Art. 204, § 2 do Código Civil em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 204, § 2 do Código Civil

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20064013800

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. LEI N. 3.373 /58. EXCLUSÃO DE FILHAS MAIORES OCUPANTES DE CARGO PÚBLICO. COBRANÇA DE VALORES RETROATIVOS PELA BENEFICÁRIA REMANESCENTE. PRESCRIÇÃO. 1. A autora postula o pagamento da integralidade da pensão temporária prevista no art. 5º da Lei n. 3.373 /58 no período compreendido entre junho de 1999 a fevereiro de 2001, quando dividia o benefício com mais duas irmãs, ao argumento de que estas não possuíam a qualidade de dependentes, por exercerem cargo público. 2. Tratando-se de relação jurídica de trato sucessivo, deve-se aplicar ao caso a Súmula n. 85 do Superior Tribunal de Justiça. No caso dos autos, a ação foi proposta em 24/07/2006, ou seja, há mais de cinco anos do vencimento das prestações vencidas entre junho de 1999 e fevereiro de 2001. 3. O despacho do juiz por meio do qual se ordenou a citação no processo n. 2002.38.00.005966-6 - proposto por Elza de Fátima Oliveira e Geralda Auxiliadora de Oliveira, visando o restabelecimento de suas cotas da pensão - não interrompe o prazo prescricional em favor da autora, seja porque não é parte na demanda, seja porque não se trata de obrigação solidária para fins do disposto no art. 204 , § 2º do Código Civil . 4. A planilha de cálculos elaborada às fls. 55/60, no valor de R$ 12.761,78 (doze mil setecentos e sessenta e um reais e setenta e oito centavos), não pode ser considerada como ato inequívoco que importe reconhecimento do pedido pelo devedor, causa interruptiva da prescrição disposta no art. 202 , VI do CC , porquanto, consoante se extrai do despacho de fl. 52, não houve requerimento administrativo pela autora quanto ao pagamento dos valores retroativos, sendo que "as planilhas de exercícios anteriores foram elaboradas, conforme comentário inserido em documento referente ao processo administrativo de concessão de pensão nº 10680.010475/1987-36". Ou seja, não há uma decisão administrativa em que se deferiu o pagamento dos valores retroativos. 5. Apelação não provida.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188160000 PR XXXXX-10.2018.8.16.0000 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRESCRIÇÃO DECRETADA EM RELAÇÃO À COAUTORA. RECURSO. VAGA DE GARAGEM DE BARCOS. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO RECONHECIDA EM FAVOR DE UM DOS CREDORES EM RAZÃO DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANTERIOR. DECISÃO PRECLUSA. OBRIGAÇÃO INDIVISÍVEL. INTERRUPÇÃO QUE APROVEITA AOS DEMAIS CREDORES. ARTIGO 204 , § 2º , DO CÓDIGO CIVIL . POSSE CONJUNTA EXERCIDA PELO CASAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. DECISÃO REFORMADA. A interrupção da prescrição em favor de um dos credores aproveita aos demais quando se tratar de obrigação indivisível. Inteligência do artigo 204 , § 2º , do Código Civil .RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 17ª C.Cível - XXXXX-10.2018.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: Desembargadora Rosana Amara Girardi Fachin - J. 20.05.2020)

  • TJ-SP - XXXXX20178260100 SP XXXXX-97.2017.8.26.0100

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS À EXECUÇÃO. Cerceamento de defesa não configurado. Preclusão quanto ao requerimento de expedição de ofício, que não foi feito quando da especificação de provas pela embargante. Execução ajuizada dentro do prazo trienal previsto no art. 206 , § 3º , I , do CC . Inclusão dos herdeiros no polo passivo da execução ocorrida no curso do processo, ante o reconhecimento da ilegitimidade do inventariante dativo para representar o espólio. Enquanto não realizada a partilha, os direitos dos coerdeiros sobre os bens da herança são indivisíveis. Situação regulada pelo § 2º do art. 204 do CC . Prescrição não consumada. Incompetência do juízo não verificada. Habilitação do crédito no inventário constitui faculdade do credor, e não obrigação a ele imposta. Inocorrência de excesso de execução. Débitos locatícios. Mora "ex re". Recurso desprovido.

Peças Processuais que citam Art. 204, § 2 do Código Civil

  • Contrarrazões - TJMG - Ação Prestação de Serviços - [Cível] Monitória - de Associação Propagadora Esdeva

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.13.0145 em 15/06/2022 • TJMG

    O artigo 204 , § 1º , 2a parte, do Código Civil , dispõe o seguinte: § 1ºA interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário... Vejamos: O disposto no artigo 204 , § 1º , 2a parte, do Código Civil vigente e o entendimento jurisprudencial do TJMG, que segue o citado dispositivo legal, tal como demonstram os julgados abaixo relacionados... de citação de um dos devedores interrompe não só a prescrição do débito em relação a ele, mas também em relação aos demais co-obrigados, nos termos do § 1º do art. 204 do CC e art. 125 , III do CTN

  • Recurso - TJMG - Ação Prestação de Serviços - [Cível] Monitória - de Associação Propagadora Esdeva

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.13.0145 em 25/05/2022 • TJMG

    O artigo 204 , § 1º , 2a parte, do Código Civil , dispõe o seguinte: § 1º A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário... Porém, a aplicação da prescrição em relação a devedora solidária contradiz o disposto no artigo 204 , § 1º , 2a parte, do Código Civil vigente e o entendimento jurisprudencial do TJMG, que segue o citado... § 1º , do CC/02

  • Petição Intermediária - TJSP - Ação Contratos Bancários - Execução de Título Extrajudicial

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2013.8.26.0609 em 07/01/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Taboão da Serra, SP

    Desta maneira, uma vez que um dos devedores foi validamente citado, a interrupção da prescrição atinge aos demais executados, nos ditos do artigo 204 , § 2º do Código Civil , que diz: Art. 204... deu-se por citada ao protocolar manifestação no processo , de modo que operou-se a interrupção da prescrição em razão da citação válida da codevedora, de acordo com as rezas do artigo 202 , I do Código Civil

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