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Jurisprudência que cita Art. 2, Inc. I da Lei 9868/99

  • STF - REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7195 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – MEDIDA CAUTELAR – RATIFICAÇÃO - DIREITO TRIBUTÁRIO - LEIS COMPLEMENTARES 192 E 194 /2022 - ACORDO FIRMADO NOS AUTOS DA ADI Nº 7.191 E DA ADC Nº 984, DE RELATORIA DO MINISTRO GILMAR MENDES - OBJETO DA AÇÃO DIRETA 7195 NÃO ABARCADO PELO ACORDO - EXPRESSA MENÇÃO À POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIMINAR AOS ESTADOS - FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA - EXCLUSÃO DA TUST E DA TUSD DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS POR MEIO DE LEI COMPLEMENTAR - POSSIBILIDADE DE A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL TER SIDO EXORBITADA - PREJUÍZO BILIONÁRIO AOS ESTADOS – INEXISTÊNCIA DE PERICULUM IN MORA REVERSO – ESTADOS NÃO EXCLUÍRAM OS VALORES DA BASE DE CÁLCULO. 1. O regime do ICMS, modificado pelas pelas Leis Complementares nº 192 , de 11 de março de 2.022 e 194 , de 23 de junho de 2022, foram impugnadas nos autos da ADI 7191 e na ADPF 984 , ambas de relatoria do Ministro Gilmar Mendes. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual de 14 de dezembro de 2.022, homologou o acordo firmado entre as partes nos autos daquelas ações de controle concentrado. 3. O art. 2º da Lei Complementar nº 194 /22, na parte em que modificou o inciso X do art. 3º da Lei Complementar nº 87 /1996 - Lei Kandir , não foi objeto de transação naquela avença. 4. A exclusão da incidência do ICMS sobre o valor relativo aos serviços de transmissão e distribuição bem como aquele correspondente aos encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica restou determinada pelo dispositivo questionado. 5. O acordo homologado na ADI 7191 e na ADPF 984 deixou expressa a possibilidade de concessão de liminar nos autos desta Ação Direta de Inconstitucionalidade em relação à matéria. Verbis: Cláusula Quarta. .... Parágrafo Segundo. Os representantes da União nesta comissão especial não se opõem a concessão de medida cautelar nos autos da ADI 7195 enquanto o tema estiver em discussão no âmbito do grupo de trabalho previsto no parágrafo anterior. 6. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a concessão de medida cautelar pelo Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade com base no poder geral de cautela do magistrado, nos casos de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ad referendum do Plenário da Corte. (ADI-MC 2.849, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, D] de 3.4.2003; ADI-MC 4.232, Rel. Min. Dias Toffoli, D]e de XXXXX-5-2009; ADI 4.190 -MC, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em XXXXX-7-2009, D]E de XXXXX-8-2009; ADI 4.307 -MC, Rel. Min. Cármen Lúcia, decisão monocrática,julgamento em XXXXX-10-2009, D]E de XXXXX-10-2009; ADI-MC 4.451, Rel. Min. Carlos Britto, D]e de XXXXX-9-2010; ADI-MC 4.598, Rel. Min. Luiz Fux, Dje de XXXXX-8-2011 e ADI 3.273 -MC, Rel. Min. Carlos Britto, julgamento em 1 6-8-2004, D] de XXXXX-8-2004). 7. Reconsideração da decisão que aplicou o rito do art. 12 da Lei 9868 /99 à presente demanda, visto que a causa, inobstante em uma análise perfunctória apresente elementos para a concessão da tutela liminar ainda não se encontra madura para julgamento. 8. Em exame do fumus boni juris, exsurge do contexto posto a possibilidade de que a União tenha exorbitado seu poder constitucional, imiscuindo-se na maneira pela qual os Estados membros exercem sua competência tributária relativamente ao ICMS, ao definir, de lege lata, os elementos que compõem a base de cálculo do tributo. 9. A inclusão dos encargos setoriais denominados Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) na base de cálculo do imposto estadual suscita controvérsia conducente à probabilidade do direito. É que a discussão remete à definição sobre qual seria a base de cálculo adequada do ICMS na tributação da energia elétrica, vale dizer, se o valor da energia efetivamente consumida ou se o valor da operação, o que incluiria, neste último caso, os referidos encargos tarifários. A questão pende de julgamento em regime de recurso especial repetitivo no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (Tema repetitivo 986, Rel. Min. Herman Benjamin). 