Art. 314 do Código Civil em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 314 do Código Civil

  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO INOMINADO. ENERGIA ELÉTRICA. PARCELAMENTO DE DÍVIDA. LIBERALIDADE DO CREDOR. ART. 314 , DO CÓDIGO CIVIL . INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL A IMPOR AO CREDOR O PARCELAMENTO. Reconhecida a existência do débito e diante da falta de pagamento, não compete ao Poder Judiciário impor parcelamento de dívidas realizadas entre particulares, haja vista o disposto no art. 314 , do Código Civil . O parcelamento constitui mera liberalidade do credor, sendo vedado ao judiciário impor a medida, mormente quando não demonstrada situação financeira peculiar do autor a justificar a medida de forma excepcional. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71007867799, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, Julgado em 05/09/2018).

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210132 RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. ENERGIA ELÉTRICA. INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO À INCIDÊNCIA DA RESOLUÇÃO N. 878/2020 DA ANEEL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO ASPECTO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOR AO CREDOR FORMA DE ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO NÃO ACORDADA ENTRE AS PARTES. EXEGESE DO ART. 314 CÓDIGO CIVIL . SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR INADIMPLEMENTO DE DÉBITOS ATUAIS, MEDIANTE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE.\nCONHECERAM EM PARTE DO APELO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. REVISÃO DE CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSITUTIVOS DO DIREITO. Conquanto configurada relação de consumo, a autora não se desincumbiu de provar o fato constitutivo de seu direito, conforme determina o art. 373 , inciso I , do CPC . PARCELAMENTO DO DÉBITO. NECESSIDADE DE PRÉVIO AJUSTE ENTRE A CONCESSIONÁRIA E A CONSUMIDORA. O disposto no art. 314 Código Civil desobriga o credor a receber por partes quando assim não ajustado, razão pela qual o parcelamento do débito não pode ser determinado pelo juízo. APELAÇÃO DESPROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70073642910, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em 26/10/2017).

Doutrina que cita Art. 314 do Código Civil

Peças Processuais que citam Art. 314 do Código Civil

  • Recurso - TJRJ - Ação Obrigação de Fazer / não Fazer - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Cemiterio Jardim da Saudade

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.19.0213 em 27/06/2023 • TJRJ

    Aplicável, aqui, o art. 314 do Código Civil... APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 314 DO CÓDIGO CIVIL . Devedor que alega dificuldade econômico-financeira para pagamento do débito por ele reconhecido... Ademais, a imposição do parcelamento de débitos ao credor não é possível, por força do disposto no artigo 314 do Código Civil . Prece- dente do TJ/RJ. 3

  • Petição (Outras) - TJES - Ação Pagamento em Consignação - Consignação em Pagamento - contra Banco PAN

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.08.0012 em 22/09/2023 • TJES · Comarca · CARIACICA, ES

    Outrossim, cabe lembrar que, ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, o credor não é obrigado a receber de forma diversa da pactuada, conforme está disposto no artigo 314 do Código Civil... Como bem dispõe a decisão de origem, aplica se ao caso o art. 314 do CC o qual prevê que ainda que a obrigação tenha por objetivo prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor... INTELIGÊNCIA DO ART. 314 DO CÓDIGO CIVIL .SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1.Narra a parte autora que adquiriu uma motocicleta da empresa ré, e que em razão de ter ficado desempregado

  • Manifestação - TJSP - Ação Espécies de Contratos - Procedimento Comum Cível - de Cooperativa Habitacional Nova Era Barueri

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0405 em 07/11/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Osasco, SP

    Ocorre que, conforme o artigo 314 do Código Civil , o Credor não é obrigado a receber prestação por partes, se assim não se ajustou: Institui o Código Civil . "Art. 314... Nesse sentido vejamos: "DESPESAS DE CONDOMÍNIO - PARCELAMENTO DO DÉBITO - INTELIGÊNCIA DO ART. 314 DO CÓDIGO CIVIL... Cabe ao condomínio aceitar ou não o parcelamento da dívida, não podendo o Judiciário obrigá-lo a fazê-lo (art. 314 do Código Civil )"

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