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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS): AMS XXXXX-51.2001.4.01.3600

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

5ª TURMA SUPLEMENTAR

Publicação

Julgamento

Relator

JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA

Documentos anexos

Relatório e VotoTRF-1_AMS_00086215120014013600_68b1d.doc
EmentaTRF-1_AMS_00086215120014013600_52936.doc
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Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRANPORTE DE CARGA SECA SOBRE A GERATRIZ DE CAMINHÃO QUE TRANSPORTA LÍQUIDO. PERMISSÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 506/76 DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO-CONTRAN. REVOGAÇÃO POR AFRONTA AO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (LEI Nº 9.503/97). AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO.

1. Não há que se falar em direito adquirido a ser preservado em face da revogação da Resolução nº 506/76 do CONTRAN, uma vez que esta foi revogada pela Resolução nº 116/2000 do CONTRAM por afrontar expressamente o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), pois permitia o transporte de carga seca sobre tanque vazio de caminhões utilizados para transportar líquidos (combustíveis), prática alçada à condição de infração nos termos do artigo 235, do Código de Trânsito Brasileiro.
2. Dá-se provimento à remessa oficial e ao recurso de apelação.

Acórdão

A Turma Suplementar, por unanimidade, deu provimento à remessa oficial e ao recurso de apelação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-1/907781323

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