Art. 27, Inc. Ii da Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8213/91 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 27, Inc. Ii da Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8213/91

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 979. ARTIGO 1.036 DO CPC/2015 . BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ARTIGOS 884 E 885 DO CÓDIGO CIVIL/2002 . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. ART. 115 , II , DA LEI N. 8.213 /1991. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE INTERPRETAÇÃO ERRÔNEA E MÁ APLICAÇÃO DA LEI. NÃO DEVOLUÇÃO. ERRO MATERIAL DA ADMINISTRAÇÃO. POSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO SOMENTE NA HIPÓTESE DE ERRO EM QUE OS ELEMENTOS DO CASO CONCRETO NÃO PERMITAM CONCLUIR PELA INEQUÍVOCA PRESENÇA DA BOA-FÉ OBJETIVA. 1. Da admissão do recurso especial: Não se conhece do recurso especial quanto à alegada ofensa aos artigos 884 e 885 do Código Civil , pois não foram prequestionados. Aplica-se à hipótese o disposto no enunciado da Súmula 211 do STJ. O apelo especial que trata do dissídio também não comporta conhecimento, pois não indicou as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os precedentes colacionados e também por ausência de cotejo analítico e similitude entre as hipóteses apresentadas. Contudo, merece conhecimento o recurso quanto à suposta ofensa ao art. 115 , II , da lei n. 8.213 /1991. 2. Da limitação da tese proposta: A afetação do recurso em abstrato diz respeito à seguinte tese: Devolução ou não de valores recebidos de boa-fé, a título de benefício previdenciário, por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da Administração da Previdência Social. 3. Irrepetibilidade de valores pagos pelo INSS em razão da errônea interpretação e/ou má aplicação da lei: O beneficiário não pode ser penalizado pela interpretação errônea ou má aplicação da lei previdenciária ao receber valor além do devido. Diz-se desse modo porque também é dever-poder da Administração bem interpretar a legislação que deve por ela ser aplicada no pagamento dos benefícios. Dentro dessa perspectiva, esta Corte Superior evoluiu a sua jurisprudência passando a adotar o entendimento no sentido de que, para a não devolução dos valores recebidos indevidamente pelo beneficiário da Previdência Social, é imprescindível que, além do caráter alimentar da verba e do princípio da irrepetibilidade do benefício, a presença da boa-fé objetiva daquele que recebe parcelas tidas por indevidas pela administração. Essas situações não refletem qualquer condição para que o cidadão comum compreenda de forma inequívoca que recebeu a maior o que não lhe era devido. 4. Repetição de valores pagos pelo INSS em razão de erro material da Administração previdenciária: No erro material, é necessário que se averigue em cada caso se os elementos objetivos levam à conclusão de que houve boa-fé do segurado no recebimento da verba. Vale dizer que em situações em que o homem médio consegue constatar a existência de erro, necessário se faz a devolução dos valores ao erário. 5. Do limite mensal para desconto a ser efetuado no benefício: O artigo 154 , § 3º , do Decreto n. 3.048 /1999 autoriza a Administração Previdenciária a proceder o desconto daquilo que pagou indevidamente; todavia, a dedução no benefício só deverá ocorrer quando se estiver diante de erro da administração. Nesse caso, caberá à Administração Previdenciária, ao instaurar o devido processo administrativo, observar as peculiaridades de cada caso concreto, com desconto no beneficio no percentual de até 30% (trinta por cento). 6. Tese a ser submetida ao Colegiado: Com relação aos pagamentos indevidos aos segurados decorrentes de erro administrativo (material ou operacional), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, são repetíveis os valores, sendo legítimo o seu desconto no percentual de até 30% (trinta por cento) do valor do benefício mensal, ressalvada a hipótese em que o segurado, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido. 7. Modulação dos efeitos: Tem-se de rigor a modulação dos efeitos definidos neste representativo da controvérsia, em respeito à segurança jurídica e considerando o inafastável interesse social que permeia a questão sub examine, e a repercussão do tema que se amolda a centenas de processos sobrestados no Judiciário. Desse modo somente deve atingir os processos que tenham sido distribuídos, na primeira instância, a partir da publicação deste acórdão. 8. No caso concreto: Há previsão expressa quanto ao momento em que deverá ocorrer a cessação do benefício, não havendo margem para ilações quanto à impossibilidade de se estender o benefício para além da maioridade da beneficiária. Tratou-se, em verdade, de simples erro da administração na continuidade do pagamento da pensão, o que resulta na exigibilidade de tais valores, sob forma de ressarcimento ao erário, com descontos nos benefícios, tendo em vista o princípio da indisponibilidade do patrimônio público e em razão da vedação ao princípio do enriquecimento sem causa. Entretanto, em razão da modulação dos efeitos aqui definidos, deixa-se de efetuar o descontos dos valores recebidos indevidamente pelo segurado. 9. Dispositivo: Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. Acórdão sujeito ao regime previsto no artigo 1.036 e seguintes do CPC/2015 .

