TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188130000 Ponte Nova
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. INVENTÁRIO. DOAÇÃO DE BENS. LIBERALIDADE INTER VIVOS EM FAVOR DE UMA HERDEIRA. COLAÇÃO DE BENS. NECESSIDADE. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL (ART. 2.002 CC/02 ). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 544 c/c Art. 1.789 do CC/02 , inexistem óbices para que o ascendente efetue doações em favor dos descendentes, porém, referida liberalidade importa em adiantamento de herança e não pode ultrapassar a metade dos bens pertencentes ao autor da herança. 2. Constatada a ocorrência de doações efetivadas em vida pelo ascendente a apenas um dos herdeiros, nos termos do art. 2.002 do CC/02 , aberta a sucessão, ao beneficiado compete a obrigação de apresentar referidos bens, para fins de conferência, com vistas a possibilitar que se igualem as legítimas. 3. A determinação para que sejam trazidos à colação os bens doados pelo de cujus decorre de expressa previsão legal, não havendo que se falar, por ora, e no bojo do presente inventário, em higidez das doações e, tão pouco em decadência do direito de questionar referidas liberalidades.