10. O periculum in mora é extraível dos valores apresentados pela entidade autora que dão conta de prejuízos bilionários sofridos pelos cofres estaduais mercê da medida legislativa questionada. Conforme informações trazidas no e-doc. 110, a estimativa é a de que, a cada 6 meses, os Estados deixam de arrecadar, aproximadamente, 16 bilhões de reais, o que também poderá repercutir na arrecadação dos municípios, uma vez que a Constituição Federal determina que 25% da receita arrecadada com ICMS pelos estados deverá ser repassada aos municípios (Art. 158, inciso IV). 11. O periculum in mora reverso, decorrente da concessão da medida não se mostra factível, visto que a possibilidade de as faturas de energia elétrica sofrerem um acréscimo a partir da reinclusão dos encargos setoriais na base de cálculo do ICMS não se denota da realidade fática. É que a partir das informações publicadas pela imprensa especializada, a maioria dos Estados da Federação nunca excluiu da base de cálculo do ICMS cobrado sobre a energia elétrica os encargos setoriais. 12. Tutela cautelar ratificada para suspender os efeitos do art. 3º , X , da Lei Complementar nº 87 /96, com redação dada pela Lei Complementar nº 194 /2022, até o julgamento de mérito da ação direta.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2160 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 625-D , §§ 1º A 4º, E 852-B , INC. II, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT , ACRESCIDOS PELAS LEIS NS. 9.958 , de 12 DE JANEIRO DE 2000, E 9.957 , DE 12 DE JANEIRO DE 2000. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - CCP. SUPOSTA OBRIGATORIEDADE DE ANTECEDENTE SUBMISSÃO DO PLEITO TRABALHISTA À COMISSÃO PARA POSTERIOR AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INTERPRETAÇÃO QUE PERMITE A SUBMISSÃO FACULTATIVAMENTE. GARANTIA DO ACESSO À JUSTIÇA. ART. 5º , INC. XXXV , DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CITAÇÃO POR EDITAL EM RITO SUMARÍSSIMO. CONSTITUCIONALIDADE. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA DAR INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO AO ART. 652-D, §§ 1º A 4º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT . 1. O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido, em obediência ao inc. XXXV do art. 5º da Constituição da Republica , a desnecessidade de prévio cumprimento de requisitos desproporcionais, procrastinatórios ou inviabilizadores da submissão de pleito ao Poder Judiciário. 2. Contraria a Constituição interpretação do previsto no art. 625-D e parágrafos da Consolidação das Leis do Trabalho que reconhecesse a submissão da pretensão à Comissão de Conciliação Prévia como requisito para ajuizamento de ulterior reclamação trabalhista. Interpretação conforme a Constituição da norma. 3. Art. 625-D e parágrafos da Consolidação das Leis Trabalhistas : a legitimidade desse meio alternativo de resolução de conflitos baseia-se na consensualidade, sendo importante instrumento para o acesso à ordem jurídica justa, devendo ser apoiada, estimulada e atualizada, não consubstanciando, todavia, requisito essencial para o ajuizamento de reclamações trabalhistas. 4. A isonomia constitucional não impõe tratamento linear e rígido a todos os que demandam a atuação do Poder Judiciário, ainda que o façam por procedimento sumaríssimo na Justiça do Trabalho, pelo que se reconhece válida a exclusão da citação por edital daquele rito processual, em obediência aos princípios da primazia da realidade e da razoabilidade. Validade do art. 852-B , inc. II da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT . 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para para dar interpretação conforme a Constituição ao art. 625-D , §§ 1º a 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho , no sentido de assentar que a Comissão de Conciliação Prévia constitui meio não obrigatório de solução de conflitos, permanecendo o acesso à Justiça resguardado para todos os que venham a ajuizar demanda diretamente ao órgão judiciário competente.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4724 AP

