Art. 27 da Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8213/91 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 27 da Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8213/91

  • STJ - AÇÃO RESCISÓRIA: AR XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. APOSENTADORIA. INVALIDEZ PERMANENTE. CONTRIBUIÇÕES EFETUADAS COM ATRASO, POSTERIORMENTE AO PRIMEIRO RECOLHIMENTO EFETUADO SEM ATRASO. CÔMPUTO PARA FINS DE CARÊNCIA. POSSIBILIDADE, DESDE QUE PRESERVADA A CONDIÇÃO DE SEGURADO. PEDIDO PROCEDENTE. 1. É da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso que se inicia a contagem do período de carência quando se tratar de contribuinte individual. Precedentes. 2. Nos termos do art. 27 , II , da Lei n. 8.213 /1991, não são consideradas, para fins de cômputo do período de carência, as contribuições recolhidas com atraso, referentes a competências anteriores à data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso. 3. Impõe-se distinguir, todavia, o recolhimento, com atraso, de contribuições referentes a competências anteriores ao início do período de carência, daquele recolhimento, também efetuado com atraso, de contribuições relativas a competências posteriores ao efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso (início do período de carência). 4. Na segunda hipótese, desde que não haja a perda da condição de segurado, não incide a vedação contida no art. 27 , II , da Lei n. 8.213 /1991. 5. Hipótese em que o primeiro pagamento sem atraso foi efetuado pela autora em fevereiro de 2001, referente à competência de janeiro de 2001, ao passo que as contribuições recolhidas com atraso dizem respeito às competências de julho a outubro de 2001, posteriores, portanto, à primeira contribuição recolhida sem atraso, sem a perda da condição de segurada. 6. Efetiva ofensa à literalidade da norma contida no art. 27 , II , da Lei n. 8.213 /1991, na medida em que a sua aplicação ocorreu fora da hipótese que, por intermédio dela, pretendeu o legislador regular. 7. Pedido da ação rescisória procedente.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SE XXXX/XXXXX-3

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    PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA URBANA POR IDADE. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM ATRASO. CÔMPUTO PARA EFEITO DE CARÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 27 , II , DA LEI Nº 8.213 /1991. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. É da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso que se inicia a contagem do período de carência quando se tratar de contribuinte individual. 2. As contribuições previdenciárias recolhidas em atraso, em período anterior ao primeiro pagamento sem atraso, não podem ser consideradas para o cômputo do período de carência, nos termos do art. 27 , II , da Lei n. 8.213 /1991. Precedentes. 3.Recurso especial provido.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE TOTAL PARA O TRABALHO. ALIENAÇÃO MENTAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. BENEFÍCIO DEFERIDO. I - Hipótese em que o acórdão recorrido, reformando a sentença que havia deferido o benefício, entendeu que a segurada não faz jus ao benefício por não ter cumprido o requisito da carência. II - Em se tratando de benefício de aposentadoria por invalidez, a carência prevista é de 12 contribuições mensais, nos termos do art. 25 , I , da Lei n. 8.213 /91. III - Acórdão recorrido cujo teor indica que a segurada era empregada urbana no período de 29/1/2013 a 6/1/2014. IV - Considerando que a carência é contada a partir da data de filiação, nos termos do art. 27 , I , da Lei n. 8.213 /91, o período indicado demonstra que, ao contrário do consignado no acórdão combatido, houve o preenchimento do requisito de carência. Tendo a segurada recebido auxílio-doença até a véspera do ajuizamento da ação, a qualidade de segurada também está preenchida. V - Ademais, em se tratando de segurada considerada totalmente incapaz por ser portadora de esquizofrenia paranóide e epilepsia, conforme também reconhecido no acórdão recorrido, não há necessidade de se cumprir o requisito de carência, tendo em vista a isenção prevista no art. 151 da Lei n. 8.213 /91 para a alienação mental. VI - Agravo provido para dar provimento ao recurso especial da segurada.

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