TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20144036100 SP
ADMINISTRATIVO - COBRANÇA DE DIFERENÇA CONTRATUAL - PROCEDIMENTO INTERNO - CONTRADITÓRIO PRÉVIO: OBSERVÂNCIA. 1- No caso concreto, o instrumento contratual e as tratativas dos interessados provam que há contraditório, por ocasião da cobrança concreta e individualizada de cada agência. 2- No processo administrativo deve ser observada a "adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados" (artigo 2º , parágrafo único , inciso IX , da Lei Federal nº. 9.784 /99). 3- Nada há de irregular. 4- Apelação improvida.