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEI Nº 1.595/2011 EDITADA PELO ESTADO DO AMAPÁ – DIPLOMA LEGISLATIVO DE CARÁTER AUTORIZATIVO QUE, EMBORA VEICULADOR DE MATÉRIAS SUBMETIDAS, EM TEMA DE PROCESSO DE FORMAÇÃO DAS LEIS, AO EXCLUSIVO PODER DE INSTAURAÇÃO DO CHEFE DO EXECUTIVO, RESULTOU, NÃO OBSTANTE, DE INICIATIVA PARLAMENTAR – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – REGIME JURÍDICO – REMUNERAÇÃO – LEI ESTADUAL QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALINHAR O SUBSÍDIO DOS SERVIDORES AGENTES E OFICIAIS DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ” – USURPAÇÃO DO PODER DE INICIATIVA RESERVADO AO GOVERNADOR DO ESTADO – OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SEPARAÇÃO DE PODERES – INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL – REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – PRECEDENTES – PARECER DA PROCURADORIA- -GERAL DA REPÚBLICA PELA INCONSTITUCIONALIDADE – AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. PROCESSO LEGISLATIVO E INICIATIVA RESERVADA DAS LEIS – O desrespeito à prerrogativa de iniciar o processo legislativo, que resulte da usurpação de poder sujeito à cláusula de reserva, traduz vício jurídico de gravidade inquestionável, cuja ocorrência reflete típica hipótese de inconstitucionalidade formal, apta a infirmar, de modo irremissível, a própria integridade do diploma legislativo eventualmente editado, ainda que este meramente autorize o Chefe do Poder Executivo a dispor sobre remuneração funcional e a intervir no regime jurídico dos agentes públicos. Situação ocorrente na espécie, em que o diploma legislativo estadual, de iniciativa parlamentar, incidiu em domínio constitucionalmente reservado à atuação do Chefe do Poder Executivo: regime jurídico dos servidores públicos e disciplina da remuneração funcional, com consequente aumento da despesa pública (RTJ 101/929 – RTJ 132/1059 – RTJ 170/383, v .g.). A usurpação da prerrogativa de instaurar o processo legislativo, por iniciativa parlamentar, mesmo que se cuide de simples autorização dada ao Governador do Estado para dispor sobre remuneração de servidores públicos locais e de, assim, tratar de matéria própria do regime jurídico dos agentes estatais, qualifica-se como ato destituído de qualquer eficácia jurídica, contaminando, por efeito de repercussão causal prospectiva, a própria validade constitucional da norma que dele resulte. Precedentes. Doutrina. Nem mesmo eventual aquiescência do Chefe do Poder Executivo mediante sanção, expressa ou tácita, do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, tem o condão de sanar esse defeito jurídico radical. Insubsistência da Súmula nº 5 /STF (formulada sob a égide da Constituição de 1946 ), em virtude da superveniente promulgação da Constituição Federal de 1988. Doutrina. Precedentes. SIGNIFICAÇÃO CONSTITUCIONAL DO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS (CIVIS E MILITARES) – A locução constitucional “regime jurídico dos servidores públicos” corresponde ao conjunto de normas que disciplinam os diversos aspectos das relações, estatutárias ou contratuais, mantidas pelo Estado com os seus agentes. Nessa matéria, o processo de formação das leis está sujeito, quanto à sua válida instauração, por efeito de expressa reserva constitucional, à exclusiva iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Precedentes. ATUAÇÃO DO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO NO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO CONCENTRADA DE CONSTITUCIONALIDADE – O Advogado-Geral da União – que, em princípio, atua como curador da presunção de constitucionalidade do ato impugnado (RTJ 131/470 – RTJ 131/958 – RTJ 170/801-802, v.g.) – não está obrigado a defender o diploma estatal, se este veicular conteúdo normativo já declarado incompatível com a Constituição da Republica pelo Supremo Tribunal Federal em julgamentos proferidos no exercício de sua jurisdição constitucional. Precedentes.

