TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS): AMS XXXXX20014013600
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRANPORTE DE CARGA SECA SOBRE A GERATRIZ DE CAMINHÃO QUE TRANSPORTA LÍQUIDO. PERMISSÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 506/76 DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO-CONTRAN. REVOGAÇÃO POR AFRONTA AO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (LEI Nº 9.503 /97). AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. 1. Não há que se falar em direito adquirido a ser preservado em face da revogação da Resolução nº 506/76 do CONTRAN, uma vez que esta foi revogada pela Resolução nº 116/2000 do CONTRAM por afrontar expressamente o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503 /97), pois permitia o transporte de carga seca sobre tanque vazio de caminhões utilizados para transportar líquidos (combustíveis), prática alçada à condição de infração nos termos do artigo 235 , do Código de Trânsito Brasileiro . 2. Dá-se provimento à remessa oficial e ao recurso de apelação.