedade em que desenvolveu a atividade rural (dados do registro, matrícula, INCRA, proprietário, área, município... Como se trata de períodos distintos, nos termos no art. 142 do Decreto 3.048 /99, a autora junta a este pedido a auto declaração de segurado especial - rural para reconhecimento do período de atividade... apresentar os documentos em ordem cronológica (data mais antiga para a mais recente):Provas da atividade rural dentro do período informado na autodeclaração;Conforme § 4º do art 17 da lei 8.213 /91 e dos §§ 7

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