Art. 29 do Código Tributário Nacional - Lei 5172/66 em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Art. 29 do Código Tributário Nacional - Lei 5172/66

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. IPTU. MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO. SÍTIO RECREIO. INCIDÊNCIA. IMÓVEL SITUADO EM ÁREA URBANA DESPROVIDA DE MELHORAMENTOS. DESNECESSIDADE. 1. A recorrente demonstra mero inconformismo em seu agravo regimental que não se mostra capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que é legal a cobrança do IPTU dos sítios de recreio, localizados em zona de expensão urbana definida por legislação municipal, nos termos do arts. 32 , § 1º , do CTN c/c arts. 14 do Decreto-lei nº 57 /66 e 29 da Lei 5.172 /66, mesmo que não contenha os melhoramentos previstos no art. 31 , § 1º, do CTN . 3. Agravo regimental não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU. AÇÃO ANULATÓRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015 . INEXISTÊNCIA. IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA URBANA, CONFORME LEI MUNICIPAL. AUSÊNCIA DOS MELHORAMENTOS INDICADOS NO ART. 32 , § 1º , DO CTN . DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ. DESTINAÇÃO DO IMÓVEL. ATIVIDADE RURAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 01/03/2018, que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015 . II. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 1.022 do CPC/2015 , porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do acórdão proferido em sede de Embargos de Declaração apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida. III. O Tribunal de origem julgou cabível a incidência de Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU sobre imóvel de propriedade do ora agravante, localizado em área urbana, conforme definido em lei municipal. IV. Na forma da jurisprudência, "a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel estão sujeitos à incidência do IPTU ou do ITR , a depender da classificação do imóvel considerado, em urbano ou rural. Para essa finalidade, a Primeira Seção, em sede de recurso especial repetitivo (art. 543-C do CPC ), decidiu que, '[a]o lado do critério espacial previsto no art. 32 do CTN , deve ser aferida a destinação do imóvel, nos termos do art. 15 do DL 57/1966' ( REsp XXXXX/SP , Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 28/8/2009)" (STJ, AgRg no AREsp XXXXX/SC , Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 17/06/2013). Outrossim, "a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que é legal a cobrança do IPTU dos sítios de recreio, localizados em zona de expansão urbana definida por legislação municipal, nos termos do arts. 32 , § 1º , do CTN c/c arts. 14 do Decreto-lei nº 57 /66 e 29 da Lei 5.172 /66, mesmo que não contenha os melhoramentos previstos no art. 31 , § 1º, do CTN " (STJ, AgRg no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 08/02/2010). V. No caso, encontrando-se o imóvel em área urbana, e não de expansão, conforme a Lei 7.032/98, do Município de São José do Rio Preto, com mais razão a incidência do IPTU, considerando que sequer há notícia, nos autos, de desenvolvimento de qualquer atividade rural na propriedade, aliada à circunstância de que o tributo é devido, ainda que ausentes os melhoramentos indicados no art. 32 , § 1º , do CTN . VI. Agravo interno improvido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ARTS. 29 E 32 DO CTN . IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO, NA VIA ELEITA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 393 /STJ. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015 . INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCONFORMISMO. PREMISSA DE FATO FIXADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015 . II. Na origem, trata-se de exceção de pré-executividade, em que se alega prescrição parcial e que indevido o lançamento do IPTU por estar o imóvel sujeito ao ITR . O Juízo de 1º Grau acolheu, em parte, a exceção de pré-executividade, para declarar a prescrição parcial do crédito e, quanto a discussão sobre qual tributo deve incidir sobre o imóvel, entendeu pela impossibilidade da análise via exceção de pré-executividade, devido a necessidade de dilação probatória. Por sua vez, o Tribunal de origem manteve a decisão. III. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 1.022 do CPC/2015 , porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do acórdão proferido em sede de Embargos de Declaração apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida. IV. Na forma da jurisprudência do STJ, não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. Nesse sentido: STJ, EDcl no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/05/2020; AREsp XXXXX/MG , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 31/10/2018; REsp XXXXX/MG , Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 23/04/2008. V. Nos termos da Súmula 393 /STJ, "a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória". Por sua vez, a Súmula 7 /STJ enuncia que "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". VI. O Tribunal de origem, com base no exame dos elementos fáticos dos autos, consignou que "a medida que se impõe, portanto, é a manutenção da decisão agravada, por meio da qual a MM. Magistrada apontou, acertadamente, a necessidade da dilação probatória, o que, como cediço não se admite em sede de apreciação de exceção de pré-executividade". Tal entendimento, firmado pelo Tribunal a quo, não pode ser revisto, pelo Superior Tribunal de Justiça, por exigir o reexame da matéria fático-probatória dos autos. Precedentes do STJ. VII. Agravo interno improvido.

Doutrina que cita Art. 29 do Código Tributário Nacional - Lei 5172/66

  • Capa

    Constituição e Código Tributário Comentados

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Claudio Xavier Seefelder Filho e Rogério Campos

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Teses Jurídicas dos Tribunais Superiores: Direito Tributário II

    2017 • Editora Revista dos Tribunais

    Paulo de Barros Carvalho e Natalie Matos Silva

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código Tributário Nacional Comentado: Doutrina e Jurisprudência, Artigo por Artigo

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Odmir Fernandes, Regina Celi Pedrotti Vespero Fernandes, Marco Bruno Miranda Clementino, Eliana Calmon Alves, Marcel Citro de Azevedo, Marcelo Guerra Martins, Luiz Alberto Gurgel de Faria, André Parmo Folloni e Vladimir Passos de Freitas

    Encontrados nesta obra:

Peças ProcessuaisCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
Diários OficiaisCarregando resultados...

Não encontrou o que está procurando?

Tente refazer sua pesquisa em uma seção específica