STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE PROCESSUAL. ILICITUDEDE PROVA. VIOLAÇÃO DE SIGILO EPISTOLAR. INEXISTÊNCIA. CONDENAÇÃOBASEADA EM OUTRAS PROVAS, COLHIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO.ORDEM DENEGADA. 1. O princípio constitucional da inviolabilidade das comunicaçõesnão é absoluto. Nos termos da jurisprudência do Supremo TribunalFederal, o interesse público, em situações excepcionais, pode sesobrepor aos direitos individuais, para evitar que os direitos egarantias fundamentais sejam utilizados para resguardar condutacriminosa. 2. Não viola o sigilo de correspondência da Paciente simples menção,no julgamento plenário, à apreensão de cartas que provam orelacionamento extraconjugal entre a Paciente e o corréu, acusadosdo homicídio da vítima. A prova está prevista no Código de ProcessoPenal, foi obtida com autorização judicial, interessava àinvestigação e estava relacionada à motivação do crime. 3. O Juízo condenatório, de todo modo, não está fundado apenas nessaprova, obtida na fase inquisitorial, mas em amplo contextoprobatório, colhido durante a instrução criminal, sendo descabida apretensão de anular o julgamento soberano realizado pelo Tribunal doJúri. 4. Habeas corpus denegado.