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20204036114 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO: APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. RECOLHIMENTO TARDIO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. ARTIGO 27 , II DA LEI 8.213 /91. RECURSO DESPROVIDO. 1. A aposentadoria por idade do trabalhador urbano está prevista no caput do art. 48 da Lei nº 8.213 /91 que exige o implemento da idade de 65 (sessenta e cinco) anos, se homem, e 60 (sessenta), se mulher e o cumprimento da carência. 2. O período de carência exigido é de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais (art. 25 , II , da Lei nº 8.213 /91), observadas as regras de transição previstas no art. 142, da referida Lei. 3. No caso concreto, a autora implementou o requisito etário em 04/12/2013, devendo comprovar a carência de 180 meses , ex vi do disposto no artigo 142 da Lei 8.213 /91. 4. O art. 27 , II , da Lei nº 8.213 /91 expressamente obsta que as contribuições recolhidas com atraso referente a competências anteriores pelos segurados contribuinte individual, especial e facultativo sejam consideradas para fins de carência (Art. 27 , II , da Lei 8.213 /91). 5. O que a lei veda é que contribuições recolhidas com atraso, anteriores ao pagamento da primeira contribuição sem atraso, sejam computadas para o efeito de carência. Não é toda e qualquer contribuição recolhida com atraso que não pode ser levada em conta para cumprimento da carência. São apenas aquelas anteriores ao pagamento da primeira em dia. 6. Assim, é da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso que se inicia a contagem do período de carência quando se tratar de contribuinte individual. 7. No caso concreto, a primeira contribuição sem atraso devidamente comprovada nos autos, na qualidade de contribuinte individual, refere-se à competência de 01/2008 . 8. As contribuições extemporâneas vertidas pela parte autora no período anterior a 01/2008 não podem ser computadas para fins de carência, por serem anteriores à primeira contribuição sem atraso, nos termos do art. 27 , inc. II , da Lei 8.213 /1991. 9. Computadas as contribuições regularizadas no curso da ação (fl. 111/116), haure-se que a parte autora totaliza ao menos 54 (cinquenta e quatro) contribuições, não cumprindo, pois, a carência mínima exigida. 10. Os honorários recursais foram instituídos pelo CPC/2015 , em seu artigo 85 , parágrafo 11 , como um desestímulo à interposição de recursos protelatórios, e consistem na majoração dos honorários de sucumbência em razão do trabalho adicional exigido do advogado da parte contrária, não podendo a verba honorária de sucumbência, na sua totalidade, ultrapassar os limites estabelecidos na lei 11. Assim, desprovido o apelo da parte autora interposto na vigência da nova lei, os honorários fixados na sentença devem, no caso, ser majorados em 2%, nos termos do art. 85, parágrafo 11, do CPC/2015 , observada a suspensão prevista no artigo 98, parágrafo 3º, da mesma lei. 12 . Recurso desprovido, condenando a parte autora ao pagamento de honorários recursais, na forma delineada

  • TRF-1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL: EDAC XXXXX20184019199

