TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS
RECURSO INOMINADO. ENERGIA ELÉTRICA. PARCELAMENTO DE DÍVIDA. LIBERALIDADE DO CREDOR. ART. 314 , DO CÓDIGO CIVIL . INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL A IMPOR AO CREDOR O PARCELAMENTO. Reconhecida a existência do débito e diante da falta de pagamento, não compete ao Poder Judiciário impor parcelamento de dívidas realizadas entre particulares, haja vista o disposto no art. 314 , do Código Civil . O parcelamento constitui mera liberalidade do credor, sendo vedado ao judiciário impor a medida, mormente quando não demonstrada situação financeira peculiar do autor a justificar a medida de forma excepcional. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71007867799, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, Julgado em 05/09/2018).