RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. NOTÁRIOS E REGISTRADORES. SISTEMA HÍBRIDO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS ADMITIDOS. (Recurso Especial, Nº 70082246000, Primeira Vice-Presidência, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em: 28-08-2019)
RECURSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO AFASTADA. TABELIÃO. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 31, III, DA LEI 8.938 /1994. FATO INCONTROVERSO. I - Aplica-se aos notários e registradores, para fins de contagem de prazo prescricional, o regramento inserto no art. 322, da Lei nº 10.460/88 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Goiás), em razão da omissão da Lei dos Notários e Registradores (Lei nº 8.935 /94). II - Em se tratando de pena disciplinar de repreensão, o prazo prescricional é de três anos, contado da data em que a Administração Judiciária toma conhecimento dos fatos e não da efetiva ocorrência. Precedentes do STJ. Prescrição afastada. III - O art. 31 , III , da Lei 8.935 /1994 prescreve, de forma pormenorizada e incontestável, como infração disciplinar, a cobrança indevida ou excessiva de emolumentos, ainda que sob a alegação de urgência. IV - E de se aplicar a pena de repreensão pela falha no recolhimento de taxas e emolumentos ou recolhimento a maior, considerando os requisitos objetivos e subjetivos para tanto, nos moldes do art. 32 , I , da Lei 8.935 /1994 c/c o art. 39 do Regimento de Custas e Emolumentos do Poder Judiciário do Estado de Goiás. RECURSO ADMINISTRATIVO CONHECIDO MAS IMPROVIDO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO CONTRA ESCRIVÃO DE PAZ. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE PENA DE PERDA DE DELEGAÇÃO. PRERROGATIVA DA VITALICIEDADE QUE EXIGE, PARA A APLICAÇÃO DA SANÇÃO MÁXIMA, PROCESSO JUDICIAL E SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À VITALICIEDADE NA HIPÓTESE EM QUE A CONTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO A CONTEMPLA. PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO QUE É ILIMITADO E AUTÔNOMO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NÃO OCORRENTE. ATOS NOTARIAIS EIVADOS DE IRREGULARIDADES E VIOLADORES DE DEVER DE OFÍCIO. MALFERIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 1º DA LEI N. 6.015 /73 - LEI DE REGISTROS PUBLICOS - E ARTS. 1º , 27 , 30 , INCS. V , XI E XIV , 31 , INCS. I , II E V , 32 E 35 DA LEI DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES (8.935/94) E ARTS. 37 , CAPUT, E 236 , AMBOS DA CR . RECURSO DESPROVIDO. 1. É assente na jurisprudência pátria que o poder constituinte originário - autônomo e ilimitado que é - não encontra balizas, podendo inovar na ordem jurídica, inclusive para subtrair direitos até então tidos por adquiridos, como é o caso da vitaliciedade dos notários e registradores, a qual, frente à Constituição da Republica de 1988, não mais subsiste. Em assim sendo, nada obsta seja aplicada ao notário, em processo administrativo, a sanção de perda de delegação, prescindindo-se de feito judicial para tanto e, conseguintemente, de sentença condenatória transitada em julgado. 2. Em tema de infração disciplinar de notário e registrador, a prescrição da pretensão administrativo-punitiva opera-se em cinco anos, contados a partir do momento em que a Administração Pública - no caso, o Poder Judiciário, a quem compete a fiscalização do serviço de registro público - toma inequívoco conhecimento dela. 3. A comprovada incúria no exercício da função pública de escrivão de paz, em virtude da falta de cumprimento das obrigações que lhes são impostas por lei - a qual importou em descrédito da fidedignidade dos registros públicos e, sobretudo, violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência que norteiam a Administração Pública - constitui motivo justo e suficiente à aplicação da pena de perda de delegação.
Diários Oficiais • 15/10/2019 • Diário de Justiça do Estado de Goiás
Mostra-se razoável a pena de repreensão imposta com fulcro no art. 32, I e art. 33, I, da Lei nº 8.935/94. RECURSO ADMINISTRATIVO CONHECIDO MAS DESPROVIDO... Comarca a que pertence o serviço notarial ou de registro a competência para instaurar processo administrativo contra notários e registradores pela prática de qualquer das infrações elencadas na Lei 8.935... I - A jurisprudência desta Corte é pacífica sobre a possibilidade de aplicação do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Goiás, Lei nº 10.460/88, aos notários e registradores em razão da omissão
Diários Oficiais • 15/10/2018 • Diário de Justiça do Estado de Alagoas
(=sic) – art. 69, da Lei Estadual nº 6.564/2005 –, observado o disposto no art. 32 , incisos I , II e III , da Lei nº 8.935 /94... Impende registrar, ainda, quanto ao rito procedimental a ser adotado, que, em sendo a Lei dos Notários e Registradores – Lei nº 8.935 /94 - omissa, há de prevalecer a incidência da Lei Estadual nº 5.247... Considerando a natureza de servidores públicos ostentada pelos Delegatários, a apuração da responsabilidade administrativa dos Notários e Registradores deve observar o procedimento estabelecido em Lei
Diários Oficiais • 02/10/2018 • Diário de Justiça do Estado de Alagoas
nº 8.935 /94 – Lei dos Notários e Registradores – e nº 6.564/2005 – Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas -... I - A jurisprudência desta Corte é pacífica sobre a possibilidade de aplicação do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Goiás, Lei nº 10.460/88, aos notários e registradores em razão da omissão... Considerando a natureza de servidores públicos ostentada pelos Delegatários, a apuração da responsabilidade administrativa dos Notários e Registradores deve observar o procedimento estabelecido em Lei
Nos termos do art. 236 da Constituição Federal e da Lei nº 8.935/94, notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado... Houve, de outro lado, quem entendesse que a publicidade veiculasse o aspecto de oficialidade dos notários e registradores, exercentes que são de uma função pública 3... CGJSP 2.070/2014, DJ: 09/04/2014. .CGJ no Proc. 24.481/2012, j. 04/07/2012. .V.g., Lei nº 8.935 /94, art. 30 , inc
Pode-se citar, ainda, como normas de observância obrigatória pelos notários e registradores (art. 31, I , da Lei nº 8.935/94 ) as Resoluções e os Provimentos editados pelo Conselho Nacional de Justiça... Existem diversas leis que possuem dispositivos aplicáveis aos serviços notariais e de registro, cabendo destacar, para os objetivos deste capítulo, além da já citada Lei dos Notários e Registradores... Para atender ao disposto no parágrafo primeiro do referido artigo 236 da Constituição Federal 2 , o legislador ordinário editou a Lei nº 8.935 /94 , denominada pela doutrina de Lei dos Notários e Registradores
à perda da delegação (art. 32 da Lei 8.935/1994)... Portanto, imperiosamente, notários e registradores não ocupam cargos públicos... desempenhadas por notários e registradores configuram-se, pois, como funções públicas exercidas em caráter privado