Diários Oficiais que citam Art. 2, Inc. I da Lei 9868/99

  • TRT-6 12/03/2024 - Pág. 1223 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

    Diários Oficiais • 11/03/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

    da ADI nº 5867, ocorrido em 18/12/2020 pelo STF; Considerando a aplicação dos arts. 1.035, § 11 do CPC/15 c/c art. 28, parágrafo único da Lei9.868/99, desnecessário o aguardo do trânsito em julgado... 32, inc... 1.035, § 11 do CPC/15 c/c art. 28, parágrafo único da Lei9.868/99, desnecessário o aguardo do trânsito em julgado, posto que a certidão de julgamento vale como acórdão; Considerando o julgamento

  • TRT-6 12/03/2024 - Pág. 1210 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

    Diários Oficiais • 11/03/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

    da ADI nº 5867, ocorrido em 18/12/2020 pelo STF; Considerando a aplicação dos arts. 1.035, § 11 do CPC/15 c/c art. 28, parágrafo único da Lei9.868/99, desnecessário o aguardo do trânsito em julgado... 1.035, § 11 do CPC/15 c/c art. 28, parágrafo único da Lei9.868/99, desnecessário o aguardo do trânsito em julgado, posto que a certidão de julgamento vale como acórdão; Considerando o julgamento... nº 9.494/97 e art. 100, §2º da Carta Magna foram impugnados em ações próprias (ADI 4.357 r 4.425, bem como pelo RE XXXXX, com repercussão geral no Tema 810)

  • DJGO 22/03/2024 - Pág. 14339 - SUPLEMENTO_SECAO_III_A - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 21/03/2024 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    DA LEI 9.868/99. 2 - IMPOE-SE O RECONHECIMENTO DA INCOMPATIBILIDADE MATERIAL DAS LEIS 13.912/01 E 14.524/03 NAS ALTERACOES QUE INTRODUZIRAM AO ARTIGO 1... Necessidade circunstancial agregada ao excepcional interesse público na prestação do serviço para o qual a contratação se afigura premente autoriza a contratação nos moldes do art. 37, inc... O texto legal sofreu diversas tentativas de alteração com o fito de ampliar o referido prazo para 2 (dois), 3 (três) anos e 3 (três) anos, respectivamente, pelas Leis Estaduais nº 13.912/2001, 14.524/2003

Peças Processuais que citam Art. 2, Inc. I da Lei 9868/99

  • Recurso - TJSP - Ação Benefício Assistencial (Art. 203,V Cf/88) - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0263 em 30/07/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Itaí, SP

    9.868/99, verbis: Art. 28... ) incapacidade para a vida independente e para o trabalho (Lei n° 8.742/93, art. 20, § 2°); e b) renda per capita familiar inferior a 1⁄4 do salário mínimo (Lei n° 8.742/93, art. 20, § 3°)... 102, inc

  • Recurso - TJSP - Ação Auxílio-Acidente (Art. 86) - Procedimento Sumário

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.8.26.0079 em 21/04/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Botucatu, SP

    o artigo 31 da citada Lei: Art. 31... Ora, nada impede que ao modular os efeitos daquele julgamento a Corte Suprema estabeleça efeitos ex nunc, conforme permite a legislação de regência, artigo 27 da Lei9.868/99, que prescreve: Art. 27... E nos termos do artigo 41-A da Lei n° 8.213/91, com redação dada pela Lei 11.430/06: Art. 41-A

  • Recurso - TJSP - Ação Benefício Assistencial (Art. 203,V Cf/88) - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0294 em 12/09/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Jacupiranga, SP

    9.868/99, verbis: Art. 28... ) incapacidade para a vida independente e para o trabalho (Lei n° 8.742/93, art. 20, § 2°); e b) renda per capita familiar inferior a 1⁄4 do salário mínimo (Lei n° 8.742/93, art. 20, § 3°)... 102, inc

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