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    PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA. COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA RECONHECIDA PELA PROVA PERICIAL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. INEXIGIBILIDADE DE CARÊNCIA. ART. 26 , II , DA LEI N. 8.213 /91. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. APELAÇÃO DO INSS E REMESSA OFICIAL DESPROVIDAS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso com fundamentação restrita aos casos de obscuridade, contradição, omissão e erro material do julgado ( CPC , art. 1.022 ), sendo certo que, embora possam excepcionalmente ostentar caráter infringente, não são vocacionados à alteração substancial do julgamento. 2. A contradição que autoriza o cabimento de embargos de declaração é interna, ou seja, aquela que existe entre a fundamentação e a conclusão do acórdão, não se referindo às teses defendidas pelas partes no processo. 3. O acórdão embargado reconheceu expressamente que o autor se vinculou ao RGPS em março/2015, em razão de vínculo empregatício por ele firmado com a empresa Beta Serviços Ltda, conforme anotação na CTPS. Do mesmo modo, no voto condutor do julgado ficou consignado que a concessão do benefício de auxílio-doença, quando decorrente de acidente de qualquer natureza, independe de carência (art. 26 , II , da Lei n. 8.213 /91). 4. Entretanto, em sua parte dispositiva, deu provimento à apelação do INSS para julgar improcedente o pedido inicial, ao fundamento de que o autor não teria comprovado a qualidade de segurado da Previdência Social na data de início de sua incapacidade laboral, em abril/2015. 5. Identifica-se contradição entre os fundamentos e a conclusão do voto condutor do acórdão embargado. 6. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais, salvo nas hipóteses previstas no art. 26 , II , da Lei n. 8.213 /91; c) a incapacidade parcial ou total e temporária (auxílio-doença) ou permanente e total (aposentadoria por invalidez) para atividade laboral. 7. O autor comprovou nos autos que se filiou ao RGPS em 03/03/2015, consoante anotação na CTPS; a perícia médica judicial constatou que a parte autora apresentou incapacidade laborativa total e temporária, em razão de acidente automobilístico, provocando "sequelas de fraturas de membros inferiores (D)", e fixou o início da incapacidade em abril/2015 e a sua continuidade pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, para tratamento e recuperação das fraturas nos membros inferiores; a situação de incapacidade laboral do autor decorreu de acidente automobilístico por ele sofrido no dia 22/04/2015, e a concessão do benefício postulado independe de carência, nos termos do art. 26 , II , da Lei n. 8.213 /91. 8. A exigência prevista no art. 27-A da Lei n. 8.213 /91, em que se fundamentou o acórdão embargado, se refere à contribuição mínima para fins de cumprimento de carência para a concessão dos benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade e auxílio-reclusão, o que não se aplica no caso destes autos. 9. O autor faz jus ao benefício de auxílio-doença, tal como reconhecido na sentença recorrida, que não merece censura. 10. Honorários de advogado devidos pelo INSS e majorados em um ponto percentual sobre o valor arbitrado na origem, com base no art. 85 , § 11 , do CPC . 11. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativos. Apelação do INSS e à remessa oficial desprovidas.

Peças Processuais que citam Art. 27, Inc. Ii da Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8213/91

  • Contrarrazões - TRF03 - Ação Art. 29, Ii, da Lei 8.213/1991 - Apelação Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.4.03.6133 em 06/05/2019 • TRF3 · Comarca · Mogi das Cruzes - 33ª Subseção, SP

    Todavia, com a nova redação, dada pela referida Medida Provisória, ao art. 103 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), ficou estabelecido que "É de dez anos o prazo de decadência de... os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição, a teor do art. 29-A da Lei 8.213/91, art. 19 do Decreto 3.048/99 e art. 68 da Instrução... 5 , XXXVI) - e da Lei n. 8.213/91 - especialmente a vedação de utilização das contribuições posteriores à aposentadoria para o qualquer benefício (ressalvadas as exceções legais) da Previdência Social

  • Recurso - TRF01 - Ação Aplicação de Coeficiente de Cálculo Diverso do Fixado na Lei N.º 8.213/91 - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.01.4200 em 23/08/2023 • TRF1 · Comarca · Boa Vista, RR

    Trata-se do art. 115 da Lei nº 8.213 , de 1991, a Lei de Benefícios da Previdência Social - LBPS , e dos arts. 69 a 71 da Lei nº 8.212 , de 1991, que dispõem: LBPS : Art. 115... Isso segundo a exegese do art. 27 , II , da Lei nº 8.213 /91. 4... Aproveitamento de contribuições recolhidas com atraso (art. 27 , II , da Lei nº 8.213 /91). Benefício devido. (...) 3

  • Recurso - TRF03 - Ação Cálculo do Benefício de Acordo com a Sistemática Anterior à Lei 9.876/99 - Procedimento Comum Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.03.6183 em 27/04/2022 • TRF3 · Foro · São Paulo - Previdenciário, SP

    Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social . 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003. p. 193... o art. 29, I e II da Lei 8.213/91, mas sim no período contributivo após Julho de 1994... São Paulo, 27 de abril de 2022 [1] Redação anterior: Art. 29

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