Art. 2002 do Código Civil - Lei 10406/02 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 2002 do Código Civil - Lei 10406/02

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188130000 Ponte Nova

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. INVENTÁRIO. DOAÇÃO DE BENS. LIBERALIDADE INTER VIVOS EM FAVOR DE UMA HERDEIRA. COLAÇÃO DE BENS. NECESSIDADE. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL (ART. 2.002 CC/02 ). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 544 c/c Art. 1.789 do CC/02 , inexistem óbices para que o ascendente efetue doações em favor dos descendentes, porém, referida liberalidade importa em adiantamento de herança e não pode ultrapassar a metade dos bens pertencentes ao autor da herança. 2. Constatada a ocorrência de doações efetivadas em vida pelo ascendente a apenas um dos herdeiros, nos termos do art. 2.002 do CC/02 , aberta a sucessão, ao beneficiado compete a obrigação de apresentar referidos bens, para fins de conferência, com vistas a possibilitar que se igualem as legítimas. 3. A determinação para que sejam trazidos à colação os bens doados pelo de cujus decorre de expressa previsão legal, não havendo que se falar, por ora, e no bojo do presente inventário, em higidez das doações e, tão pouco em decadência do direito de questionar referidas liberalidades.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX30147536001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. INVENTÁRIO. DOAÇÃO DE BENS. LIBERALIDADE INTER VIVOS EM FAVOR DE UMA HERDEIRA. COLAÇÃO DE BENS. NECESSIDADE. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL (ART. 2.002 CC/02 ). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 544 c/c Art. 1.789 do CC/02 , inexistem óbices para que o ascendente efetue doações em favor dos descendentes, porém, referida liberalidade importa em adiantamento de herança e não pode ultrapassar a metade dos bens pertencentes ao autor da herança. 2. Constatada a ocorrência de doações efetivadas em vida pelo ascendente a apenas um dos herdeiros, nos termos do art. 2.002 do CC/02 , aberta a sucessão, ao beneficiado compete a obrigação de apresentar referidos bens, para fins de conferência, com vistas a possibilitar que se igualem as legítimas. 3. A determinação para que sejam trazidos à colação os bens doados pelo de cujus decorre de expressa previsão legal, não havendo que se falar, por ora, e no bojo do presente inventário, em higidez das doações e, tão pouco em decadência do direito de questionar referidas liberalidades.

  • STJ - : AREsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    ART. 2.002 DO CC . UTILIZAÇÃO DO BEM A TÍTULO DE EMPRÉSTIMO GRATUITO (COMODATO). INOCORRÊNCIA DE ADIANTAMENTO DA LEGÍTIMA. 1... À luz do que dispõe o art. 1.795 do CC/16 (art. 2.012 do CC/02 ), se ambos os cônjuges doam bens aos filhos comuns, no inventário de cada um deles devem ser conferidos pela metade. 7... Obtemperam que cabe, nos autos do inventário, a aplicação do instituto da colação, a fim de que as legítimas sejam igualadas, em conformidade com o disposto nos arts. 544 e 2.002 do Código Civil

Doutrina que cita Art. 2002 do Código Civil - Lei 10406/02

  • Capa

    A Boa-Fé Objetiva Pré-Contratual: Deveres Anexos de Conduta

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Ezequiel Morais

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Comentários ao Código Civil - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Giovanni Ettore Nanni

    Encontrados nesta obra:

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Peças Processuais que citam Art. 2002 do Código Civil - Lei 10406/02

  • Petição Inicial - TJMG - Ação de Colação de Bens - [Cível] Sobrepartilha

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.13.0145 em 01/08/2022 • TJMG

    EXPRESSA PREVISÃO LEGAL (ART. 2.002 CC/02 ). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1... Constatada a ocorrência de doações efetivadas em vida pelo ascendente a apenas um dos herdeiros, nos termos do art. 2.002 do CC/02 , aberta a sucessão, ao beneficiado compete a obrigação de apresentar... Nos termos do art. 544 c/c Art. 1.789 do CC/02 , inexistem óbices para que o ascendente efetue doações em favor dos descendentes, porém, referida liberalidade importa em adiantamento de herança e não pode

  • Petição Inicial - TRT1 - Ação Mandado de Segurança - Msciv - contra Systema Assessoria Financeira EIRELI e Ministerio Publico da Uniao

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.01.0000 em 15/07/2022 • TRT1

    do CC/02... ART. 2002 DO CÓDIGO CIVIL E 131 , II DO CTN... Cumpre ainda ressaltar que o donatário recebe o bem a título de antecipação da legítima e tem, por ocasião da sucessão, a obrigação de colacioná-lo ao monte partível , nos termos do art. 2002 do CC/02

  • Petição - TJDF - Ação Inventário e Partilha - Inventário

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2007.8.07.0016 em 08/09/2022 • TJDF · Comarca · Fórum Professor Júlio Fabrini Mirabete, DF

    ART. 2.002 DO CÓDIGO CIVIL . DISCUSSÃO JUDICIAL DO BEM. BLOQUEIO... No entanto, importante destacar que correta a inclusão do imóvel no esboço de partilha, uma vez que se trata de antecipação de herança/adiantamento de legítima, nos moldes do artigo 2.002 do Código Civil... legítimas, nos termos do art. 2.003 do Código Civil " 2

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